Lei das Sociedades por Ações definição

Lei das Sociedades por Ações. Significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada;
Lei das Sociedades por Ações. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada; “Lei nº 4.591/64”: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada;
Lei das Sociedades por Ações significa a Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. “Legislação Anticorrupção” significam as normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção, lavagem de dinheiro e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando a, as normas previstas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada, na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, conforme alterado, no Decreto-Lei n.º 2.848/1940, conforme alterado, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, conforme alterada, na Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, conforme alterada, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterada (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública), e, desde que aplicável, no US Foreing Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) e no UK Bribery Act of 2010. “Legislação Socioambiental” significa a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, ao direito do trabalho, à proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo o não incentivo à prostituição, ao uso de ou incentivo à mão- de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringentes aos direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente.

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  • Todos os aditamentos à presente Escritura de Emissão deverão serão registrados e arquivados na JUCERJA, de acordo com o artigo 62, inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações.

  • Assembleia Geral: Os Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais (“Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais”), de acordo com o disposto no artigo 47, parágrafo 3º, da Lei nº 14.195 e no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.

  • A Emissora poderá alterar o jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações societárias, mediante comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e a publicação, na forma de aviso, no jornal a ser substituído, nos termos do parágrafo 3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.

  • Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas.

  • As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.

  • A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, conforme previsto no artigo 55, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, resgatar antecipada e facultativamente a totalidade das Debêntures, ficando, para tanto, desde já autorizada pelos Debenturistas a efetuar o resgate antecipado (“Resgate Antecipado Facultativo Total”).

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

  • As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia e sem preferência.

  • Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas.

  • A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.


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Lei das Sociedades por Ações significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. conforme alterada de tempos em tempos;
Lei das Sociedades por Ações significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. “Leis Anticorrupção” significa a legislação brasileira contra atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, a saber, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, incluindo, a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, conforme alterada, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o UK Bribery Act de 2010, se e conforme aplicável. “MDA” significa o MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3.
Lei das Sociedades por Ações significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada; “Leis Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”: significa a Lei nº 12.529, o Decreto nº 8.420, a Lei nº 9.613, Lei nº 12.846, o US Foreing Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o UK Bribery Act;
Lei das Sociedades por Ações é a Lei nº. 6.404 de 15.12.1976.
Lei das Sociedades por Ações é a Lei nº. 6.404 de 15.12.1976.

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