AUTORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
AUTORIZAÇÃO. 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a CLIENTE autoriza o BNDES a solicitar, diretamente da Instituição Financeira depositária dos recursos provenientes da presente operação, os extratos da conta a que se refere o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade).
AUTORIZAÇÃO. Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário - base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão, e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata da RCA da Emissora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) é realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
AUTORIZAÇÃO. Excelentíssima Senhora Diretora Presidente do IPASC, Em cumprimento as normas legais e regimentais no que se aplicam as contratações e aquisições na Administração Pública, sempre com a abertura de Processo Administrativo de Licitação Pública, mediante requisição elaborada pela área solicitante dirigida à autoridade competente, onde se discriminem: • Documento de Formalização de Demanda. • Estudo Técnico Preliminar. • O objeto a ser adquirido com especificações usuais no mercado que poderão ser inseridas no ato convocatório. • A estimativa de valor ou apresentação de orçamento. • Termo de Referência. • Assinatura e identificação do responsável pela área requisitante. • Parecer jurídico Feitas essas considerações, solicitamos a continuidade do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024, na modalidade de INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPASC NO 2° CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHEIROS PREVIDENCIÁRIOS E GESTORES PÚBLICOS DA ANEPREM, bem como à publicidade de todos os atos, conforme previsão legal e junto ao Painel Nacional de Contratações Públicas - PNCP, se Vossa Excelência assim entender. Certo de podermos contar com a vossa atenção e presteza à solicitação, esperamos vossa manifestação formal quanto ao deferimento de nossa pretensão. Caçador, 15 de abril de 2024 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR:56111347934 Dados: 2024.04.17 16:48:26 -03'00' A Diretora Presidente do IPASC, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX FIGUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e III “f” e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
AUTORIZAÇÃO. Autorizamos o SEBRAE/PI a emitir o contrato referente a presente licitação com base nos dados acima. Declaramos inteira responsabilidade pelas informações.
AUTORIZAÇÃO. Você concede autorização e designa por este instrumento a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e suas Afiliadas, sucessores e cessionários para compartilharem os registros mencionados nas partes 111 e 163 da seção 19 da C.F.R., inclusive documentos, dados ou informações pertinentes aos Seus negócios com a UPSI. A UPSI, inclusive, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., poderão contratar terceiros para a prestação de serviços administrativos comerciais e de rotina (p. ex., geração de faturas, cobranças, serviços bancários, imagens de dados e armazenamento de documento), e Você, neste ato, concede à UPSI o consentimento para liberar os documentos, inclusive documentos pertinentes aos Seus negócios, para a realização desses processos administrativos comerciais e de rotina pelo destinatário. Em consonância com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., Você reconhece que terá o dever de manter todos os registros exigidos, e terá responsabilidade exclusiva por tal manutenção, nos termos das leis aduaneiras e/ou outras leis dos EUA, e que este Contrato não exige de nenhuma forma que a UPSI atue, e a UPSI não aceita nenhuma obrigação de atuar, como “conservador de registros” ou “agente de conservação de registros” para Você.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em 21 de janeiro de 2021 (“RCA”), aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definido), em série única, no montante total de R$ 436.405.100,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem reais), no âmbito da 5ª (quinta) emissão de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo, mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento das Debêntures (“1º AGD do Reperfilamento”); e (b) 16 de outubro de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real, para Distribuição Pública, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures (“2º AGD do Reperfilamento” e “Reperfilamento”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em (a) 6 de abril de 2023 (“RCA 2º Aditamento”), aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante e os demais termos e condições previstos na 1º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 2º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real; e (b) 16 de outubro de 2024 (“RCA 3º Aditamento” e em conjunto com a RCA e a RCA 2º Aditamento, as “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e alterações da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AG...
AUTORIZAÇÃO. O presente Aditamento é celebrado com base na Cláusula 4.6.2 do Termo de Emissão, não sendo necessária qualquer aprovação prévia dos Debenturistas ou aprovação societária adicional da Emitente.