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AUTORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
AUTORIZAÇÃO. 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a CLIENTE autoriza o BNDES a solicitar, diretamente da Instituição Financeira depositária dos recursos provenientes da presente operação, os extratos da conta a que se refere o Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade).
AUTORIZAÇÃO. Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário - base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão, e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata da RCA da Emissora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) é realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora será devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emitente: O presente Termo de Emissão é celebrado com base nas deliberações aprovadas na assembleia geral extraordinária da Emitente, realizada em 16 de novembro de 2022, bem como na reunião do conselho de administração da Emitente realizada em 16 de novembro de 2022 (“Aprovações Societárias da Emitente”), na qual foram aprovadas, dentre outras matérias: (i) a realização da Emissão e da Oferta Restrita (conforme definido abaixo), bem como seus respectivos termos e condições; e (ii) a autorização expressa aos administradores e/ou aos procuradores constituídos da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas nas Aprovações Societárias da Emitente, assinar todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, incluindo este Termo de Emissão, o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e quaisquer aditamentos a tais instrumentos, se aplicável, bem como contratar o Coordenador Líder (conforme definido abaixo), o Agente Fiduciário, o assessor legal e quaisquer outros prestadores de serviço necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita em conformidade com a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”). Autorização do Fiador: O presente Termo de Emissão é celebrado pelo Fiador com base nas deliberações aprovadas na reunião do conselho de administração do Fiador realizada em 25 de outubro de 2022 (“Aprovação Societária do Fiador” e, quando em conjunto com as Aprovações Societárias da Emitente, as “Aprovações Societárias”), na qual foram aprovadas, dentre outras matérias: (i) a outorga da Fiança; e (ii) a autorização expressa aos administradores e/ou aos procuradores devidamente constituídos da Fiança para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária do Fiador, assinar todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, incluindo este Termo de Emissão e o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), conforme aplicável, e quaisquer aditamentos a tais instrumentos, se aplicável.
AUTORIZAÇÃO. Autorizamos o SEBRAE/PI a emitir o contrato referente a presente licitação com base nos dados acima. Declaramos inteira responsabilidade pelas informações.
AUTORIZAÇÃO. Você concede autorização e designa por este instrumento a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e suas Afiliadas, sucessores e cessionários para compartilharem os registros mencionados nas partes 111 e 163 da seção 19 da C.F.R., inclusive documentos, dados ou informações pertinentes aos Seus negócios com a UPSI. A UPSI, inclusive, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., poderão contratar terceiros para a prestação de serviços administrativos comerciais e de rotina (p. ex., geração de faturas, cobranças, serviços bancários, imagens de dados e armazenamento de documento), e Você, neste ato, concede à UPSI o consentimento para liberar os documentos, inclusive documentos pertinentes aos Seus negócios, para a realização desses processos administrativos comerciais e de rotina pelo destinatário. Em consonância com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., Você reconhece que terá o dever de manter todos os registros exigidos, e terá responsabilidade exclusiva por tal manutenção, nos termos das leis aduaneiras e/ou outras leis dos EUA, e que este Contrato não exige de nenhuma forma que a UPSI atue, e a UPSI não aceita nenhuma obrigação de atuar, como “conservador de registros” ou “agente de conservação de registros” para Você.
AUTORIZAÇÃO. Autorizado pelo Presidente do SAAE nos autos do Processo nº 2016016951. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DPC DESENVOLVIMENTO LTDA. EPP Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2018 (dois mil e dezoito), o SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE/AR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.867.429/0001-31, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 59 B, Centro, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.900-240, neste ato representado, pelo seu Presidente o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a seguir simplesmente denominado Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa IMPERIAL ANGRA AUTO POSTO LTDA., inscrito no CNPJ nº 05.547.553/0001-82, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Paixão, nº 210, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.906-420, neste ato, representado por seu procurador, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, portador da identidade nº 5079399, expedido pelo IFP/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Depalessi Marquites Maia, nº 142, Morro do Carmo, Angra dos Reis, e em conformidade com a decisão de fls. 274 do Presidente , do Processo Administrativo nº 2017026014, formalizam o presente Termo de Apostilamento, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018, tendo por objeto o registro de preços para fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel) de forma parcelada, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos de propriedade e responsabilidade do
AUTORIZAÇÃO. O presente Aditamento é celebrado com base na Cláusula 4.6.2 do Termo de Emissão, não sendo necessária qualquer aprovação prévia dos Debenturistas ou aprovação societária adicional da Emitente.