AUTORIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO. 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.
AUTORIZAÇÃO. Estando cumpridas as formalidades previstas na lei 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para, CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS - PESSOAS JURÍDICAS, ESPECIALISTAS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, DE SAÚDE PREVENTIVA E CURATIVA, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ENTES CONSORCIADOS AO CISALP E DAS CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS GERIDAS PELO CISALP., conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 5 de maio de 2000. Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com o Orçamento Anual do CISALP para o exercício de 2021 e compatibilidade com o Plano de Trabalho e as Diretrizes Orçamentárias do aludido Consórcio. Lagoa Formosa, 19 de abril de 2021. no artigo 25, da lei 8.666/93, posto que é inviável a competição, uma vez que são serviços em que as diferenças pessoais do selecionado tem pouca relevância para o interesse público, dado o nível técnico da atividade ser bastante regulamentada e fiscalizada, e a administração fixar o preço a ser pago. No que toca à possibilidade de Consórcio Público de Saúde, no caso o CISALP, contratar mediante o Processo de Credenciamento não há óbice legal para tanto, desde que obedeça aos ditames preconizados pela legislação que rege a matéria. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos em espécie, em especial a lei 8.666/93, notadamente quanto às exigências de regularidades profissionais e fiscais. Isso posto, manifesto no sentido de que sob o ponto de vista jurídico-formal, a decisão poderá merecer a necessária ratificação pela autoridade competente, haja vista a exigência do correspondente recurso orçamentário, observadas que sejam as demais exigências legais preconizadas no artigo 26, da lei 8.666/93. Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da(s) dotação(ões): Lagoa Formosa, 19 de abril de 2021. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Paranaíba – CISALP, através da Comissão Permanente de Licitação, divulga para conhecimento do público e interessados, que está procedendo ao credenciamento para contratação de empresas - pessoas jurídicas, especialistas na realização de consultas, exames, cirurgias e procedimentos médicos hospitalares e ambulatoriais, de saúde preventiva e curativa, em atendimento a demanda dos entes consorciados ao ...
AUTORIZAÇÃO. Você concede autorização e designa por este instrumento a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc. e suas Afiliadas, sucessores e cessionários para compartilharem os registros mencionados nas partes 111 e 163 da seção 19 da C.F.R., inclusive documentos, dados ou informações pertinentes aos Seus negócios com a UPSI. A UPSI, inclusive, sem limitação, a UPS e a UPS Supply Chain Solutions, Inc., poderão contratar terceiros para a prestação de serviços administrativos comerciais e de rotina (p. ex., geração de faturas, cobranças, serviços bancários, imagens de dados e armazenamento de documento), e Você, neste ato, concede à UPSI o consentimento para liberar os documentos, inclusive documentos pertinentes aos Seus negócios, para a realização desses processos administrativos comerciais e de rotina pelo destinatário. Em consonância com os Termos e Condições de Serviço da UPS Supply Chain Solutions, Inc., Você reconhece que terá o dever de manter todos os registros exigidos, e terá responsabilidade exclusiva por tal manutenção, nos termos das leis aduaneiras e/ou outras leis dos EUA, e que este Contrato não exige de nenhuma forma que a UPSI atue, e a UPSI não aceita nenhuma obrigação de atuar, como “conservador de registros” ou “agente de conservação de registros” para Você.
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
AUTORIZAÇÃO. Autorização para desconto da mensalidade devido ao SINDSCOCE, descontadas equivalentes 1% (hum por cento) do salário - base subseqüente ao desconto, através de depósito bancário conta N°. 980.317-3 agência 1369-2 do Banco do Brasil S.A ou junto a Caixa Econômica Federal (CEF) – conta corrente nº 6889-0, agência 0031.
AUTORIZAÇÃO. Autorizado pelo Presidente do SAAE nos autos do Processo nº 2016016951. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DPC DESENVOLVIMENTO LTDA. EPP Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2018 (dois mil e dezoito), o SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE/AR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.867.429/0001-31, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 59 B, Centro, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.900-240, neste ato representado, pelo seu Presidente o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a seguir simplesmente denominado Xxxxx Xxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa IMPERIAL ANGRA AUTO POSTO LTDA., inscrito no CNPJ nº 05.547.553/0001-82, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Paixão, nº 210, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.906-420, neste ato, representado por seu procurador, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, portador da identidade nº 5079399, expedido pelo IFP/RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Depalessi Marquites Maia, nº 142, Morro do Carmo, Angra dos Reis, e em conformidade com a decisão de fls. 274 do Presidente , do Processo Administrativo nº 2017026014, formalizam o presente Termo de Apostilamento, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018, tendo por objeto o registro de preços para fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel) de forma parcelada, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos de propriedade e responsabilidade do
AUTORIZAÇÃO. 1.1. A presente Escritura de Emissão é firmada com base nas deliberações tomadas na Reunião do Conselho de Administração do Emissor realizada em 14 de dezembro de 2021, na qual (i) foram aprovados os termos e condições da emissão das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 3ª (terceira) emissão de debêntures do Emissor, para distribuição pública com esforços restritos (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente); (ii) foram aprovadas as condições da oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais aplicáveis (“Oferta Restrita”); e (iii) a diretoria e procuradores do Emissor foram autorizados a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão e da Oferta Restrita (“Aprovação Societária do Emissor”).
AUTORIZAÇÃO. Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
AUTORIZAÇÃO. O Sindicato obteve autorização dos empregados através de assembleia geral para firmar o presente Acordo Coletivo. Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor, devendo ser depositada uma via no órgão do Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo, em cumprimento ao artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
AUTORIZAÇÃO. 1.1 A emissão das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações" e "Emissão", respectivamente), a oferta pública de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"), a outorga da garantia fidejussória (fiança) pela Fiadora, bem como a celebração dessa Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo), serão realizadas com base nas deliberações tomadas: (i) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 15 de julho de 2016 ("AGE da Companhia de 15.7.2016"), devidamente arquivada na JUCEPAR em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641746, e publicada em 6 de setembro de 2016 no Diário Oficial do Estado do Paraná ("DOEPR") e no jornal Gazeta Parnanguara (em conjunto com o DOEPR, “Jornais de Publicação”), bem como republicada no jornal Gazeta Parnanguara em 14 de setembro de 2016; (ii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 6 de setembro de 2016 (“AGE da Companhia de 6.9.2016” e, em conjunto com a AGE da Companhia de 15.7.2016, “AGEs da Companhia”), devidamente arquivada na JUCEPAR em 15 de setembro de 2016 sob o nº 20165695234 e publicada em 27 de setembro de 2016 nos Jornais de Publicação; e (iii) em assembleia geral extraordinária de acionistas da TCP Log realizada em 15 de julho de 2016 ("AGE da TCP Log"), devidamente arquivada na JUCEPAR em 9 de agosto de 2016 sob o nº 20165641738, e publicada em 6 de setembro de 2016 nos Jornais de Publicação.