Common use of ASSEMBLEIA GERAL Clause in Contracts

ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 Sem prejuízo a outras competências previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, a Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobre: (i) as demonstrações contábeis apresentadas pela Administradora; (ii) a alteração do Prazo do Fundo; (iii) a substituição da Administradora e do Custodiante; (iv) o aumento da Taxa de Administração, da Taxa Máxima de Custódia, da Taxa de Gestão e/ou da Taxa de Performance, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; (v) a fusão, a incorporação, a cisão ou transformação do Fundo, bem como sobre a incorporação de outro fundo de investimento ou de parcela cindida de seu patrimônio pelo Fundo; (vi) a liquidação do Fundo; (vii) extensão do Prazo do Fundo nos termos do item 1.2 deste Regulamento; (viii) aprovação da renúncia da Xxxxxxx como gestora do Fundo, nos termos do item 2.2.3 deste Regulamento; (ix) destituição da Gestora com Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamento; (x) destituição da Gestora sem Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamento; (xi) cessação da realização de novos investimentos pelo Fundo, nos termos do item 2.2.6 deste Regulamento; (xii) aprovação da continuidade da realização de investimentos pelo Fundo nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento; (xiii) a alteração da política de investimento do Fundo; (xiv) a emissão de novas Cotas; e (xv) a alteração das disposições deste Regulamento não mencionadas nos itens acima. 8.2 Este Regulamento será alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante notificação aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 12.1. Sem prejuízo a outras competências das demais atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicávelRegulamento, a compete privativamente à Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobreGeral, observados os respectivos quóruns de deliberação: (ia) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis apresentadas pela Administradorafinanceiras desse; (iib) deliberar sobre a alteração substituição da Administradora, da Gestora, da Consultora, do Prazo Agente de Cobrança e dos demais prestadores de serviços do Fundo; (iiic) deliberar sobre a substituição da Administradora e do Custodiante; (iv) o aumento elevação da Taxa de Administração, da Taxa Máxima de Custódia, da Taxa de Gestão e/ou da Taxa de Performance, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; (vd) a fusão, deliberar sobre a incorporação, a fusão, cisão ou transformação do Fundo, bem como sobre a incorporação de outro fundo de investimento ou de parcela cindida de seu patrimônio pelo Fundo; (vi) a liquidação do Fundo; (viie) extensão do Prazo do Fundo nos termos do item 1.2 aprovar qualquer alteração deste Regulamento, ressalvado o disposto no item 12.2 abaixo e no Artigo 26, parágrafo único, da Instrução CVM 356; (viiif) aprovação da renúncia da Xxxxxxx como gestora do Fundoalterar os critérios e procedimentos para Amortização e/ou resgate das Cotas, inclusive aqueles dispostos nos termos do item 2.2.3 deste Regulamentorespectivos Suplementos; (ixg) destituição da Gestora com Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamentoresolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação; (xh) destituição da Gestora sem Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamentoaprovar os procedimentos a serem adotados para o resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios; (xii) cessação da realização de novos investimentos pelo Fundo, nos termos do item 2.2.6 deste Regulamentoeleger e destituir eventuais representantes dos Cotistas; (xii) aprovação da continuidade da realização de investimentos pelo Fundo nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento; (xiii) a alteração da política de investimento do Fundo; (xiv) a emissão de novas Cotas; e (xv) a alteração das disposições deste Regulamento não mencionadas nos itens acima. 8.2 Este Regulamento será alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante notificação aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 20.1. Sem prejuízo a outras competências das demais atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicávelRegulamento, a compete privativamente à Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobreGeral: (ia) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações contábeis financeiras anuais apresentadas pela Administradora; (iib) a alteração do Prazo do Fundo; (iii) deliberar sobre a substituição da Administradora Administradora, das Gestoras e do Custodiante; (ivc) o aumento deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, da Taxa Máxima de Custódia, da Taxa de Gestão Administração e/ou da Taxa de PerformancePerformance (se houver), inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de reduçãoredução prévia; (vd) deliberar sobre a transformação, incorporação, fusão, a incorporação, a cisão ou transformação do Fundo, bem como sobre a incorporação de outro fundo de investimento ou de parcela cindida de seu patrimônio pelo Fundo; (vi) a liquidação antecipada do Fundo; (viie) extensão do Prazo do Fundo nos termos do item 1.2 aprovar qualquer alteração deste Regulamento; (viiif) aprovação da renúncia da Xxxxxxx como gestora do Fundodeliberar se, nos termos do item 2.2.3 deste Regulamentona ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação; (ixg) destituição da Gestora com Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamentoaprovar os procedimentos a serem adotados para o resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios; (xh) destituição da Gestora sem Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamento; (xi) cessação da realização alterar a Política de novos investimentos pelo Fundo, nos termos do item 2.2.6 deste Regulamento; (xii) aprovação da continuidade da realização de investimentos pelo Fundo nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento; (xiii) a alteração da política de investimento Investimento do Fundo; (xivi) a emissão de novas Cotas; e (xv) deliberar sobre a alteração das disposições deste Regulamento não mencionadas nos itens acima. 8.2 Este Regulamento será alterado independentemente dos quóruns de instalação e deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante notificação aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data dos órgãos colegiados do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.Fundo;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 Sem prejuízo a de outras competências previstas neste Regulamento e na impostas pela regulamentação aplicávelou por este Regulamento, a Assembleia Geral tem mediante deliberação dos Cotistas, possui competência privativa para deliberar sobrepara: (i) examinar, anualmente, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras apresentadas pela Administradora, em até 4 (quatro) meses contados do encerramento do exercício social do Fundo; (ii) deliberar sobre a alteração prorrogação do Prazo do FundoPeríodo de Investimento; (iii) deliberar sobre a substituição ou destituição da Administradora e do Custodiantee/ou da Gestora; (iv) o aumento deliberar sobre a distribuição de recursos ou capital do Fundo aos Cotistas distintos dos previstos no Capítulo 13 deste Regulamento; (v) deliberar sobre alteração da Taxa de Administração, da Taxa Máxima de Custódia, da Taxa de Gestão e/ou da Taxa de Performance, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; (vvi) deliberar sobre a fusão, a incorporação, a cisão ou transformação liquidação do Fundo, bem como Fundo ou sobre a incorporação de outro fundo de investimento ou de parcela cindida de seu patrimônio pelo Fundo; (vi) a liquidação do Fundo; (vii) extensão alterar os critérios para apuração do Prazo do Fundo nos termos do item 1.2 deste Regulamentovalor das Cotas; (viii) aprovação da renúncia da Xxxxxxx como gestora do Fundoaprovar os procedimentos a serem adotados no resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, nos termos do item 2.2.3 deste Regulamentovalores a receber e/ou Ativos Financeiros; (ix) destituição alterar este Regulamento, além das hipóteses de alteração deste Regulamento mencionadas nos demais subitens desta Cláusula 11.1, inclusive para alterar os quóruns de deliberação da Gestora com Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste RegulamentoAssembleia Geral previstos no Capítulo 11; (x) destituição da Gestora sem Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamento; deliberar sobre qualquer (xi) cessação da realização de novos investimentos pelo Fundo, nos termos do item 2.2.6 deste Regulamento; (xii) aprovação da continuidade da realização de investimentos pelo Fundo nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento; (xiii) a alteração da política de investimento A)mudança no exercício fiscal ou status fiscal do Fundo; (xiv) a emissão de novas Cotas; e (xv) a alteração das disposições deste Regulamento não mencionadas nos itens acima. 8.2 Este Regulamento será alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante notificação aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.,ou

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Samples: Fundo De Investimento

ASSEMBLEIA GERAL. 8.1 13.1 Sem prejuízo a outras competências das demais atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicávelRegulamento, a compete privativamente à Assembleia Geral tem competência privativa para deliberar sobreGeral: (ia) tomar anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações contábeis apresentadas pela Administradorafinanceiras; (iib) deliberar sobre a alteração substituição da Administradora, da Gestora, da Consultora Especializada e/ou do Prazo do FundoCustodiante, observadas as condições deste Regulamento; (iiic) deliberar sobre a substituição da Administradora e do Custodiante; (iv) o aumento alteração da Taxa de Administração, da Taxa Máxima de Custódia, da Taxa de Gestão e/ou da Taxa de Performance, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; (v) a fusãoredução prévia, a incorporação, a cisão ou transformação do Fundoressalvadas as hipóteses já previstas neste Regulamento, bem como sobre a incorporação alteração da Taxa de outro fundo Cobrança de investimento ou Direitos Creditórios Inadimplidos e da Taxa de parcela cindida de seu patrimônio pelo FundoPerformance; (vid) deliberar sobre a liquidação transformação, incorporação, fusão ou cisão do Fundo; (viie) extensão do Prazo deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo nos termos do item 1.2 deste Regulamentoem qualquer hipótese que não em decorrência de um Evento de Liquidação; (viiif) aprovar qualquer alteração deste Regulamento e seus anexos, além das alterações resultantes expressamente da aprovação da renúncia da Xxxxxxx como gestora do Fundo, nos termos do de matérias previstas nas demais alíneas deste item 2.2.3 deste Regulamento13.1; (ixg) destituição da Gestora com Determinação por Causa deliberar sobre a alteração de quaisquer características das Cotas, inclusive aquelas dispostas nos termos do item 2.2.4 deste Regulamentorespectivos Suplementos; (xh) destituição da Gestora sem Determinação por Causa nos termos do item 2.2.4 deste Regulamentodeliberar se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação; (xii) cessação da realização deliberar sobre a interrupção dos procedimentos de novos investimentos pelo Fundo, nos termos liquidação do item 2.2.6 deste RegulamentoFundo em caso de ocorrência de um Evento de Liquidação; (xii) aprovação da continuidade da realização de investimentos pelo Fundo nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento; (xiii) a alteração da política de investimento do Fundo; (xiv) a emissão de novas Cotas; e (xv) a alteração das disposições deste Regulamento não mencionadas nos itens acima. 8.2 Este Regulamento será alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante notificação aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento