ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo, Alteração Do Regulamento Do Fundo
ASSEMBLEIA GERAL. Os 6.1. Competência da Assembleia Geral É de competência privativa da assembleia geral de cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre FUNDO deliberar sobre:
I. as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
II. a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou (ii) extraordinariamentedo CUSTODIANTE do fundo;
III. a fusão, sempre que necessárioa incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
IV. o aumento da taxa de administração;
V. a alteração da política de investimento do FUNDO;
VI. a amortização de cotas; e
VII. a alteração do regulamento.
7.16.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) Convocação da Assembleia A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentocorrespondência eletrônica encaminhada a cada cotista, com antecedência mínima de com, no mínimo, 10 (dez) diasdias corridos de antecedência, dispensada esta formalidade da qual constarão dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se houver admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia. O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia. A Assembleia Geral se instalará com a presença total; (ii) serão instaladas com de qualquer número de cotistas; (iii) as . As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de dos votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão voto. Somente podem votar na assembleia geral os cotistascotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data de convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. As alterações de regulamento serão eficazes na data deliberada pela assembleia. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo, a partir de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação aos cotistas, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas:
I. aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de ingresso ou de saída;
II. alteração da política de investimento;
III. mudança nas condições de resgate; (v) e
IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva FUNDO sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônicaenvolvidos, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1das condições. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, Anualmente a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2exercício social. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da Tal assembleia geral aos cotistas, em até somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias corridos após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratoestarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados6.1. Nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, os titulares das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações ("Assembleia Geral de Debenturistas").
6.2. A Assembleia Geral de Debenturistas será realizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na sede da Emissora ou por meio virtual, nos termos da Resolução da CVM n.º 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada.
6.3. A Assembleia Geral de Debenturistas poderá ser convocada: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis pela Emissora; ou (ii) extraordinariamentepelos titulares das Debêntures que representem 10% (dez por cento), sempre que necessáriono mínimo, das Debêntures.
7.16.4. As A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas dar-se-á mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Jornal de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura.
6.5. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, contados da data da primeira publicação da convocação, sendo que a segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da nova publicação de edital de segunda convocação para a instalação, caso não ocorra em primeira convocação ou nos prazos aplicáveis, conforme legislação vigente à época.
6.6. A Assembleia Geral de Debenturistas se instalará, nos termos do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, em primeira convocação, com a presença de titulares de Debêntures que representem, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número.
6.7. Independentemente das formalidades legais previstas, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem todos os titulares das Debêntures em Circulação.
6.8. Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora na Assembleia Geral de Debenturistas exceto (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) quando a Emissora convocar a referida Assembleia Geral de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.Debenturistas ou
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Samples: Debenture Agreement, Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (11.1 Sem prejuízo de outras competências previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
i) anualmenteas demonstrações contábeis do Fundo apresentadas pela Administradora, acompanhadas do relatório dos auditores independentes, em até 120 180 (cento e vinteoitenta) dias após o encerramento término do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (social a que se referirem;
ii) extraordinariamente, sempre que necessário.alteração do Regulamento do Fundo;
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as destituição ou substituição da Administradora e/ou da Gestora e escolha de seus respectivos substitutos;
iv) fusão, incorporação, cisão, transformação ou eventual liquidação do Fundo;
v) emissão de novas Cotas e sobre a admissão de novos Cotistas, exceto se previsto de maneira diversa neste Regulamento;
vi) criação ou aumento de quaisquer taxas devidas à Administradora e/ou à Gestora;
vii) alteração do prazo de duração do Fundo;
viii) alteração do quórum de instalação e deliberação da Assembleia Geral; e
ix) deliberar sobre a instalação, composição, organização e funcionamento dos comitês e conselhos do Fundo;
x) o requerimento de informações de Cotistas, quando for o caso;
xi) deliberar sobre a prestação de fiança, aval, aceite, ou qualquer outra forma de coobrigação em nome do Fundo;
xii) a aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses entre o Fundo e a Administradora e/ou Gestora e entre o Fundo e qualquer Cotista, ou grupo de Cotistas, que detenham mais de 10% (dez por cento) das cotas subscritas;
xiii) a inclusão de encargos não previstos ou o seu respectivo aumento acima dos limites máximos previstos neste Regulamento;
xiv) a aprovação do laudo de avaliação do valor justo de ativos utilizados na integralização de cotas do Fundo; e
11.2 As deliberações serão da Assembleia Geral devem ser tomadas por maioria de votosvotos das Cotas subscritas presentes na Assembleia Geral, cabendo 1 ressalvadas aquelas referidas nos incisos (um) voto para cada cota; ii), (iii), (iv) poderão votar os cotistas), seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v), (vi), (viii), (ix), (xii), (xiii) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto(xiv) do item 11.1 acima, que não exclui a realização da reunião de cotistasestão sujeitas à aprovação por Cotistas que representem, no local e horário estabelecidosmínimo, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s60% (sessenta) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosdas Cotas subscritas.
7.1.1. Na hipótese prevista no 11.2.1 A deliberação da Assembleia Geral com relação ao inciso (vxi) acimado item 11.1 acima está sujeita à aprovação por Cotistas que detenham, no caso de não comparecimento físico de cotistasmínimo, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiadois terços das cotas subscritas pelo Fundo.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às 11.2.2 As demonstrações contábeis do FUNDO, Fundo que não contiverem ressalvas serão consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia Geral correspondente não seja instalada em decorrência virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvasCotistas.
7.211.3 Este Regulamento pode ser alterado independentemente de Assembleia Geral sempre que tal alteração:
i) decorra exclusivamente da necessidade de atendimento a expressa exigência da CVM ou de adequação a normas legais ou regulamentares;
ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Administradora ou dos prestadores de serviços do Fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; e
iii) envolver redução da Taxa de Administração ou da taxa de gestão.
11.3.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral As alterações referidas nos incisos (i) e (ii) do item 11.3 acima devem ser comunicadas aos cotistas, em no prazo de até 30 (trinta) dias após a contado da data em que tiverem sido implementadas.
11.3.1. A alteração referida no inciso (iii) do item 11.3 acima deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.
11.4 Somente podem votar nas Assembleias Gerais os Cotistas que, até 3 (três) dias antes da data fixada para sua realização, estiverem inscritos no livro de registro de cotas nominativas ou na conta de depósito, conforme o(s) meio(s) o caso.
11.5 Somente podem comparecer à Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais identificados ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também um ano.
11.6 A Assembleia Geral poderá ser encaminhado juntamente convocada pela Administradora, por iniciativa própria ou mediante solicitação de Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas subscritas, e será realizada na sede da Administradora. Adicionalmente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pela Gestora nos termos da cláusula 4.6 deste Regulamento.
11.6.1 A Assembleia Geral deverá ser convocada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência.
11.6.2 A convocação da Assembleia Geral por solicitação dos Cotistas, conforme o extratodisposto no item 11.2, deve ser dirigida à Administradora, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral às expensas dos requerentes, salvo se a Assembleia Geral assim convocada deliberar em contrário e conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais Cotistas.
11.6.3 A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante carta ou por correio eletrônico enviado a todos os Cotistas e deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral e a descrição dos assuntos a serem tratados.
11.7 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
11.8 A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença de qualquer número de cotistas.
11.9 Cada Cota subscrita corresponderá um voto na Assembleia Geral.
11.10 As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas por meio de processo de consulta formal conduzido pela Administradora. Nesta ocasião, os Cotistas deverão se manifestar em até 10 (dez) dias contados do recebimento da consulta, que poderá ser enviada por correio eletrônico com aviso de recebimento.
11.11 As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata lavrada no livro próprio.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 20.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento;
(c) deliberar sobre a substituição da Administradora ou do Custodiante;
(d) deliberar sobre a substituição da Gestora;
(e) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução;
(f) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, inclusive na ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada;
(g) deliberar sobre a prorrogação do prazo de duração do Fundo;
(h) aprovar os procedimentos a serem adotados para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamenteo resgate das Cotas Seniores mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
20.2 O Regulamento poderá ser alterado pela Administradora, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação aos Cotistas.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 20.3 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
20.3.1 Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, nos termos do item 20.3, acima, a pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regrasrequisitos: (ia) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; (b) meio(snão exercer cargo ou função na Administradora, em seus controladores, em sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, em coligadas ou em outras sociedades sob controle comum; e (c) não exercer cargo nas Cedentes.
20.3.2 O representante dos Cotistas eventualmente nomeado pela Assembleia Geral não fará jus, em qualquer hipótese, ao recebimento de comunicação estabelecido(s) remuneração paga pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora pelo Custodiante ou pelo Agente de Cobrança, para exercer tal função.
20.4 A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, dos quais constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em capítulo específico deste regulamentoque será realizada a Assembleia Geral e, ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem nela tratados.
20.5 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade contando-se tal prazo da data de publicação do primeiro anúncio, envio de correspondência eletrônica ou do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
20.5.1 Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado anúncio de segunda convocação, envio de correspondência eletrônica ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
20.5.2 Para efeito do disposto no item 20.5.1 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio ou o envio de carta da primeira convocação.
20.6 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no local da sede da Administradora, sendo que, quando houver presença total; necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios ou as cartas endereçadas aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da Administradora.
20.7 Independentemente das formalidades previstas nesta cláusula 20, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.8 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se, a qualquer tempo, por convocação da Administradora ou de Cotistas detentores de Cotas que representem no mínimo 5% (iicinco por cento) do total das Cotas em circulação.
20.9 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotistas que representem pelo menos uma Cota.
20.10 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
20.10.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu .
20.10.2 Não têm direito a voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que na Assembleia Geral a convocação indique essa possibilidade Administradora e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas seus empregados.
20.11 As deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentopelo critério da maioria das Cotas presentes, quando assim admitido na convocação; (vi) ressalvado o disposto nos itens a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosseguir.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v20.11.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 20.1(c), 20.1(e) e 20.1(f) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistasserão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotasemitidas e, a assembleia será instaladaem segunda convocação, sendo a presença pela maioria das Cotas dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiapresentes.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização 20.11.2 Sem prejuízo do disposto nos itens 20.11 e 20.11.1 acima, estão sujeitas à aprovação prévia de Cotistas titulares da assembleia por meio eletrônicomaioria das Cotas Subordinadas em circulação, os votos dos cotistas relativamente às suas (a) as deliberações relativas à alteração de característica de qualquer classe de Cotas, em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecidaespecial aquelas que afetem qualquer vantagem, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação ou criem ou aumentem qualquer obrigação relativa às demonstrações contábeis do FUNDOCotas Subordinadas, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistasincluindo, serão consideradas automaticamente aprovadas caso sem limitação, as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistasmatérias previstas nos itens 20.1(b) (conforme o caso), em até 30 itens 20.1(d), 20.1 (trintah) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.bem como
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (iconvocados(i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Retificação E Ratificação Do Instrumento Particular De Alteração, Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (iconvocados(i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.deliberações
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração De Fundo De Investimento, Alteração De Denominação De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 18.1 Além das competências descritas na regulamentação e neste Regulamento, é competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as suas demonstrações contábeis financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento e seus anexos, exceto nos casos expressamente previstos em incisos específicos;
(c) deliberar sobre a substituição da Administradora, observadas as condições deste Regulamento;
(d) deliberar sobre a substituição da Gestora e do Custodiante, observadas as condições deste Regulamento;
(e) eleger e destituir os representantes dos Cotistas, na forma do item 18.2 abaixo;
(f) deliberar sobre a alteração das características das Cotas;
(g) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução, e, ainda, a elevação de qualquer das demais taxas e/ou custos incorridos pelo Fundo com os prestadores de serviços indicados nos itens (iia) extraordinariamentea (c) do item 8.1 após a Data de Início do Fundo, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
(h) deliberar sobre a incorporação, a fusão e a cisão do Fundo;
(i) deliberar se os Eventos de Avaliação previstos no item 19.1 configuram um Evento de Liquidação Antecipada;
(j) deliberar pela não liquidação antecipada do Fundo na hipótese de ocorrência de um Evento de Liquidação Antecipada;
(k) deliberar sobre a interrupção dos procedimentos de liquidação do Fundo em caso de ocorrência de um Evento de Liquidação Antecipada;
(l) deliberar sobre a destituição ou substituição do Consultor Especializado e do Agente de Cobrança Extraordinária;
(m) deliberar sobre a destituição ou substituição do Consultor Especializado por Xxxxx Xxxxx;
(n) deliberar sobre a substituição da Agência Classificadora de Risco por qualquer Agência Classificadora de Risco que não esteja prevista neste Regulamento;
(o) deliberar sobre a substituição do Auditor Independente por auditor independente que não esteja expressamente autorizado por este Regulamento;
(p) deliberar sobre a modificação do prazo de duração do Fundo previsto no item 3.1 deste Regulamento;
(q) deliberar sobre a emissão de novas séries ou classes de Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino;
(r) deliberar sobre alterações a este Capítulo 18, inclusive no que concerne aos direitos de voto de cada classe de Cotas e aos quóruns de deliberação;
(s) aprovar alterações à minuta padrão do Convênio e ao Contrato de Cessão, exceto se decorrentes de nova legislação e/ou regulamentação e/ou atualização de dados cadastrais;
(t) deliberar sobre alterações às redações dos Eventos de Aceleração de Vencimento, Eventos de Avaliação, dos Eventos de Liquidação, e/ou dos Eventos de Insolvência;
(u) deliberar sobre qualquer alteração na fórmula de cálculo do Preço de Aquisição, conforme detalhada no Contrato de Gestão.
18.1.1 O Regulamento poderá ser alterado pela Administradora, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a comunicação aos Cotistas. Todavia, referidas alterações deverão ser sempre comunicadas com antecedência à Gestora e ao Consultor Especializado.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 18.2 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
18.2.1 Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, nos termos do item 18.2 acima, a pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regrasrequisitos: (i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; (ii) meio(snão exercer cargo ou função na Administradora, em seus controladores, em sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, em coligadas ou em outras sociedades sob controle comum; e (iii) não exercer cargo no Cedente.
18.2.2 O representante dos Cotistas eventualmente nomeado pela Assembleia Geral não fará jus, em qualquer hipótese, ao recebimento de comunicação estabelecido(s) remuneração paga pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora, pelo Custodiante ou pelo Agente de Cobrança Extraordinária, para exercer tal função.
18.3 A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante anúncio publicado no jornal de grande circulação utilizado para divulgação de informações do Fundo, por meio de carta com aviso de recebimento ou por meio de correio eletrônico endereçado a cada Cotista, dos quais constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em capítulo específico deste regulamentoque será realizada a Assembleia Geral e, ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem nela tratados.
18.3.1 A convocação da Assembleia Geral deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade contando-se tal prazo da data de publicação do primeiro anúncio, do envio de carta com aviso de recebimento ou do correio eletrônico aos Cotistas.
18.3.2 Não se realizando a Assembleia Geral em primeira convocação, será publicado anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico a cada Cotista, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização de referida Assembleia Geral.
18.3.3 Para efeito do disposto no item 18.3.2 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja realizada em conjunto com a publicação do anúncio, o envio da carta ou de correio eletrônico da primeira convocação.
18.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no local da sede da Administradora, sendo que, quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios, correios eletrônicos ou as cartas endereçadas aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da Administradora. Alternativamente, poderá ser realizada a Assembleia Geral por meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico ou tecnologicamente disponível, com manifestação de voto por escrito. Caso a Assembleia Geral seja realizada por meio de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico ou tecnologicamente disponível, o voto proferido por cada Cotista deverá ser encaminhado à Administradora por meio de carta, mensagem, declaração, correio eletrônico ou qualquer outro meio eletrônico ou tecnologicamente disponível, anteriormente ou durante a realização da reunião e será, obrigatoriamente, consignado na respectiva ata.
18.5 Independentemente das formalidades previstas neste Capítulo 18, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
18.6 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir- se, a qualquer tempo, por convocação da Administradora, da Gestora ou de Cotistas detentores de Cotas que representem no mínimo 5% (cinco por cento) do total das Cotas em circulação, observado que nestes três últimos casos, a convocação deverá ser realizada por intermédio da Administradora.
18.7 A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença total; de Cotistas que representem pelo menos 50% (iicinquenta por cento) serão instaladas com qualquer número das Cotas em circulação de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria cada classe e série de votosCotas, cabendo e, em segunda convocação pelo menos 1 (um) Cotista.
18.8 Na Assembleia Geral, como regra geral e observado o disposto nos itens a seguir, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria das Cotas de titularidade dos Cotistas presentes, correspondendo a cada Cota um voto.
18.8.1 Observado o disposto no item 18.8.6 abaixo, as deliberações relativas às matérias previstas nos itens 18.1(c), 18.1(d), 18.1(g), 18.1(h) e 18.1(i) acima serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas de titularidade dos Cotistas presentes à Assembleia Geral.
18.8.2 As deliberações relativas à matéria prevista no item 18.1(f) deverão ser aprovadas, em primeira ou segunda convocação, por Cotistas titulares de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Cotas em circulação de cada série ou classe objeto de tais alterações ou de cada série ou classe cujos direitos possam ser afetados por tais alterações, sem prejuízo do disposto no item 18.8.6 abaixo, se for o caso.
18.8.3 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 18.1(s) e 18.1(u) deverão ser aprovadas, em primeira ou segunda convocação, por Cotistas titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Cotas em circulação de cada série ou classe de Cotas, sem prejuízo do disposto no item 18.8.6 abaixo, se for o caso.
18.8.4 Em face do potencial conflito de interesses dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior, não serão computados pela Administradora os votos de tais Cotistas nas deliberações relativas às matérias previstas nos itens 18.1(j), 18.1(k) e 18.1(m) acima.
18.8.5 A interrupção dos procedimentos de liquidação a ser deliberada na Assembleia Geral prevista no item 18.1(k) acima dependerá de votos favoráveis de Cotistas que representem, em primeira convocação, 75% (setenta e cinco por cento) das Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino em circulação e, em segunda convocação 75% (setenta e cinco por cento) das Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino presentes à Assembleia Geral.
18.8.6 Sem prejuízo de posterior aprovação em Assembleia Geral, bem como do disposto no item 18.8.3 acima, nos termos do item 18.8 acima, estarão necessariamente sujeitas à aprovação de Cotistas titulares de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Cotas Subordinadas Xxxxxx as deliberações relativas a:
(a) matérias previstas nos itens 18.1(c), 18.1(d), 18.1(f), 18.1(g), 18.1(h), 18.1(i), 18.1(k), 18.1(l), 18.1(m), 18.1(n), 18.1(p), 18.1(q) 18.1(s), 18.1(t) e 18.1(u) acima;
(b) alteração de característica de qualquer classe de Cotas, em especial daquela que afete qualquer vantagem, crie ou aumente qualquer obrigação relativa às Cotas Subordinadas Júnior;
(c) alteração do Capítulo 10 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que afete a política de investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo;
(d) alteração do Capítulo 12 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que altere as Condições de Cessão ou os Critérios de Elegibilidade;
(e) alteração da Relação Mínima;
(f) emissão de novas Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino;
(g) alteração do Capítulo 6 do presente Regulamento;
(h) alteração do Capítulo 11 do presente Regulamento;
(i) alteração do Capítulo 13 do presente Regulamento;
(j) alteração do Capítulo 14 do presente Regulamento;
(k) alteração do Capítulo 15 do presente Regulamento, incluindo qualquer alteração na forma de pagamento de Cotas;
(l) alteração do Capítulo 16 do presente Regulamento;
(m) alteração do Capítulo 17 do presente Regulamento;
(n) alteração deste Capítulo 18, inclusive no que concerne aos direitos de voto para de cada cotaclasse de Xxxxx e aos quóruns de deliberação;
(o) alteração dos Capítulos 19 e 20 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que crie ou altere os Eventos de Avaliação ou os Eventos de Liquidação Antecipada;
(p) alteração do Capítulo 21 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que crie ou aumente o rol de despesas e os encargos do Fundo; e
(ivq) poderão aprovação dos procedimentos a serem adotados no resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
18.8.7 Não têm direito a voto, na Assembleia Geral, a Administradora e seus respectivos empregados.
18.9 Poderão votar na Assembleia Geral, os cotistasCotistas do Fundo inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores desde que devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista 18.10 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contar de sua realização, conforme o(s) meio(s) .
18.10.1 A divulgação referida no item 18.10 acima deve ser providenciada mediante anúncio publicado no jornal de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente grande circulação utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com o extratoaviso de recebimento ou correio eletrônico endereçado a cada Cotista.
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Samples: Investment Fund Agreement
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente24.1. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, até 120 (cento por meio eletrônico ou de correspondência física, e vinte) dias após disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, ou na página da B3 na rede mundial de computadores contendo, obrigatoriamente, o encerramento do exercício socialdia, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamentehora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, sempre que necessáriode forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
7.124.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) A primeira convocação da Assembleia Geral de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, Cotistas deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há pelo menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas.
24.2.1. Para efeito do disposto no item 24.2 acima, admite-se que a sua realizaçãosegunda convocação da Assembleia Geral de Cotistas seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o(s) meio(s) o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.
24.3. Salvo motivo de comunicação estabelecido(s) força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em capítulo específico deste regulamentooutro lugar, a correspondência encaminhada por meio eletrônico ou de correspondência física endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratolugar da reunião.
24.4. Independentemente das formalidades previstas neste item, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas.
24.5. O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas:
I - em sua página na rede mundial de computadores;
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras apresentadas pela Administradora;
(b) deliberar sobre a substituição da Administradora e/ou do Custodiante;
(iic) extraordinariamentedeliberar sobre a substituição da Gestora;
(d) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora;
(e) deliberar sobre a alteração das características das Cotas, desde que aprovada pela maioria dos Cotistas da respectiva classe;
(f) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, inclusive na ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada;
(g) aprovar qualquer alteração deste Regulamento;
(h) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação; e
(i) aprovar os procedimentos a serem adotados para o resgate das Cotas do Fundo mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
18.2 O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM ou do BACEN, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação aos Cotistas.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento18.3 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, com antecedência mínima de no mínimo, 10 (dez) diasdias corridos de antecedência, dispensada esta formalidade se houver presença total; quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, nas demais convocações, e far-se-á por meio de (i) envio de carta com aviso de recebimento a cada um dos Cotistas, (ii) serão instaladas mensagem eletrônica (“e-mail”) endereçada a cada um dos Cotistas com qualquer número o respectivo aviso de cotistas; recebimento, ou (iii) as deliberações serão tomadas por maioria publicação no Periódico, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de votosforma sucinta, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistasa ordem do dia, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral, não se admitindo que sob a rubrica de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio assuntos gerais haja matérias que dependam de comunicação física ou eletrônicadeliberação da Assembleia Geral.
18.3.1 Para efeito do disposto no artigo 18.318.3 acima, desde admite-se que a segunda convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a realização publicação do anúncio ou o envio da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na carta da primeira convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também 18.3.2 A Assembleia Geral poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.convocada (i) pela Administradora ou
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Samples: Assembleia Geral Extraordinária
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 20.1. É da competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas:
(i) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou financeiras deste;
(ii) extraordinariamentealterar o presente Regulamento;
(iii) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora, sempre da Gestora, do Custodiante e dos Agentes de Cobrança, ou inclusão de qualquer outro prestador de serviços do Fundo;
(iv) deliberar sobre elevação da taxa de administração a favor da Instituição Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
(v) deliberar se um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada;
(vi) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
(vii) eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento;
20.1.1. Os Cotistas Seniores e Subordinados terão direito a voto nas matérias indicadas no item 20.1 acima.
7.120.1.2. As assembleias gerais obedecerão O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, pode ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deve ser providenciada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, divulgação do fato aos Cotistas.
20.2. A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
20.2.1. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regras: requisitos:
(i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas;
(ii) meio(snão exercer cargo ou função na Instituição Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
(iii) não exercer cargo em qualquer Cedente.
20.3. Além da reunião anual de comunicação estabelecido(sprestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas, nos termos da legislação em capítulo específico deste regulamentovigor.
20.4. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de anúncio publicado no periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo, carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, ou por correio eletrônico, na qual devem constar dia, em qualquer das hipóteses, hora e local de realização da assembleia e os assuntos a serem tratados.
20.4.1. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contado o prazo da data de envio de anúncio publicado no periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo, carta com aviso de recebimento ou por do correio eletrônico aos Cotistas.
20.4.2. Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser novamente providenciado o envio de convocação aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
20.4.3. Para efeito do disposto no item anterior, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a primeira convocação.
20.4.4. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á na sede da Instituição Administradora, sendo que, quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, o anúncio, a carta ou o correio eletrônico indicará, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da Administradora, sem prejuízo da possibilidade de realização de Assembleia Geral por meio eletrônico através de videoconferência, desde que devidamente assim informado aos Cotistas no ato da convocação.
20.4.5. É permitido aos Cotistas votar na Assembleia Geral por meio de comunicação escrita, física ou eletrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da respectiva Assembleia Geral.
20.4.6. A manifestação de voto dos Cotistas deverá ser recebida pela Instituição Administradora até o Dia Útil anterior à data da realização da Assembleia Geral, sendo que a entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ser realizada na sede da Instituição Administradora, sob protocolo, ou por meio de carta ou correio eletrônico, com aviso de recebimento.
20.4.7. As deliberações da Assembleia Geral poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião.
20.4.8. O processo de consulta será formalizado pelo envio de carta com aviso de recebimento ou de correio eletrônico pela Instituição Administradora, o qual deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
20.4.9. Os Cotistas terão, até 10 (dez) diasdias para se manifestar no âmbito da consulta formal e a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos neste Regulamento. A ausência de resposta por parte de qualquer Cotista será considerada como abstenção.
20.4.10. Independentemente das formalidades previstas acima, dispensada esta formalidade se houver deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.5. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) de pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
20.5.1. A cada Cota corresponde um voto. As frações de Cota não serão instaladas com qualquer número consideradas para fins de cotistas; atribuição de direito de voto.
20.5.2. As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 20.1 (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos), cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão e (vi) acima, serão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.
20.6. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) um ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.120.7. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, Não têm direito a assembleia será instalada, sendo voto na Assembleia Geral a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiaInstituição Administradora e seus empregados.
7.1.220.8. Caso a convocação preveja a realização As decisões da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão Assembleia Geral devem ser proferidos mediante a utilização divulgadas aos Cotistas no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADORsua realização.
7.1.320.9. Na hipótese As modificações aprovadas pela Assembleia Geral passam a vigorar a partir da não instalação data do protocolo na CVM dos seguintes documentos:
(i) cópia da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis ata da Assembleia Geral; e
(ii) exemplar do FUNDORegulamento, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso consolidando as demonstrações contábeis não contenham ressalvasalterações efetuadas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.em
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
a) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as suas demonstrações contábeis financeiras;
b) alterar o presente Regulamento;
c) deliberar sobre a substituição da Administradora;
d) deliberar sobre a elevação das Taxas, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução; e
e) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioliquidação do Fundo.
7.121.1.1 O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, poderá ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deverá ser providenciada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a divulgação de tal fato ao Cotista.
21.2 Os Prestadores de Serviços Essenciais, o Custodiante, o Cotista ou grupo de Cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, podem convocar, a qualquer tempo, Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo, da Classe ou da comunhão de Cotistas.
21.3 A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, mediante envio de correio eletrônico endereçado a cada Cotista, devendo constar, em qualquer das hipóteses, o dia, hora e local de realização da Assembleia Geral, sem prejuízo da possibilidade de a assembleia geral ser realizada de forma parcial ou exclusivamente eletrônica. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: Ainda que de forma sucinta, deve constar da convocação, os assuntos a serem tratados..
21.3.1 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (idez) serão convocadas conforme o(s) meio(s) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de envio do correio eletrônico ao Cotista.
21.3.2 Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser realizada segunda convocação, mediante envio de novo correio eletrônico aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
21.3.3 Para efeito do disposto no item 21.3.2 acima, dispensada esta formalidade admite-se houver presença totalque a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com o envio do correio eletrônico da primeira convocação.
21.3.4 A Assembleia Geral será realizada:
(a) de modo exclusivamente eletrônico, caso os Cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou
(iib) de modo parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto à distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.
21.3.4.1 A Assembleia Geral realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da Administradora.
21.3.5 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
21.4 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; pelo menos 1 (iiium) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotista.
21.5 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
21.5.1 Somente podem votar os cotistasna Assembleia Geral ao Cotista, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, 21.5.2 Não têm direito a assembleia será instalada, sendo voto na Assembleia Geral a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiaAdministradora e seus empregados.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) Artigo 67 Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença de pelo menos um condômino, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de cotas dos condôminos presentes, correspondendo a cada cota um voto, sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os quóruns de deliberação estabelecidos neste Regulamento:
I - tomar, anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras apresentadas pela Administradora;
II - deliberar sobre a substituição da Administradora e demais prestadores de serviço do Fundo;
III - deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
IV - deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, observado o procedimento do Capítulo XV deste Regulamento;
V - aprovar qualquer alteração deste Regulamento;
VI - deliberar sobre a liquidação do Fundo, exceto nas hipóteses dos incisos “(ii) extraordinariamentevii)” e “(viii)” abaixo;
VII - resolver se, sempre que necessáriona ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação (conforme definidos no Artigo 53), tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de Liquidação (conforme definido no Artigo 54);
VIII - resolver se, na ocorrência de quaisquer Eventos de Liquidação (conforme definidos no Parágrafo 2º do Artigo 55), tais Eventos de Liquidação devem acarretar a liquidação do Fundo; e
IX - deliberar sobre a substituição da Agência Classificadora de Risco e da Empresa de Auditoria do Fundo.
7.1. Artigo 68 As assembleias gerais obedecerão Assembleias Gerais das quais participem titulares de Cotas Seniores e/ou de Cotas Subordinadas podem, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes das referidas classes de Cotistas, conforme o caso para exercerem as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) funções de comunicação estabelecido(s) fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos defesa dos presentes direitos e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; interesses dos Cotistas (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria “Representante dos votos recebidosCotistas”).
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (iconvocados(i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração De Denominação Do Fundo
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 18.1. É da competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas:
(i) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou financeiras deste;
(ii) extraordinariamentealterar o presente Regulamento;
(iii) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora, sempre da Gestora, das Cedentes, na sua qualidade de Agente de Recebimento, e/ou, quando contratado, do Custodiante;
(iv) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela Instituição Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
(v) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
(vi) eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento;
(vii) deliberar sobre a realização de aditamentos e modificações aos Documentos do Fundo, exceto quando a Instituição Administradora esteja expressa e previamente autorizada a realizar, a seu critério, tais aditamentos ou modificações;
(viii) deliberar sobre a alteração do parâmetro de rentabilidade das Cotas, definidos nos respectivos Suplementos;
(ix) deliberar sobre a substituição da Taxa DI;
(x) deliberar sobre os Eventos de Avaliação e Liquidação, e sobre o pagamento de amortização ou resgate aos Cotistas; e
(xi) alteração dos Critérios de Elegibilidade.
7.118.1.1 O presente Regulamento, por exigência de normas legais, regulamentares ou determinação da CVM, pode ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deve ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a divulgação do fato aos Cotistas.
18.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas com Cotas que representem, no mínimo, 5% (icinco por cento) serão convocadas conforme o(sdo total das Cotas emitidas.
18.3. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita mediante anúncio publicado no Periódico ou por meio de correio eletrônico, ou, ainda, por meio de carta com aviso de recebimento endereçados a cada Cotista. No anúncio, correio eletrônico ou carta devem constar dia, hora e local de realização da assembleia e os assuntos a serem tratados.
18.3.1. Sem prejuízo do envio aos Cotistas na forma prevista no item 18.3, a convocação da Assembleia Geral deve ser disponibilizada na página da Instituição Administradora na Internet e, enquanto a distribuição estiver em curso, na página do distribuidor na Internet.
18.4. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) meio(s) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de correio eletrônico ou de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com indicação da data, da hora, das matérias e do local de sua realização.
18.5. Não se realizando a Assembleia Geral na data e horário da primeira convocação, deve ser publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de correio eletrônico ou de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
18.6. Para efeito do disposto no item 18.5, dispensada esta formalidade admite-se houver que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio, correio eletrônico ou carta de primeira convocação.
18.7. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se no local onde a Instituição Administradora tiver a sede; quando se efetuar em outro local, os anúncios, os correios eletrônicos ou as cartas endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede.
18.8. Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
18.9. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; de pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes que tenham direito de voto na respectiva deliberação, observado o disposto nos itens abaixo.
18.10. As seguintes deliberações serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes:
(i) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora ou da Gestora;
(ii) serão instaladas com qualquer número deliberar sobre a elevação da Taxa de cotistasAdministração praticada pela Instituição Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; e
(iii) as deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo.
18.10.1. As seguintes deliberações serão tomadas por pelo critério da maioria de votoscotas dos condôminos presentes, cabendo 1 correspondendo a cada cota um voto:
(umi) voto para cada cota; substituição de qualquer das Cedentes:
(ivii) poderão votar os cotistasalteração em qualquer dos Documentos do Fundo que implique, seus representantes legais direta ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistasindiretamente, em que aaumento de custos ou perda patrimonial das Cotas, exceto se tal alteração decorrer de decisão ou exigência legal, judicial ou regulatória; e
(iii) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria alteração dos votos recebidosCritérios de Elegibilidade.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os Artigo 21. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre FUNDO deliberar sobre:
I. as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
II. a substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou (ii) extraordinariamentedo CUSTODIANTE do
III. a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
IV. o aumento da taxa de administração, da taxa de performance, se houver, ou das taxas de custódia;
V. o resgate compulsório de cotas, caso não esteja previsto no Regulamento;
VI. a alteração da política de investimento do FUNDO;
VII. a alteração do Regulamento, ressalvado o disposto no Parágrafo Primeiro abaixo.
Parágrafo 1. Este Regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembleia Geral, sempre que necessário(a) tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências expressas da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, (b) em virtude da atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA ou da GESTORA do FUNDO, e (c) envolver a redução da taxa de administração e de performance, se houver.
7.1Parágrafo 2. As assembleias A ADMINISTRADORA tem o prazo de 30 (trinta) dias, salvo determinação em contrário, para proceder às alterações previstas no Parágrafo Primeiro acima, determinadas pela CVM, bem como a comunicação aos cotistas sobre as alterações em questão, contado do recebimento da correspondência que formular as referidas exigências.
Artigo 22. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita pela Administradora, por correspondência encaminhada a cada cotista, através de carta ou correio eletrônico, contendo, obrigatoriamente, (a) dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral, (b) a respectiva ordem do dia, a qual deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais obedecerão as seguintes regras: haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral, e (ic) serão convocadas conforme o(s) meio(s) a indicação do local onde os cotistas possam examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.
Parágrafo 1. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentocorrespondência encaminhada a cada cotista, com antecedência mínima de com, no mínimo, 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade dias corridos de antecedência.
Parágrafo 2. A Assembleia Geral se houver instalará com a presença total; (ii) serão instaladas com de qualquer número de cotistas; (iii) as .
Artigo 23. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de dos votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão voto.
Parágrafo 1. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistascotistas do FUNDO inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica.
Parágrafo 2. As alterações deste Regulamento serão eficazes na data deliberada pela Assembleia Geral. Entretanto, desde que nos casos listados a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de votoseguir, que não exclui a realização da reunião de cotistasserão eficazes, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistasmínimo, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização partir de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias corridos após a sua realizaçãocomunicação aos cotistas de que trata o Artigo 29, conforme o(sParágrafo Primeiro, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas:
I. aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de ingresso ou de saída;
II. alteração da política de investimento;
III. mudança nas condições de resgate; e
IV. incorporação, cisão ou fusão que envolva o FUNDO, ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições elencadas nos incisos anteriores.
Artigo 24. Anualmente, a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do
Parágrafo 1. A Assembleia Geral a que se refere o caput somente pode ser realizada, no mínimo, 15 (quinze) meio(sdias corridos após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
Parágrafo 2. A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderá dispensar a observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o faça por unanimidade.
Artigo 25. As deliberações dos cotistas poderão, a critério da ADMINISTRADORA, ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo 1. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput, será considerada como abstenção ao direito de voto por parte do cotista das matérias objeto da consulta.
Parágrafo 2. Quando utilizado o procedimento previsto neste artigo, o quórum de deliberação será o de maioria absoluta das cotas emitidas, independentemente da matéria.
Artigo 26. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoescrita ou eletrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela ADMINISTRADORA até o qual também poderá ser encaminhado juntamente dia útil anterior à data da Assembleia Geral, respeitado o disposto nos parágrafos do presente artigo.
Parágrafo 1. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da ADMINISTRADORA, sob protocolo, ou por meio de correspondência, com o extratoaviso de recebimento, na modalidade “mão- própria”, disponível nas agências dos correios.
Parágrafo 2. O voto eletrônico, quando aceito, terá suas condições regulamentadas na própria convocação da Assembleia Geral que, eventualmente, estabelecer tal mecanismo de votação.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmenteordinariamente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis desde que expressamente exigido pela regulamentação aplicável ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. Salvo se expressamente determinado pela regulamentação aplicável, não serão consideradas mudanças na Política de Investimentos do FUNDO eventuais alterações de ADMINISTRADOR, e/ou de GESTOR e/ou de CUSTODIANTE.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
7.3. As contas e demonstrações contábeis do FUNDO que não contiverem ressalvas poderão ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia geral de cotistas convocada para sua aprovação não seja instalada em virtude do não comparecimento de cotistas.
7.4. As informações e documentos relativos ao FUNDO poderão ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de canais físicos ou eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
7.5. Sem prejuízo do disposto no item acima, o cotista poderá solicitar ao ADMINISTRADOR que as correspondências indicadas no item acima sejam remetidas de forma física, hipótese em que os custos de envio serão sempre arcados pelo FUNDO.
7.6. Qualquer manifestação de ciência ou concordância dos cotistas poderá, a critério e conforme procedimento disponibilizado pelo ADMINISTRADOR, ser feita de forma eletrônica, incluindo, sem limitação, ciência e concordância com este regulamento, adesão aos termos e condições do regulamento e ciência de riscos, manifestações de voto em assembleias gerais de cotistas e quaisquer outras que venham a ser necessárias, a critério do ADMINISTRADOR.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
a) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as suas demonstrações contábeis financeiras;
b) alterar o presente Regulamento;
c) deliberar sobre a substituição da Administradora;
d) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução; e
e) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioliquidação do Fundo.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: 21.1.1 O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, poderá ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deverá ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (ixxxxxx) serão convocadas conforme o(sdias, a divulgação de tal fato aos Quotistas.
21.2 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir- se por convocação da Administradora ou de Quotistas titulares de no mínimo 5% (cinco por cento) meio(sdo total das Quotas em circulação.
21.3 A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação das informações do Fundo, por meio de carta, com aviso de recebimento, endereçada a cada Quotista ou por correio eletrônico, devendo constar, em qualquer das hipóteses, o dia, hora e local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem tratados.
21.3.1 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do anúncio, do envio de carta, com aviso de recebimento, aos Quotistas ou do correio eletrônico.
21.3.2 Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser publicado anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta, com aviso de recebimento, aos Quotistas ou do correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
21.3.3 Para efeito do disposto no item 21.3.2 acima, dispensada esta formalidade admite-se houver presença total; (ii) que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio ou o envio da carta ou do correio eletrônico da primeira convocação.
21.3.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se no local onde a Administradora tiver a sede. No entanto, quando se efetuar em outro local, a convocação deve indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede da Administradora.
21.3.5 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Quotistas.
21.4 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; pelo menos 1 (iiium) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Quotista.
21.5 A cada Quota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
21.5.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasQuotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; .
21.5.2 Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Administradora e seus empregados.
21.6 As deliberações serão tomadas pelo critério da maioria das Quotas de titularidade dos Quotistas presentes, ressalvado o disposto nos itens a seguir.
21.6.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 21.1 “c” a “e” acima serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das Quotas em circulação e, em segunda convocação, pela maioria das Quotas dos Quotistas presentes.
21.7 As decisões da Assembleia Geral deverão ser divulgadas aos Quotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (vxxxxxx) os cotistas poderão enviar seu voto dias de sua realização.
21.7.1 A divulgação referida no item 21.7 acima deverá ser providenciada mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação das informações do Fundo, por meio de comunicação física carta, com aviso de recebimento, endereçada a cada Quotista ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidoscorreio eletrônico.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 16.1. É da competência privativa da Assembleia Geral, além do disposto no artigo 26 da Instrução CVM n° 356/01:
(i) Deliberar sobre a contratação de novo Custodiante e de nova Gestora pela Instituição Administradora;
(ii) Ratificar as despesas extraordinárias do Fundo, nos termos da cláusula 15.1(xiii) acima;
(iii) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo e dos Cotistas;
(iv) Tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras desse;
(v) Alterar o regulamento do Fundo;
(vi) Deliberar sobre a substituição da instituição administradora;
(vii) Deliberar sobre a elevação das Taxas de Administração, Custódia e Gestão, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; e
(viii) Deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioliquidação do fundo.
7.116.2. Caso a Assembleia Geral não delibere favoravelmente à contratação de novo Custodiante pela Instituição Administradora, referida Assembleia Geral poderá deliberar pela liquidação do Fundo.
16.3. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: Taxas de Administração, Custódia e Gestão previstas neste Regulamento não poderão ser reduzidas por determinação da Assembleia Geral sem o expresso consentimento da Instituição Administradora, do Custodiante ou da Gestora, conforme o caso.
16.4. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de cotas que representem, no mínimo, 5% (icinco por cento) serão convocadas conforme o(sdo total das Cotas emitidas.
16.5. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou por meio de publicação no periódico do Fundo, do qual devem constar dia, hora e local de realização da Assembleia e os assuntos a serem tratados.
16.6. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) meio(s) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
16.7. Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
16.8. Para efeito do disposto na Cláusula anterior, dispensada esta formalidade admite-se houver que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a carta de primeira convocação.
16.9. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se no local onde a Instituição Administradora tiver a sede; quando se efetuar em outro local, as comunicações endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede.
16.10. Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
16.11. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
16.12. As deliberações relativas às matérias previstas no artigo 26, incisos III a V, da Instrução CVM nº 356/01, serão tomadas por em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das cotas dos presentes.
16.13. Este Regulamento poderá ser alterado em consequência de votosnormas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, cabendo 1 independentemente de realização de Assembleia Geral, sendo o fato comunicado aos Cotistas no máximo de 30 (umtrinta) voto para cada cota; (iv) poderão dias.
16.14. Somente podem comparecer e votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.116.15. Na hipótese prevista As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contados da sua realização.
16.16. Os Cotistas não poderão ter acesso à documentação do Fundo que tenha caráter confidencial, conforme o(s) meio(s) devendo tomar suas decisões exclusivamente com base nas informações e documentos que sejam de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratocaráter público.
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.de
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Investment Fund Regulation
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmenteAcionistas, até 120 (cento observado o disposto na Cláusula 6.2, deverão deliberar sobre todas e vinte) dias após o encerramento do exercício social, quaisquer matérias cuja competência para deliberação sobre seja da Assembleia Geral de Acionistas, sem prejuízo daquelas que exijam quórum baseado em ações em circulação ou que de outra forma excluam o acionista controlador, conforme determinado pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Estatuto Social, pelo Regulamento do Novo Mercado ou por este Primeiro Aditamento. As Assembleias Gerais de Acionistas serão realizadas de acordo com as demonstrações contábeis ou disposições do Estatuto Social da Companhia, da Lei das Sociedades por Ações e das disposições deste Primeiro Aditamento (ii) extraordinariamente“Assembleia Geral”). Os Acionistas concordam e se comprometem, sempre em caráter irrevogável e irretratável, a exercer, e a fazer com que necessárioos Conselheiros Vinculados exerçam, de forma comum o direito de voto que lhes é conferido pela Lei das Sociedades por Ações, pelo Estatuto Social da Companhia e por este Primeiro Aditamento em virtude da titularidade das Ações, conforme determinado em Reuniões Prévias (tal qual definido na Cláusula 6.2 abaixo).
7.1. 6.1.1 As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) Assembleias Gerais instalar-se-ão, em capítulo específico deste regulamentoprimeira convocação, com antecedência mínima a presença de 10 acionistas que representem, no mínimo, 50% (dezcinquenta por cento) diasdas ações mais uma ação com direito a voto, dispensada esta formalidade e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas presentes, nos termos do artigo 125 da Lei das Sociedades por Ações, observadas, quando aplicáveis, as disposições especiais do Regulamento do Novo Mercado. Sem prejuízo do disposto acima, a Assembleia Geral que tiver por objeto a reforma do Estatuto Social se houver instalará, em primeira convocação, com a presença total; de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (iidois terços) serão instaladas do capital social com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda convocação com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidospresentes.
7.1.1. Na hipótese prevista 6.1.2 As deliberações das Assembleias Gerais de acionistas, ressalvados os casos previstos em disposição cogente de lei ou no inciso (v) acimaRegulamento do Novo Mercado, no caso serão todas tomadas pela maioria absoluta dos acionistas titulares de ações presentes nas Assembleias, não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, se computando os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADORbranco.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Shareholder Agreements
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.representantes
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 19.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento, inclusive para deliberação prorrogar o prazo de duração do Fundo;
(c) deliberar sobre as demonstrações contábeis a substituição da Administradora;
(d) deliberar sobre a contratação, a destituição ou a substituição, conforme o caso, (ii1) extraordinariamentedo Custodiante; (2) do Agente de Cobrança; (3) de consultor especializado, sempre para auxiliar a Administradora em suas atividades de análise e seleção dos Direitos Creditórios que necessáriopoderão integrar a carteira do Fundo; (4) da Gestora da carteira do Fundo; e (5) do auditor independente;
(e) eleger, destituir e substituir os membros do Comitê de Investimento;
(f) deliberar sobre a emissão e a amortização de Cotas;
(g) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução; e
(h) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: 19.1.1 O presente Regulamento poderá ser alterado, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deverá ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (ixxxxxx) serão convocadas conforme o(sdias, a divulgação de tal fato aos Cotistas.
19.2 Além da reunião anual para prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir- se por convocação da Administradora ou de Cotistas titulares de no mínimo 5% (cinco por cento) meio(s) do total das Cotas em circulação.
19.3 A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, por meio de comunicação estabelecido(s) carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, por correio eletrônico, devendo constar, em capítulo específico deste regulamentoqualquer das hipóteses, o dia, a hora e o local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem nela tratados.
19.3.1 A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de no mínimo 10 (dez) diasdias de antecedência, dispensada esta formalidade contado o prazo da data de publicação do anúncio, do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou do correio eletrônico.
19.3.2 Não se houver realizando a Assembleia Geral, deverá ser publicado anúncio de 2ª (segunda) convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de
19.3.3 Para efeito do disposto no item 19.3.2 acima, admite-se que a 2ª (segunda) convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio, ou o envio da carta ou do correio eletrônico da 1ª (primeira) convocação.
19.3.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deverá realizar-se no local onde a Administradora tiver a sede. No entanto, quando se efetuar em outro local, a convocação deverá indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede da Administradora.
19.3.5 Para dirimir quaisquer dúvidas, serão admitidas reuniões de Assembleia Geral de Cotistas por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação das mesmas, hipótese que a participação em questão será considerada presença total; (ii) pessoal na referida reunião. Neste caso, os Cotistas que participarem remotamente da pertinente Assembleia Geral de Cotistas poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico endereçados ao Administrador.
19.3.6 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
19.4 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; pelo menos 1 (iiium) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotista.
19.5 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
19.5.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; , sendo que o instrumento de mandato deverá ser depositado na sede da Administradora no prazo de 2 (vdois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
19.5.2 Serão considerados também presentes à Assembleia Geral os cotistas poderão enviar seu Cotistas que enviarem voto por escrito, através de e-mail, sobre os itens constantes da ordem do dia, acompanhado das devidas justificativas (quando aplicável), no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
19.5.3 Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Administradora e seus empregados.
19.6 As deliberações serão tomadas pelo critério da maioria das Cotas de titularidade dos Cotistas presentes, ressalvado o disposto no item 19.6.1 abaixo.
19.6.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 19.1(c), (g) e (h) acima serão tomadas, em 1ª (primeira) convocação, pela maioria das Cotas em circulação e, em 2ª (segunda) convocação, pela maioria das Cotas dos Cotistas presentes.
19.7 As decisões da Assembleia Geral deverão ser divulgadas aos Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de sua realização.
19.7.1 A divulgação referida no item 19.7 acima deverá ser providenciada por meio de comunicação física carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidoscorreio eletrônico.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocadosTitulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRI. A Assembleia Geral poderá ser convocada: pelo Agente Fiduciário dos CRI; pela Emissora; pela CVM; ou por Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 5% (icinco por cento) anualmentedos CRI em Circulação. No caso do item (iv) acima, até 120 a convocação deve ser dirigida à Securitizadora, que deve, no prazo máximo de 30 (cento trinta) dias contados do recebimento, convocar a Assembleia Geral de Titulares dos CRI às expensas dos requerentes, salvo se a assembleia assim convocada deliberar em contrário. Aplicar-se-á subsidiariamente à Assembleia Geral de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na Resolução CVM 60 e na Lei das Sociedades por Ações, conforme posteriormente alterada, a respeito das assembleias gerais de acionistas. Deverá ser convocada Assembleia Geral toda vez que a Emissora tiver de exercer ativamente seus direitos estabelecidos na Escritura de Emissão de Debêntures ou em qualquer outro Documento da Operação, para que os Titulares dos CRI deliberem sobre como a Emissora deverá exercer seus direitos. A Assembleia Geral mencionada na Cláusula 11.3 acima deverá ser realizada em data anterior àquela em que se encerra o prazo para a Emissora manifestar-se à Devedora, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures ou em qualquer outro Documento da Operação, desde que respeitados os prazos de antecedência para convocação da Assembleia de Titulares dos CRI em questão, prevista na Cláusula 11.5. Somente após a orientação dos Titulares dos CRI, a Emissora deverá exercer seu direito e deverá se manifestar conforme lhe for orientado. Caso os Titulares dos CRI não compareçam à Assembleia Geral, ou não cheguem a uma definição sobre a orientação, a Emissora deverá permanecer silente quanto ao exercício do direito em questão, sendo certo que, neste caso, o seu silêncio não será interpretado como negligência em relação aos direitos dos Titulares dos CRI, não podendo ser imputada à Emissora qualquer responsabilização decorrente de ausência de manifestação. A Emissora não prestará qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação definida pelos Titulares dos CRI, comprometendo-se tão somente a manifestar-se conforme assim instruída. Neste sentido, a Emissora não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado e efeitos jurídicos decorrentes da orientação dos Titulares dos CRI por ela manifestado frente à Devedora, independentemente dos eventuais prejuízos causados aos Titulares dos CRI ou à Emissora. A convocação da Assembleia Geral deve ser encaminhada pela Emissora aos Titulares dos CRI e disponibilizada na seguinte página que contém as informações do Patrimônio Separado: xxxxx://xxxxx.xxx/. A referida convocação deverá ser feita com 20 (vinte) dias após de antecedência, no mínimo, da data de sua realização. A convocação referida na Cláusula 11.5 acima deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral, sem prejuízo da possibilidade de a Assembleia Geral ser realizada parcial ou exclusivamente de modo digital; ordem do dia contendo todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral; e indicação da página na rede mundial de computadores em que os Titulares dos CRI poderão acessar os documentos pertinentes à ordem do dia que sejam necessários para debate e deliberação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem metade, no mínimo, dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer quórum, exceto se de outra forma previsto neste Termo de Securitização, observado o encerramento do exercício socialdisposto na Cláusula 11.1 acima. A presença da totalidade dos Titulares dos CRI supre a falta de convocação para fins de instalação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral poderá ser realizada: de modo exclusivamente digital, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) caso os Titulares dos CRI somente possam participar e votar por meio de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoescrita ou sistema eletrônico; ou de modo parcialmente digital, com antecedência mínima caso os Titulares dos CRI possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico. No caso de utilização de meio eletrônico, a Emissora deverá adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios igualmente eficazes para assegurar a identificação dos Titulares dos CRI. Os Titulares dos CRI podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Emissora antes do início da Assembleia Geral. Caso os Titulares dos CRI possam participar da Assembleia Geral à distância, por meio de sistema eletrônico, a convocação deverá conter informações detalhando as regras e os procedimentos sobre como os Titulares dos CRI podem participar e votar à distância na Assembleia Geral, incluindo informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema pelos investidores, assim como se a Assembleia Geral será realizada parcial ou exclusivamente de modo digital. Caso as deliberações da Assembleia Geral sejam adotadas mediante processo de consulta formal não haverá a necessidade de reunião dos Titulares dos CRI, observado que, nesse caso, deverá ser concedido aos Titulares dos CRI prazo mínimo de 10 (dez) diasdias para manifestação. Cada CRI conferirá a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Titulares de CRI, dispensada esta formalidade se houver presença totalsendo admitida a constituição de mandatários, Investidores ou não, observadas as disposições da Lei das Sociedades por Ações. Não podem votar na Assembleia Geral: os prestadores de serviços relativos aos CRI, o que inclui a Emissora; (ii) serão instaladas com qualquer número os sócios, diretores e funcionários do prestador de cotistasserviço; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria empresas ligadas ao prestador de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistasserviço, seus representantes legais sócios, diretores e funcionários; e qualquer Titular de CRI que tenha interesse conflitante com os interesses do Patrimônio Separado no tocante à matéria em deliberação. Não se aplica a vedação prevista na Cláusula 11.12 acima quando: os únicos Titulares dos CRI forem as pessoas mencionadas nos incisos da Cláusula 11.12 acima; ou procuradores constituídos há menos houver aquiescência expressa da maioria dos demais Titulares dos CRI presentes à assembleia, manifestada na própria Assembleia Geral ou em instrumento de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma permissão de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. 14.1. Os cotistas serão convocados: Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI (“Assembleia Geral”).
14.2. A Assembleia Geral poderá ser convocada:
(i) anualmentepelo Agente Fiduciário;
(ii) pela Emissora; ou
(iii) por Titulares dos CRI que representem, até 120 no mínimo, 10% (cento e dez) dos CRI em Circulação.
14.3. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 20 (vinte) dias após o encerramento do exercício socialpara primeira convocação, e com antecedência de 08 (oito) dias, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou segunda convocação, em um jornal de grande circulação, utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares dos CRI que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número, observado o previsto na Cláusula 14.7.2.
14.4. À presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, respectivamente:
(i) ao Agente Fiduciário;
(ii) extraordinariamenteao representante da Emissora;
(iii) ao Titular de CRI eleito pelos Titulares dos CRI presentes; ou
(iv) à pessoa designada pela CVM.
14.5. Sem prejuízo do disposto no item 14.6, abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que necessárioa presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
7.114.6. As assembleias gerais obedecerão O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer a todas as seguintes regras: Assembleias Gerais e prestar aos Titulares dos CRI as informações que lhe forem solicitadas.
14.7. Para os fins deste Termo, se de outra forma não estipulada no presente Termo, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas pelos Titulares de CRI representando, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, observado o disposto no item 14.8 e 14.7.2, abaixo.
14.7.1. A cada CRI corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo do disposto na cláusula 14.7.2 abaixo, em função do Compartilhamento de Garantias.
14.7.2. Fica reservado a competência à assembleia geral dos titulares dos CRI dos Beneficiários, deliberando em conjunto, decidir as matérias relativas à (i) serão convocadas qualquer evento de vencimento antecipado dos CRI 1ª Tranche ou dos CRI 2ª Tranche, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença totaldescrito nos documentos das suas respectivas operações; (ii) serão instaladas com qualquer número evento de cotistasdescumprimento das Obrigações Garantidas que enseje a execução das Garantias Compartilhadas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cotaqualquer alteração no escopo das Garantias Compartilhadas; ou (iv) poderão votar qualquer fato ou ato de interesse relativos às Garantias Compartilhadas. Nesse caso, os cotistasquóruns de instalação e deliberação devem ser entendidos a partir da soma dos CRI em Circulação da 1ª Tranche e da 2ª Tranche, seus representantes deliberando em conjunto.
14.8. Para efeito de cálculo de quaisquer dos quoruns de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral, deve ser considerado o conceito de CRI em Circulação. Os votos em branco também deverão ser excluídos do cálculo do quorum de deliberação da Assembleia Geral.
14.9. As deliberações tomadas pelos Investidores, em Assembleias Gerais de Titulares de CRI, no âmbito de sua competência legal, observados os quoruns estabelecidos neste Termo, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a todos os Investidores, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares de CRI ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares de CRI.
14.10. Independentemente das formalidades previstas na lei e neste Termo, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral a que comparecem todos os Titulares dos CRI, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quoruns de deliberação estabelecidos neste Termo.
14.11. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral para deliberar sobre alteração dos Documentos da Operação (i) quando verificado erro material, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético, (ii) em razão exclusivamente de exigências formuladas pela CVM, pela B3 ou pela ANBIMA, bem como decorrentes de adequação à normas legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) anoe regulamentares; (viii) os cotistas poderão enviar seu voto por meio em razão de comunicação física ou eletrônicaqualquer alteração nos Documentos da Operação já expressamente permitida nos referidos documentos, e (iv) em virtude da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça não haja qualquer custo ou despesa adicional para os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério Titulares do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosCRI.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.de
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras apresentadas pela Administradora;
(b) deliberar sobre a substituição da Administradora;
(c) deliberar sobre a substituição da Gestora, da Consultora de Crédito e/ou do Custodiante;
(iid) extraordinariamentedeliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
(e) deliberar sobre a alteração das características das Cotas, desde que aprovada pela maioria dos Cotistas da respectiva classe;
(f) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, inclusive na ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada;
(g) aprovar qualquer alteração deste Regulamento;
(h) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação; e
(i) aprovar os procedimentos a serem adotados para o resgate das Cotas do Fundo mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
18.2 O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação aos Cotistas.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento18.3 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, com antecedência mínima de no mínimo, 10 (dez) diasdias corridos de antecedência, dispensada esta formalidade se houver presença total; quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, nas demais convocações, e far-se-á por meio de (i) envio de carta com aviso de recebimento a cada um dos Cotistas, (ii) serão instaladas mensagem eletrônica (“e-mail”) endereçada a cada um dos Cotistas com qualquer número o respectivo aviso de cotistas; recebimento, ou (iii) as deliberações serão tomadas por maioria publicação no Periódico, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de votosforma sucinta, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistasa ordem do dia, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral, não se admitindo que sob a rubrica de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio assuntos gerais haja matérias que dependam de comunicação física ou eletrônicadeliberação da Assembleia Geral.
18.3.1 Para efeito do disposto na cláusula 18.3 acima, desde admite-se que a segunda convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a realização publicação do anúncio ou o envio da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na carta da primeira convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também 18.3.2 A Assembleia Geral poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.convocada (i) pela Administradora ou
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocadosdistribuídos pela DISTRIBUIDORA devem comparecer à Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO munidos de declaração fornecida pela DISTRIBUIDORA, nos termos da regulamentação vigente, a qual deverá indicar: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) a quantidade de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença totalcotas detidas; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistaso fundo; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cotao nome do cotista; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) anoo código do cliente; e (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio o número da sua inscrição no Cadastro de comunicação física ou eletrônicaPessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios constituindo tal documento prova hábil da titularidade das cotas, para essa forma fins de exercício do direito de voto. As deliberações dos cotistas cujas cotas tenham sido distribuídas por conta e ordem, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio mediante processo de consulta formalformalizada em carta, sem reunião correio eletrônico ou telegrama, terão prazo máximo para resposta de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após corridos contados a sua realizaçãopartir do envio do documento, sendo certo que (i) o ADMINISTRADOR deverá encaminhar o documento à DISTRIBUIDORA com antecedência suficiente para cumprimento do prazo acima mencionado; e (ii) o referido prazo contar-se-á a partir do efetivo envio do documento pela DISTRIBUIDORA aos cotistas. A comunicação escrita de voto, conforme o(s) meio(s) disposto no Artigo 31 deste Regulamento, dos cotistas distribuídos pela DISTRIBUIDORA deve ser recebida por esta até o segundo dia útil anterior à data da Assembleia Geral, para envio ao ADMINISTRADOR até o dia útil anterior à data da Assembleia Geral. • Informações adicionais Para esclarecimento de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentodúvidas, recebimento de solicitações, sugestões e reclamações e obtenção de informações do FUNDO, o qual também poderá ser encaminhado juntamente cotista deve entrar em contato com o extratoADMINISTRADOR ou DISTRIBUIDORA, conforme tiver tido acesso ao FUNDO, ou com a GESTORA, quando a dúvida for relativa à carteira do FUNDO.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: , pelo ADMINISTRADOR, para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.reunião
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham quaisquer ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, cotistas em até 30 (trinta) dias após a sua realizaçãorealização da assembleia, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também também, poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Retificação E Ratificação Do Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.representantes
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Instrumento De Política De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 16.1. Competência da Assembleia Geral de Cotistas. É da competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas:
(i) analisar anualmente, até no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras deste;
(ii) alterar (a) as Datas de Amortização e/ou a Data de Resgate de uma série de Cotas Seniores, conforme dispostos no respectivo Suplemento; (b) os direitos e prerrogativas das Cotas Seniores e/ou a ordem de prioridade nas amortizações e resgates de Cotas, dispostos no CAPÍTULO 11 acima; (c) a ordem de alocação de recursos e a forma de cálculo das Cotas, dispostas no CAPÍTULO 12 acima; (d) os Eventos de Avaliação dispostos no CAPÍTULO 13 acima; (e) os Eventos de Liquidação dispostos no CAPÍTULO 14 acima; (f) os Critérios de Elegibilidade e/ou as Condições de Endosso; (g) os quóruns e itens de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas estabelecidos neste Capitulo; e/ou (h) a Razão de Garantia;
(iii) excetuadas as matérias dispostas no item (ii) acima, alterar as demais disposições do presente Regulamento;
(iv) deliberar acerca da substituição da Administradora, da Gestora, do Custodiante, do Agente de Cobrança e/ou da Agência Classificadora de Risco que realizar a classificação de risco periódica da série de Cotas Seniores então emitida pelo Fundo, caso aplicável;
(v) deliberar acerca da elevação da Taxa de Administração e/ou da Taxa de Performance, inclusive na hipótese de seu restabelecimento caso tenha sido objeto de redução;
(vi) deliberar acerca da incorporação, fusão, cisão, liquidação ou prorrogação do Fundo;
(vii) aprovar emissões adicionais de Cotas Seniores quando dos 120 (cento e vinte) dias após o encerramento antecedentes à Data de Resgate da respectiva série de Cotas Seniores então emitida pelo Fundo;
(viii) ressalvada a matéria disposta no item (viii) acima, aprovar, a qualquer momento (exceto quando dos 120 (cento e vinte) dias antecedentes à Data de Resgate da respectiva série de Cotas Seniores então emitida pelo Fundo), emissões de Cotas Seniores adicionais;
(ix) excetuado no caso de Emissões Autorizadas, aprovar emissões de Cotas Subordinadas adicionais;
(x) resolver, na ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação, (a) se tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de Liquidação e (b) a respeito da continuidade da aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo.
(xi) alteração do exercício socialobjeto e/ou das disposições referentes à resilição, rescisão ou término dos contratos com os prestadores de serviço do Fundo.
16.1.1. Possibilidade de Alteração do Regulamento independentemente de Assembleia Geral de Cotistas. O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM, pode ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deve ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a divulgação do fato aos Cotistas, por meio eletrônico ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista.
16.2. Possibilidade de Nomeação de Representantes dos Cotistas. A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para deliberação sobre exercerem as demonstrações contábeis funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.
16.2.1. Somente podem exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoas naturais ou jurídicas que atendam aos seguintes requisitos:
(i) ser cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; e
(ii) extraordinariamentenão exercer cargo ou função na Agente de Cobrança, sempre que necessáriona Administradora, no Custodiante, na Gestora, em seus respectivos controladores, em sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, afiliadas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum.
7.116.2.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização Convocação da Assembleia Geral. Além da reunião anual de cotistasprestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Cotistas que representem, no local e horário estabelecidosmínimo, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s5% (cinco por cento) meio(s) de comunicação estabelecido(s) do total das Cotas emitidas, nos termos da legislação em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosvigor.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: Será de competência privativa da Assembleia Geral:
(i) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 04 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou financeiras deste;
(ii) extraordinariamentealterar o Regulamento do Fundo, inclusive seus anexos;
(iii) deliberar sobre a substituição da Administradora, da Gestora, do Agente de Cobrança e/ou do Custodiante;
(iv) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração;
(v) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
(vi) emissão de novas Cotas Sênior ou de novas Cotas Subordinadas Mezanino e aprovar, o respectivo Suplemento, observados os modelos constantes dos Anexos a este Regulamento;
(vii) deliberar sobre a alteração do prazo de duração, do Benchmark das Cotas Sênior, bem como de quaisquer outras características da respectiva Série de Cotas Sênior;
(viii) deliberar sobre a alteração do prazo de duração, do Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, bem como de quaisquer outras características da respectiva Classe de Cotas Subordinadas Mezanino;
(ix) deliberar sobre a alteração de quaisquer características das Cotas Subordinadas Júnior, conforme definidas neste Regulamento;
(x) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de Liquidação;
(xi) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, tais Eventos de Liquidação devem acarretar a liquidação antecipada do Fundo;
(xii) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação e da Razão de Garantia;
(xiii) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação Júnior e/ou da Razão de Garantia Mezanino;
(xiv) deliberar o requerimento da decretação judicial de insolvência do Fundo, nos termos do artigo 1.368-E, § 2º, do Código Civil; e
(xv) deliberar sobre a eleição de novo Agente de Cobrança nas hipóteses de rescisão do Contrato de Cobrança.
XIX.3.1. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos Cotistas.
7.1XIX.3.2. As assembleias gerais obedecerão A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas, nos termos da Instrução CVM 356.
XIX.3.3. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regrasrequisitos: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença totalser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistasnão exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais não exercer cargo ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido função na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistasGestora, em que a) os cotistas manifestarão seus votosseu controlador, conforme instruções previstas na convocação em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosem coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e (iv)não exercer cargo em qualquer Endossante ou no Originador.
7.1.1XIX.3.4. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de O representante dos Cotistas eventualmente nomeado pela Assembleia Geral não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDOfará jus, em decorrência do não comparecimento qualquer hipótese, ao recebimento de quaisquer cotistasremuneração paga pelo Fundo, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvaspela Administradora, pela Gestora pelo Custodiante ou pelo Agente de Cobrança, para exercer tal função.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: , pelo ADMINISTRADOR, para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, votos conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham quaisquer ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realizaçãorealização da assembleia, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também também, poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 20.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento;
(c) deliberar sobre a substituição da Administradora ou do Custodiante;
(d) deliberar sobre a substituição da Gestora;
(e) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução;
(f) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, inclusive na ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada;
(g) deliberar sobre a prorrogação do prazo de duração do Fundo; e
(h) aprovar os procedimentos a serem adotados para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamenteo resgate das Cotas Seniores mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
20.2 O Regulamento poderá ser alterado pela Administradora, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação aos Cotistas.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 20.3 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
20.3.1 Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, nos termos do item 20.3, acima, a pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regras: requisitos:
(ia) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; (b) meio(snão exercer cargo ou função na Administradora, em seus controladores, em sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, em coligadas ou em outras sociedades sob controle comum; e (c) não exercer cargo nas Cedentes.
20.3.2 O representante dos Cotistas eventualmente nomeado pela Assembleia Geral não fará jus, em qualquer hipótese, ao recebimento de comunicação estabelecido(s) remuneração paga pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora, pelo Custodiante ou pelo Agente de Cobrança, para exercer tal função.
20.4 A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, dos quais constarão, obrigatoriamente, o dia, a hora e o local em capítulo específico deste regulamentoque será realizada a Assembleia Geral e, ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem nela tratados.
20.5 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade contando-se tal prazo da data de publicação do primeiro anúncio, envio de correspondência eletrônica ou do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
20.5.1 Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado anúncio de segunda convocação, envio de correspondência eletrônica ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
20.5.2 Para efeito do disposto no item 20.5.1 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio ou o envio de carta da primeira convocação.
20.6 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no local da sede da Administradora, sendo que, quando houver presença total; necessidade de efetuar-se em outro lugar, os anúncios ou as cartas endereçadas aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que, em nenhum caso, poderá ser fora da localidade da sede da Administradora.
20.7 Independentemente das formalidades previstas nesta cláusula 20, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.8 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir- se, a qualquer tempo, por convocação da Administradora ou de Cotistas detentores de Cotas que representem no mínimo 5% (iicinco por cento) do total das Cotas em circulação.
20.9 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotistas que representem pelo menos uma Cota.
20.10 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
20.10.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; .
20.10.2 Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Administradora e seus empregados.
20.11 As deliberações serão tomadas pelo critério da maioria das Cotas presentes, ressalvado o disposto nos itens a seguir.
20.11.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens (vc), (e) os cotistas poderão enviar seu voto e (f) acima, serão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.
20.11.2 Sem prejuízo do disposto nos itens 20.11 e 20.11.1 acima, estão sujeitas à aprovação prévia de Cotistas titulares da maioria das Cotas Subordinadas em circulação, (a) as deliberações relativas à alteração de característica de qualquer classe de Cotas, em especial aquelas que afetem qualquer vantagem, ou criem ou aumentem qualquer obrigação relativa às Cotas Subordinadas, incluindo, sem limitação, as matérias previstas nos itens 20.1(b) (conforme o caso), itens 20.1(d), 20.1(h) bem como (b) as deliberações relativas às matérias previstas nos e 20.1(g) acima
20.12 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de sua realização.
20.12.1 A divulgação referida no item 20.12 acima deve ser providenciada mediante anúncio publicado no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que carta com aviso de recebimento endereçada a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instaladacada Cotista, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiadispensada referida divulgação quando comparecerem à Assembleia Geral todos os Cotistas.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.essa
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Capital
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocadosTitulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRI a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRI. A Assembleia Geral poderá ser convocada: a) pelo Agente Xxxxxxxxxx; b) pela Emissora; c) pela CVM; ou d) por Titulares de CRI que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRI em Circulação. Observado o disposto acima, deverá ser convocada Assembleia de Titulares de CRI toda vez que a Emissora tiver de exercer ativamente seus direitos estabelecidos na Escritura de Emissão de Debêntures ou em qualquer outro Documento da Operação, para que os Titulares de CRI deliberem sobre como a Emissora deverá exercer seus direitos. A Assembleia de Titulares de CRI mencionada acima deverá ser realizada em data anterior àquela em que se encerra o prazo para a Emissora manifestar-se à Devedora, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, desde que respeitados os prazos de antecedência para convocação da Assembleia de Titulares de CRI em questão. Somente após a orientação dos Titulares de CRI, a Emissora deverá exercer seu direito e deverá se manifestar conforme lhe for orientado. Caso (i) a Assembleia de Titulares de CRI não seja instalada ou (ii) ainda que instalada a Assembleia de Titulares de CRI, não haja quórum para deliberação da matéria em questão, a Emissora, na qualidade de Debenturista, deverá permanecer silente quanto ao exercício do direito em questão, sendo certo que, neste caso, o seu silêncio não será interpretado como negligência em relação aos direitos dos Titulares de CRI, não podendo ser imputada à Emissora qualquer responsabilização decorrente de ausência de manifestação. A Emissora não prestará qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação definida pelos Titulares de CRI, comprometendo-se tão somente a manifestar-se conforme assim instruída. Neste sentido, a Emissora não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado e efeitos jurídicos decorrentes da orientação dos Titulares de CRI por ela manifestado frente aos Devedores, independentemente dos eventuais prejuízos causados aos Titulares de CRI ou à Emissora. Aplicar-se-á à Assembleia Geral, no que couber, o disposto na Lei nº 9.514 e na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, salvo no que se refere aos representantes dos Titulares de CRI, que poderão ser quaisquer procuradores, Titulares de CRI ou não, devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano por meio de instrumento de mandato válido e eficaz. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 15 (quinze) dias para primeira convocação e de 8 (oito) dias para segunda convocação (exceto pelo disposto na Cláusula 11.2 do Termo de Securitização), no jornal de grande circulação utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de CRI que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação e, em qualquer convocação subsequente, com qualquer número, exceto se de outra forma previsto no Termo de Securitização. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral de Titulares de CRI seja publicada conjuntamente com a primeira convocação. Cada CRI corresponderá a um voto nas Assembleias de Titulares de CRI, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRI ou não. Sem prejuízo do disposto abaixo, a Emissora e/ou os Titulares de CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia de Titulares de CRI e prestar aos Titulares de CRI as informações que lhe forem solicitadas. A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, respectivamente:
a) ao representante da Emissora;
b) ao Titular de CRI eleito pelos CRI em Circulação presentes; ou
c) à pessoa designada pela CVM. Exceto se de outra forma estabelecido no Termo de Securitização, todas as deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação, ou em qualquer convocação subsequente por 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação presentes em tal Assembleia de Titulares de CRI. As propostas de alterações em relação (i) às datas de pagamento de principal e juros dos CRI; (ii) à alteração da Remuneração dos CRI; (iii) ao prazo de vencimento dos CRI; (iv) alteração dos prêmios de resgate antecipado facultativo total e previsão de amortização antecipada facultativa; (v) aos eventos de liquidação do Patrimônio Separado; (vi) aos eventos de vencimento antecipado; e/ou (vii) aos quóruns de deliberação, deverão ser aprovadas seja em primeira convocação da Assembleia de Titulares de CRI ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. Os pedidos de renúncia prévia ou perdão temporário prévio referentes aos eventos de vencimento antecipado das Debêntures dependerão de aprovação por Titulares de CRI que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em Circulação em primeira convocação ou a maioria dos CRI em Circulação presentes à Assembleia Geral instalada em qualquer convocação subsequente, desde que estejam presentes na referida Assembleia Geral, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos CRI em Circulação. As deliberações tomadas pelos Titulares de CRI em Assembleias Gerais de Titulares de CRI no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos no Termo de Securitização, vincularão a Emissora e obrigarão todos os titulares de CRI em Circulação, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares de CRI ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares de CRI. As Assembleias Gerais que deliberarem, anualmente, sobre as demonstrações contábeis do Patrimônio Separado, em até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento término do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) somente com a disponibilização do edital de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima convocação no endereço eletrônico na rede mundial de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais computadores da Emissora: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formalxxx.xxx.xxx.xx, sem reunião a necessidade de cotistas, publicação da convocação em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosjornais.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Prospecto Preliminar
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente24.1. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, até 120 (cento por meio eletrônico ou de correspondência física, e vinte) dias após disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o encerramento do exercício socialdia, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamentehora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, sempre que necessáriode forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
7.124.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) A primeira convocação da Assembleia Geral de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, Cotistas deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há pelo menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas.
24.2.1. Para efeito do disposto no item 24.2 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral de Cotistas seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.
24.3. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de ser realizada em outro lugar, a correspondência encaminhada por meio eletrônico ou de correspondência física endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.
24.4. Independentemente das formalidades previstas neste item, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas.
24.5. O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas:
I. em sua página na rede mundial de computadores; e
II. no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e
III. na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
24.6. Nas Assembleias Gerais ordinárias, as informações de que trata o item 24.5 acima, no mínimo, aquelas referidas no artigo 39, inciso V, alíneas “a” a “d” da Instrução CVM nº 472/08, sendo que as informações referidas no artigo 39, VI da mesma norma, deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a sua realizaçãoconvocação dessa assembleia.
24.7. Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, conforme o(sas informações de que trata o item 24.5 incluem:
I. declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 26 da Instrução CVM nº 472/08; e
II. as informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08.
24.8. A Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação de Cotistas possuidores das Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) meio(sdo total das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
24.9. Sem prejuízo das demais competências previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
a) demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador;
b) alteração deste Regulamento;
c) destituição ou substituição do Administrador e escolha de comunicação estabelecido(sseu substituto;
d) emissão de novas Cotas, exceto até o limite do Capital Autorizado;
e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo;
f) dissolução e liquidação do Fundo;
g) alteração do mercado em capítulo específico deste regulamentoque as Cotas são admitidas à negociação;
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas, o qual também poderá ser encaminhado juntamente se aplicável;
i) eleição e destituição de representantes dos Cotistas, eleitos em conformidade com o extrato.disposto neste Regulamento, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (16.1. É da competência privativa da Assembleia Geral, além do disposto no artigo 26 da Instrução CVM n° 356/ 01:
i) Xxxxxx e destituir eventual(is) membros do Comitê de Investimentos do Fundo Master que sejam representante(s) dos Cotistas, no s termos deste Regulamento;
ii) Deliberar sobre a contratação de novo Custodiante e de nova Gestora pela Instituição Administradora;
iii) Ratificar as despesas extraordinárias do Fundo, nos termos da cláusula 15.1(xiii) acima;
iv) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo e dos Cotistas;
v) Tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras desse;
vi) Alterar o regul amento do Fundo;
vii) Deliberar sobre a substituição da instituição administradora;
viii) Deliberar sobre a elevação das Taxas de Administração, Custódia e Gestão, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; e
ix) Deliberar sobre i ncorporação, fusão, cisão ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioliquidação do fundo.
7.116.2. Caso a Assembleia Geral não delibere favoravelmente à contratação de novo Custodiante pela Instituição Administradora, referida Assembleia Geral poderá deliberar pela liquidação do Fundo.
16.3. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: Taxas de Administração, Custódia e Gestão previstas neste Regulamento não poderão ser reduzidas por determinação da Assembleia Geral sem o expresso consentimento da Instituição Administradora, do Custodiante ou da Gestora, conforme o caso.
16.4. Além da reunião anual de pre stação de contas, a Assembleia Geral pode reunir -se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de cotas que representem, no mínimo, 5% (icinco por cento) serão convocadas conforme o(sdo total das Cotas emitidas.
16.5. A convocação da Assembleia Geral deve ser fe ita por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou por meio de publicação no periódico do Fundo, do qual devem constar dia, hora e local de realização da Assembleia e os assuntos a serem tratados.
16.6. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) meio(s) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
16.7. Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
16.8. Para efeito do disposto na Cláusula anterior, dispensada esta formalidade admite -se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a carta de primeira convocação.
16.9. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar -se no local onde a Instituição Administradora tiver a sede; quando se houver efetuar em outro local, as comunicações endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar -se fora da localidade da sede.
16.10. Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
16.11. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
16.12. As deliberações relativas às matérias previstas no artigo 26, incisos III a V, da Instrução CVM nº 356/ 01, serão tomadas por em primeira convo cação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das cotas dos presentes.
16.13. Este Regulamento poderá ser alterado em consequência de votosnormas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, cabendo 1 independentemente de realização de Assembleia Geral, sendo o fato comunicado aos Cotistas no máximo de 30 (umtrinta) voto para cada cota; (iv) poderão dias.
16.14. Somente podem comparecer e votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.116.15. Na hipótese prevista As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contados da sua realização.
16.16. Os Cotistas não poderão ter acesso à documentação do Fundo que tenha caráter confidencial, conforme o(s) meio(s) devendo tomar suas decisões exclusivamente com base nas informações e documentos que sejam de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratocaráter público.
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados19.1. Assembleia Geral: Será de competência privativa da Assembleia Geral:
(i) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 04 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou financeiras deste;
(ii) extraordinariamentealterar o Regulamento do Fundo, inclusive seus anexos;
(iii) deliberar sobre a substituição da Administradora, da Gestora, do Agente de Cobrança e/ou do Custodiante;
(iv) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração;
(v) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
(vi) emissão de novas Cotas Sênior ou de novas Cotas Subordinadas Mezanino e aprovar, o respectivo Suplemento, observados os modelos constantes dos Anexos a este Regulamento;
(vii) deliberar sobre a alteração do prazo de duração, do Benchmark das Cotas Sênior, bem como de quaisquer outras características da respectiva Série de Cotas Sênior;
(viii) deliberar sobre a alteração do prazo de duração, do Benchmark das Cotas Subordinadas Mezanino, bem como de quaisquer outras características da respectiva Classe de Cotas Subordinadas Mezanino;
(ix) deliberar sobre a alteração de quaisquer características das Cotas Subordinadas Júnior, conforme definidas neste Regulamento;
(x) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação devem ser considerados como um Evento de Liquidação;
(xi) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação, tais Eventos de Liquidação devem acarretar a liquidação antecipada do Fundo;
(xii) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação e da Razão de Garantia;
(xiii) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação Júnior e/ou da Razão de Garantia Mezanino;
(xiv) deliberar o requerimento da decretação judicial de insolvência do Fundo, nos termos do artigo 1.368-E, § 2º, do Código Civil; e
(xv) deliberar sobre a eleição de novo Agente de Cobrança nas hipóteses de rescisão do Contrato de Cobrança.
19.1.1. O Regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessáriotal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos Cotistas.
7.119.1.2. As assembleias gerais obedecerão A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas, nos termos da Instrução CVM 356.
19.1.3. Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regrasrequisitos: (i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; (ii) meio(snão exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; (iii) não exercer cargo ou função na Gestora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e (iv)não exercer cargo em qualquer Endossante ou no Originador.
19.1.4. O representante dos Cotistas eventualmente nomeado pela Assembleia Geral não fará jus, em qualquer hipótese, ao recebimento de comunicação estabelecido(sremuneração paga pelo Fundo, pela Administradora, pela Gestora pelo Custodiante ou pelo Agente de Cobrança, para exercer tal função.
19.2. Convocação: A convocação da Assembleia Geral do Fundo far-se-á mediante: (i) anúncio publicado no periódico do Fundo; (ii) por meio de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas; ou (iii) por meio de correio eletrônico (e-mail), do qual constará, obrigatoriamente, o dia, hora e local em capítulo específico deste regulamentoque será realizada a Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
19.2.1. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio, do envio da carta ou correio eletrônico com aviso de recebimento aos Cotistas.
19.2.2. Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio da convocação nos termos do item 19.2 acima, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias, dispensada esta formalidade salvo se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votosobservado em primeira convocação o disposto no item 19.3abaixo.
19.2.3. Para efeito do disposto acima, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde admite-se que a segunda convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado Assembleia Geral seja providenciada juntamente com o extratoanúncio, carta ou e-mail da primeira convocação, podendo, portanto, ocorrer no mesmo dia da primeira convocação.
19.2.4. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem isoladamente ou em conjunto, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 10.1. A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo (“Assembleia Geral”), mediante deliberação dos cotistas, possui competência para:
(i) examinar, anualmente, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora, em até 120 4 (cento e vintequatro) dias após o meses contados do encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou social do Fundo;
(ii) extraordinariamente, sempre que necessário.deliberar sobre a alteração do Prazo de Duração;
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; deliberar sobre a substituição ou destituição da Administradora e/ou da Gestora;
(iv) poderão votar os cotistasdeliberar sobre alteração da Taxa de Administração, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos inclusive na hipótese de 1 (um) ano; restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
(v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física deliberar sobre a incorporação, fusão, liquidação ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; cisão do Fundo;
(vi) a critério do ADMINISTRADORalterar este Regulamento, que definirá além das hipóteses de alteração deste Regulamento mencionadas nos demais incisos desta Cláusula 10, inclusive para alterar os procedimentos a serem seguidos, as deliberações quóruns de deliberação da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que Assembleia Geral previstos neste Capítulo Dez;
(vii) deliberar sobre qualquer (a) os cotistas manifestarão seus votosmudança no exercício fiscal ou status fiscal do Fundo, conforme instruções previstas na convocação e (b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.indicação, destituição ou substituição de auditores independentes do Fundo; ou (c) adoção ou modificação material de qualquer política fiscal ou contábil relevante do Fundo, exceto caso exigido pela regulação e legislação aplicáveis;
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (vviii) acimadeliberar sobre a solicitação de prorrogação do Prazo para Reenquadramento, no nos termos da Instrução CVM 356;
(ix) eleger e destituir o(s) representante(s) do Cotista, caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.aplicável;
7.1.2. Caso a convocação preveja (x) deliberar sobre a realização de Amortização Extraordinária para fins de reenquadramento da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações Alocação Mínima em assembleia geral deverão ser proferidos mediante Direitos Creditórios;
(xi) deliberar sobre a utilização emissão de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena novas Cotas; (xii)deliberar sobre a criação ou constituição de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso qualquer ônus ou gravame sobre as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.Cotas;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.capítulo
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 19.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento, inclusive para deliberação prorrogar o prazo de duração do Fundo;
(c) deliberar sobre as demonstrações contábeis a substituição da Administradora;
(d) deliberar sobre a contratação, a destituição ou a substituição, conforme o caso, (ii1) extraordinariamentedo Custodiante; (2) do Agente de Cobrança; (3) de consultor especializado, sempre para auxiliar a Administradora em suas atividades de análise e seleção dos Direitos Creditórios que necessáriopoderão integrar a carteira do Fundo; (4) da Gestora da carteira do Fundo; e (5) do auditor independente;
(e) eleger, destituir e substituir os membros do Comitê de Investimento;
(f) deliberar sobre a emissão e a amortização de Cotas;
(g) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que tenha sido objeto de redução; e
(h) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: 19.1.1 O presente Regulamento poderá ser alterado, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deverá ser providenciada, no prazo máximo de 30 (itrinta) serão convocadas conforme o(sdias, a divulgação de tal fato aos Cotistas.
19.2 Além da reunião anual para prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir- se por convocação da Administradora ou de Cotistas titulares de no mínimo 5% (cinco por cento) meio(s) do total das Cotas em circulação.
19.3 A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, por meio de comunicação estabelecido(s) carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, por correio eletrônico, devendo constar, em capítulo específico deste regulamentoqualquer das hipóteses, o dia, a hora e o local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem nela tratados.
19.3.1 A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de no mínimo 10 (dez) diasdias de antecedência, dispensada esta formalidade contado o prazo da data de publicação do anúncio, do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou do correio eletrônico.
19.3.2 Não se houver realizando a Assembleia Geral, deverá ser publicado anúncio de 2ª (segunda) convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de
19.3.3 Para efeito do disposto no item 19.3.2 acima, admite-se que a 2ª (segunda) convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio, ou o envio da carta ou do correio eletrônico da 1ª (primeira) convocação.
19.3.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deverá realizar-se no local onde a Administradora tiver a sede. No entanto, quando se efetuar em outro local, a convocação deverá indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede da Administradora.
19.3.5 Para dirimir quaisquer dúvidas, serão admitidas reuniões de Assembleia Geral de Cotistas por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação das mesmas, hipótese que a participação em questão será considerada presença total; (ii) pessoal na referida reunião. Neste caso, os Cotistas que participarem remotamente da pertinente Assembleia Geral de Cotistas poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico endereçados ao Administrador.
19.3.6 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
19.4 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; pelo menos 1 (iiium) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotista.
19.5 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
19.5.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; , sendo que o instrumento de mandato deverá ser depositado na sede da Administradora no prazo de 2 (vdois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
19.5.2 Serão considerados também presentes à Assembleia Geral os cotistas poderão enviar seu Cotistas que enviarem voto por meio escrito, através de comunicação física ou eletrônicae-mail, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça sobre os critérios para essa forma itens constantes da ordem do dia, acompanhado das devidas justificativas (quando aplicável), no prazo de voto, que não exclui a até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da reunião de cotistas, no local Assembleia Geral.
19.5.3 Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Administradora e horário estabelecidos, cujas seus empregados.
19.6 As deliberações serão tomadas pelos votos pelo critério da maioria das Cotas de titularidade dos presentes Cotistas presentes, ressalvado o disposto no item 19.6.1 abaixo.
19.6.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 19.1(c), (g) e dos recebidos pelo(s(h) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia acima serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistastomadas, em que a1ª (primeira) os cotistas manifestarão seus votosconvocação, conforme instruções previstas na convocação e bpela maioria das Cotas em circulação e, em 2ª (segunda) as decisões serão tomadas com base na convocação, pela maioria das Cotas dos votos recebidosCotistas presentes.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes 19.7 As decisões da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral Assembleia Geral deverão ser proferidos mediante a utilização divulgadas aos Cotistas no prazo máximo de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a de sua realização.
19.7.1 A divulgação referida no item 19.7 acima deverá ser providenciada por meio de carta com aviso de recebimento, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoendereçada a cada Cotista, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratoou por correio eletrônico.
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Samples: Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (19.1 Compete privativamente à Assembleia Geral:
i) tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou (financeiras desse;
ii) extraordinariamentealterar o presente Regulamento;
iii) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora, sempre do Custodiante, do Agente de Depósito e do Agente de Cobrança;
iv) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela Instituição Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
v) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
vi) deliberar sobre a realização de aditamentos e modificações aos Documentos do Fundo, exceto quando a Instituição Administradora esteja expressa e previamente autorizada a realizar tais aditamentos e modificações na forma do item 19.5 abaixo;
vii) deliberar sobre os Eventos de Liquidação e Eventos de Avaliação;
viii) deliberar sobre amortizações de Xxxxx; e
ix) deliberar sobre a emissão de novas Cotas.
7.1. 19.2 Ressalvado o disposto no item 19.3 abaixo, todas as decisões serão tomadas pela maioria das Cotas dos presentes na Assembleia Geral.
19.3 As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: deliberações relativas às matérias previstas no item 19.1 (iiii) a (v) serão convocadas conforme o(stomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.
19.4 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes dos Cotistas que preencham os requisitos da regulamentação para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
19.4.1 Os representantes dos Cotistas eventualmente nomeados não farão jus, em nenhuma hipótese, ao recebimento de qualquer remuneração do Fundo, da Instituição Administradora, do Custodiante ou dos Cedentes para exercer tal função.
19.5 Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, ou de determinação da CVM, hipótese em que deve ser providenciada a ciência aos Cotistas da referida alteração no prazo de até 30 (trinta) meio(sdias, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento junto à CVM.
19.6 A convocação de Assembleia Geral será feita pela Instituição Administradora, mediante publicação de anúncio no periódico utilizado para divulgação das informações do Fundo ou do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
19.6.1 Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação poderão convocar Assembleia Geral.
19.6.2 Independentemente de comunicação estabelecido(squem tenha convocado, o representante da Instituição Administradora deverá comparecer a todas as Assembleias Gerais e prestar aos Cotistas as informações que lhe forem solicitadas.
19.7 A convocação deverá indicar dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral e os assuntos a serem tratados.
19.7.1 A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com 10 (dez) em capítulo específico deste regulamentodias de antecedência, no mínimo, contados da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio aos Cotistas de comunicação.
19.8 Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado novo anúncio de segunda convocação, ou novamente providenciada a expedição aos Cotistas de comunicação, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
19.8.1 Para efeito do disposto no item anterior, dispensada esta formalidade admite-se houver presença total; (ii) que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a primeira convocação.
19.9 Independentemente das formalidades previstas neste Regulamento, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
19.10 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral será realizada na sede da Instituição Administradora. Quando a Assembleia Geral não for realizada na sede da Instituição Administradora, as comunicações enviadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o local da reunião.
19.11 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão pelo menos um Cotista.
19.12 Somente podem votar nas Assembleias Gerais os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) um ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto . A presidência das Assembleias Gerais caberá à Instituição Administradora, ressalvada a hipótese de deliberação em sentido diverso por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos parte dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosCotistas presentes.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, 19.13 Não terão direito a assembleia será instalada, sendo voto na Assembleia Geral a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiaInstituição Administradora e seus empregados.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização 19.14 As decisões da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão Assembleia Geral devem ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral divulgadas aos cotistas, em até 30 Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias após a de sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessáriohouver assuntos de seu interesse.
7.18.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentopor correspondência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocaçãopor correspondência; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que ai) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação votos por correspondência e bii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.18.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.28.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará enviará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistascotistas por correspondência, em até 30 (trinta) dias após a sua realizaçãoqual, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentotal como a convocação, o qual também poderá ser encaminhado encaminhada juntamente com o extrato.
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Samples: Investment Fund Regulation
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 20.1. É da competência privativa da Assembleia Geral, além do disposto no artigo 26 da Instrução CVM n° 356/01:
(i) Ratificar a eleição e destituir eventual(is) membros do Comitê de Investimentos que sejam representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento;
(ii) Deliberar sobre a contratação de novo Custodiante e de nova Gestora pela Instituição Administradora;
(iii) Ratificar as despesas extraordinárias do Fundo, nos termos da cláusula 18.1(xiii) acima;
(iv) Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo e dos Cotistas;
(v) Tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras desse;
(vi) Alterar o regulamento do Fundo;
(vii) Deliberar sobre a substituição da instituição administradora;
(viii) Deliberar sobre a elevação das Taxas de Administração, Custódia e Gestão, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; e
(ix) Deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioliquidação do fundo.
7.120.2. Caso a Assembleia Geral não delibere favoravelmente à contratação de novo Custodiante pela Instituição Administradora, referida Assembleia Geral poderá deliberar pela liquidação do Fundo.
20.3. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: Taxas de Administração, Custódia e Gestão previstas neste Regulamento não poderão ser reduzidas por determinação da Assembleia Geral sem o expresso consentimento da Instituição Administradora, do Custodiante ou da Gestora, conforme o caso.
20.4. Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de cotas que representem, no mínimo, 5% (icinco por cento) serão convocadas conforme o(sdo total das Cotas emitidas.
20.5. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou por meio de publicação no periódico do Fundo, do qual devem constar dia, hora e local de realização da Assembleia e os assuntos a serem tratados.
20.6. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) meio(s) dias de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoantecedência, no mínimo, contado o prazo da data de envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
20.7. Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
20.8. Para efeito do disposto na Cláusula anterior, dispensada esta formalidade admite-se houver que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a carta de primeira convocação.
20.9. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se no local onde a Instituição Administradora tiver a sede; quando se efetuar em outro local, as comunicações endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede.
20.10. Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.11. Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
20.12. As deliberações relativas às matérias previstas no artigo 26, incisos III a V, da Instrução CVM nº 356/01, serão tomadas por em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das cotas dos presentes.
20.13. Este Regulamento poderá ser alterado em conseqüência de votosnormas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, cabendo 1 independentemente de realização de Assembleia Geral, sendo o fato comunicado aos Cotistas no máximo de 30 (umtrinta) voto para cada cota; (iv) poderão dias.
20.14. Somente podem comparecer e votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.120.15. Na hipótese prevista As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contados da sua realização.
20.16. Os Cotistas não poderão ter acesso à documentação do Fundo que tenha caráter confidencial, conforme o(s) meio(s) devendo tomar suas decisões exclusivamente com base nas informações e documentos que sejam de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratocaráter público.
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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 18.1 Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral, observados os respectivos quóruns de deliberação:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis financeiras apresentadas pela Administradora;
(b) deliberar sobre a contratação dos prestadores de serviços mencionados na cláusula 9.1 do Regulamento;
(c) deliberar sobre a substituição da Administradora e/ou do Custodiante;
(d) deliberar sobre a substituição da Gestora;
(e) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração cobrada pela Administradora;
(f) deliberar sobre a alteração das características das Cotas, desde que aprovada pela maioria dos Cotistas da respectiva classe;
(g) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo, inclusive na ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada;
(h) aprovar qualquer alteração deste Regulamento;
(i) aprovar a emissão de Cotas e seu respectivo Suplemento, caso aplicável;
(j) resolver se, na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, tais Eventos de Avaliação serão considerados Eventos de Liquidação Antecipada; e
(k) aprovar os procedimentos a serem adotados para o resgate das Cotas do Fundo mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
18.2 O Regulamento poderá ser alterado independentemente de Assembleia Geral, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a comunicação aos Cotistas.
18.3 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, nas demais convocações, e far-se-á por meio de (i) envio de carta com aviso de recebimento a cada um dos Cotistas, e/ou (ii) extraordinariamentemensagem eletrônica (“e-mail”) endereçada a cada um dos Cotistas com o respectivo aviso de recebimento, dos quais constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia, sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral, não se admitindo que necessáriosob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: 18.3.1 Para efeito do disposto na cláusula 18.3 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada por envio de e-mail para cada cotista, juntamente com o envio da carta da primeira convocação.
18.3.2 A Assembleia Geral poderá ser convocada (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; pela Administradora ou (ii) serão instaladas por Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação.
18.3.3 A Assembleia Geral será considerada validamente instalada em primeira convocação com a presença de Cotistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Cotas em circulação e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de cotistas; (iii) Cotistas.
18.3.4 Independentemente das formalidades previstas na lei e neste Regulamento, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
18.3.5 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Administradora tiver a sede, e quando for realizada em outro local, os anúncios ou as deliberações serão tomadas por maioria de votoscartas endereçadas aos Cotistas devem indicar, cabendo com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede.
18.4 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistasvoto, seus representantes legais ou procuradores constituídos sendo admitida a representação do Cotista por mandatário legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; , sendo que o instrumento de mandato deverá ser depositado na sede da Administradora no prazo de 2 (vdois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
18.4.1 Serão considerados também presentes à Assembleia Geral os cotistas poderão enviar seu Cotistas que enviarem voto por meio escrito, através de comunicação física ou eletrônicae-mail, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça sobre os critérios para essa forma itens constantes da ordem do dia, acompanhado das devidas justificativas (quando aplicável), no prazo de voto, que não exclui a até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da reunião Assembleia Geral.
18.5 Na Assembleia Geral, as deliberações devem ser tomadas pelo critério de cotistas50% (cinquenta por cento) das Cotas de titularidade dos Cotistas presentes, observado as regras de instauração da Assembleia conforme cláusula 18.3.3 acima, e sem prejuízo do disposto abaixo.
18.5.1 As deliberações relativas à matéria prevista no item 18.1(d) acima, quanto à substituição da Gestora, serão tomadas, no local mínimo, por 75% (setenta e horário estabelecidoscinco por cento) das Cotas em circulação.
18.6 Cumulativamente à aprovação nos termos da cláusula 18.5 acima, cujas estarão necessariamente sujeitas à aprovação dos titulares de mais da metade das Cotas Subordinadas Mezanino A em circulação as deliberações serão tomadas pelos votos relativas à:
(a) alteração de característica de qualquer classe de Cotas, em especial daquela que afete qualquer vantagem, crie ou aumente qualquer obrigação relativa às Cotas Subordinadas;
(b) alteração do Capítulo 2 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que afete a Política de Investimento, composição e diversificação da carteira do Fundo;
(c) substituição da Gestora;
(d) emissão de novas Cotas, não prevista neste Regulamento, observadas as cláusulas 10.2.3, 10.3.3, 10.4.3 e 10.5.2 deste Regulamento;
(e) alteração do Capítulo 11 do presente Regulamento;
(f) alteração do Capítulo 12 do presente Regulamento;
(g) alteração do Capítulo 13 do presente Regulamento;
(h) alteração do Capítulo 14 do presente Regulamento;
(i) alteração dos presentes Capítulos 15 e 16 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que crie ou altere os Eventos de Avaliação ou os Eventos de Liquidação Antecipada; e
(j) aprovação dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidosadotados no resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios.
18.7 Cumulativamente à aprovação nos termos da cláusula 18.5 acima, estarão necessariamente sujeitas à aprovação dos titulares de mais da metade das Cotas Subordinadas Mezanino A e dos titulares de mais da metade das Cotas Subordinadas Júnior em circulação as deliberações relativas à:
(a) alteração do Capítulo 3 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que altere os Critérios de Elegibilidade ou as Condições de Cessão;
(b) alteração da Razão de Subordinação e/ou da Razão de Subordinação Júnior;
(c) alteração do Capítulo 17 do presente Regulamento, ou de qualquer outro item que crie ou aumente as despesas e os encargos do Fundo; e
(d) alteração deste Capítulo 18, inclusive no que concerne aos direitos de voto de cada classe de Xxxxx e aos quóruns de deliberação.
18.8 As deliberações tomadas pelos Cotistas, observados os quóruns estabelecidos neste Regulamento, serão existentes, válidas e eficazes perante o Fundo e obrigarão todos os Cotistas, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral ou do voto proferido na mesma.
18.9 Os Cotistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia serão tomadas por meio a fim de consulta formaldeliberar sobre matéria de seu interesse, sem reunião observados os procedimentos de cotistasconvocação, instalação e deliberação previstos neste Regulamento.
18.10 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
18.10.1 Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoas físicas ou jurídicas que atenda aos seguintes requisitos:
(a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e ser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; e
(b) as decisões serão tomadas com base não exercer cargo ou função na maioria dos votos recebidosAdministradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum.
7.1.1. Na hipótese prevista 18.11 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contados da sua realização, conforme o(se far-se-ão por meio de (i) meio(senvio de carta simples, ou (ii) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentocorreio eletrônico endereçado a cada um dos Cotistas, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratosendo dispensada referida divulgação quando comparecerem, à Assembleia Geral, todos os Cotistas.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente8.1. As Assembleias Gerais observarão os procedimentos determinados pela regulamentação em vigor.
8.2. Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
I- as demonstrações contábeis apresentadas pelo Administrador;
II- a substituição do Administrador, do Gestor ou do Custodiante do Fundo;
III- a fusão, a incorporação, a cisão ou a liquidação do Fundo;
IV- o aumento da taxa de administração;
V- a alteração da política de investimento do Fundo;
VI- a amortização de cotas; e
VII- a alteração do Regulamento, ressalvado o disposto no artigo 47 da Instrução CVM 555.
8.3. O Regulamento do Fundo pode ser alterado, independentemente da Assembleia Geral ou consulta aos Cotistas, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares, ou ainda em virtude da atualização de dados cadastrais do Administrador, do Gestor ou do Custodiante do Fundo, tais como alteração de razão social, endereços e telefone.
8.4. Anualmente, a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento término do exercício social, para deliberação sobre . A Assembleia Geral a que se refere esta cláusula somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias após estarem disponíveis ao Cotista as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessárioauditadas relativas ao exercício encerrado.
7.18.5. As assembleias Podem convocar a Assembleia Geral o Administrador, o Gestor, o Custodiante ou o cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo ou dos cotistas.
8.6. A convocação da Assembleia deve ser realizada a cada cotista do Fundo.
8.7. Da convocação deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral e na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, haja matérias que dependam da deliberação da Assembleia.
8.8. A convocação da Assembleia deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) diasdias de antecedência, dispensada esta formalidade se houver no mínimo, da data de sua realização.
I- O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia.
II- A presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número da totalidade dos Cotistas supre a falta de cotistas; (iii) as convocação.
8.9. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão voto. A assembleia geral se instalará com presença de qualquer número de cotistas. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistascotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto .
8.10. O Cotista poderá votar por meio de comunicação física escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma recebida pelo Administrador antes do início da Assembleia.
8.11. As deliberações de voto, que não exclui a realização competência da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio Assembleia Geral poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem reunião necessidade de deslocamento do Cotista, conforme facultado pela regulamentação em vigor.
I- O processo de consulta será formalizado por correspondência, dirigida pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo definido em referida correspondência.
II- Deverão constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.
III- Quando utilizado o procedimento previsto neste Artigo, o quórum de deliberação será o de maioria simples das cotas representadas pelas respostas recebidas, independentemente da matéria.
8.12. Não podem votar nas Assembleias Gerais: (i) Administrador e Gestor, (ii) sócios, diretores e funcionários do Administrador e do Gestor, (iii) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários, e (iv) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários.
8.13. Às pessoas mencionadas no caput não se aplicam a vedação quando se tratar de fundo de que sejam os únicos cotistas, ou na hipótese de aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosse dará a permissão de voto.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.28.14. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações decisões da assembleia geral aos cotistas, em Assembleia Geral deverá ser disponibilizado ao cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) data de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extratorealização da Assembleia.
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Samples: Investment Fund Regulation
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (20.1 Sem prejuízo das competências previstas no artigo 26 da Instrução CVM n° 356/01, compete privativamente à Assembleia Geral:
i) tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou (financeiras deste;
ii) extraordinariamentealterar o presente Regulamento;
iii) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora, sempre do Custodiante e do Gestor;
iv) deliberar sobre a eventual necessidade de aportes adicionais de recursos no Fundo pelos titulares das Cotas;
v) deliberar sobre a realização de aditamentos e modificações aos Documentos do Fundo, exceto quando a Instituição Administradora esteja expressa e previamente autorizada a realizar, a seu critério, tais aditamentos ou modificações;
vi) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração praticada pela Instituição Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
vii) deliberar se um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada;
viii) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo; e
ix) eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 20.1.1 O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, pode ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deve ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a divulgação da alteração do Regulamento aos Cotistas.
20.1.2 A Taxa de Administração a ser percebida pela Instituição Administradora não poderá ser reduzida por determinação da Assembleia Geral sem o expresso consentimento da Instituição Administradora.
20.2 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
20.2.1 Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regras: (requisitos:
i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas;
ii) meio(snão exercer cargo ou função na Instituição Administradora ou Custodiante, em seus controladores, em sociedades por eles direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
iii) não exercer cargo em Cedentes de comunicação estabelecido(sDireitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo.
20.3 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) em capítulo específico deste regulamentodo total das Cotas emitidas.
20.4 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, na qual devem constar dia, hora e local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem tratados.
20.4.1 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado do prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
20.4.2 Não realizada a Assembleia Geral, deve ser publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias, dispensada esta formalidade ou correio eletrônico.
20.4.3 Para efeito do disposto no item anterior, admite-se houver que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio ou carta de primeira convocação.
20.4.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á na sede da Instituição Administradora; quando se efetuar em outro local, os anúncios ou as cartas endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede da Instituição Administradora.
20.4.5 Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.5 Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
20.5.1 A cada Cota corresponde um voto, exceto em votações relacionadas a Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação, em que as Cotas Subordinadas não terão direito a voto.
20.5.2 As deliberações relativas às matérias previstas no artigo 26, incisos III a V, da Instrução CVM nº 356/01 serão tomadas por em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.
20.5.3 As deliberações das Assembleias Gerais de votosCotistas decorrentes de Eventos de Avaliação e de Eventos de Liquidação serão consideradas válidas, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão independente das matérias votadas não terem sido previstas na convocação, desde que estritamente relacionadas aos referidos eventos e/ou a medidas entendidas necessárias em decorrência da ocorrência de referidos eventos.
20.5.4 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 um ano.
20.5.5 Não têm direito a voto na Assembleia Geral a Instituição Administradora e seus empregados.
20.6 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (umxxxxxx) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto dias de sua realização.
20.6.1 A divulgação referida no item acima deve ser providenciada mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de comunicação física carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas ainda por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidoscorreio eletrônico.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v20.7 As modificações aprovadas pela Assembleia Geral passam a vigorar a partir da data do protocolo na CVM dos seguintes documentos:
i) acimalista de Cotistas presentes na Assembleia Geral;
ii) cópia da ata da Assembleia Geral; e
iii) exemplar do Regulamento, no caso consolidando as alterações efetuadas, se for o caso, devidamente registrado em Cartório de não comparecimento físico Registro de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleiaTítulos e Documentos.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.representantes
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração De Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados8.1. Em relação a qualquer assunto desta Escritura de Emissão de Debêntures, exceto aqueles expressamente já autorizados, a Debenturista irá deliberar conforme orientação da Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a ser convocada e realizada nos prazos e demais condições descritas no Termo de Securitização.
8.2. Caso as Debêntures venham a ser detidas por mais de um titular, os procedimentos abaixo deverão ser observados.
8.2.1. Nos termos do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, os titulares das Debêntures poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia Geral a fim de deliberar sobre matéria de seu interesse, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações (“Assembleia Geral”), nos termos abaixo:
(i) Quando a matéria a ser deliberada se referir a interesses específicos a cada uma das Séries das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, às alterações nas características específicas da respectiva Série, renúncia de direitos dos Debenturistas da respectiva Série, a respectiva Assembleia Geral será realizada separadamente entre as Séries, computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e deliberação; e
(ii) Quando a matéria a ser deliberada não se referir a interesses específicos de cada uma das Séries das Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a alterações relativas aos Eventos de Inadimplemento, a alterações de quóruns de instalação e deliberação da Assembleia Geral, quaisquer alterações nos procedimentos aplicáveis à Assembleia Geral, obrigações da Emissora nos termos desta Escritura de Emissão
8.3. A Assembleia Geral, individualizada por Série ou realizada em conjunto, poderá ser convocada: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis pela Emissora; ou (ii) extraordinariamentepelos titulares das Debêntures que representem 10% (dez por cento), sempre que necessáriono mínimo, das Debêntures.
7.18.4. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) A Assembleia Geral de comunicação estabelecido(s) Debenturista deverá ser realizada em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima prazo mínimo de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após dias, contados da data da primeira publicação do edital de convocação, sendo que a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também segunda convocação somente poderá ser encaminhado juntamente realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação.
8.5. A Assembleia Geral se instalará, nos termos do artigo 28 da Resolução CVM 60, com a presença de qualquer número de titulares de Debêntures.
8.6. A presença dos representantes legais da Emissora é permitida, se assim autorizada pela Assembleia Geral.
8.7. A presidência da Assembleia Geral caberá ao titular de Debêntures eleito na própria Assembleia Geral, por maioria de votos dos presentes.
8.8. Nas deliberações da Assembleia Geral, as decisões da Securitizadora, no âmbito desta Escritura de Emissão de Debêntures, enquanto titular de Debêntures, deverão observar o extratodisposto no Termo de Securitização e o que vier a ser deliberado pelos Titulares de CRI.
8.9. Nas deliberações da Assembleia Geral, conjunta ou de uma determinada Série, a cada Debênture caberá um voto. As deliberações em sede de Assembleia Geral, no âmbito das Debêntures, serão tomadas pela maioria simples dos presentes, observado que, enquanto a Securitizadora for titular de Debêntures, na qualidade de emissora dos CRI, as disposições do Termo de Securitização e o que vier a ser deliberado pelos Titulares de CRI deverão ser por ela observados ao proferir seu voto nas Assembleias Gerais.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.115.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoO ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima de 10 (dez) diasdias de antecedência da data de sua realização, dispensada esta formalidade por correspondência e/ou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do FUNDO. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e/ou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos acima indicados.
15.2. A convocação da assembleia geral de Cotistas, da qual constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a assembleia geral de Cotistas, bem como a ordem do dia, deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas, não se houver presença total; admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia geral de Cotistas.
15.2.1. O ADMINISTRADOR disponibilizará, na mesma data de convocação (podendo ser mantidas até a data da assembleia geral de Cotistas), (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) serão instaladas com qualquer número no Sistema de cotistas; Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas.
15.2.2. Os Cotistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas ou seus representantes eleitos nos termos deste Regulamento poderão solicitar que o ADMINISTRADOR convoque assembleia geral de Cotistas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da solicitação, observado que neste caso as deliberações serão tomadas por maioria mediante consulta formal.
15.3. Compete privativamente à assembleia geral de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que Cotistas deliberar sobre:
I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
II – a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério substituição do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos GESTOR ou Custodiante do FUNDO;
III – a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistasfusão, a assembleia será instaladaincorporação, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso cisão, a convocação preveja transformação ou a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis liquidação do FUNDO;
IV – o aumento da Taxa de Administração, em decorrência da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia; V – a alteração da política de investimento do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.Fundo;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas titulares dos CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de titulares de CRA, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos titulares de CRA, observado o disposto na Cláusula 12 do Termo de Securitização.
3.28.1. A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por titulares de CRA que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRA em Circulação.
3.28.1.1. Observada a possibilidade prevista na Cláusula 12.12 do Termo de Securitização, a Assembleia Geral poderá ser convocada mediante publicação de edital no jornal “Valor Econômico”, por 3 (três) vezes. A convocação também poderá ser feita mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada titular de CRA, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail).
3.28.1.2. Para as convocações realizadas por titulares de CRA que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRA em Circulação, a convocação deverá ser realizada mediante correspondência escrita enviada, por meio eletrônico ou postagem, a cada titular de CRA, podendo, para esse fim, ser utilizado qualquer meio de comunicação cuja comprovação de recebimento seja possível, e desde que o fim pretendido seja atingido, tais como envio de correspondência com aviso de recebimento, fac-símile e correio eletrônico (e-mail)
3.28.1.3. Observado o disposto na Cláusula 12.12 do Termo de Securitização, as Assembleias Gerais serão convocados: realizadas no prazo de 20 (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento corridos a contar da data de publicação do exercício socialedital ou do envio de comunicação nesse sentido aos titulares de CRA, para deliberação sobre as demonstrações contábeis nos termos dos itens acima, relativo à primeira convocação, ou no prazo de 8 (iioito) extraordinariamentedias a contar da data de publicação do edital ou do envio de comunicação nesse sentido aos titulares de CRA, sempre que necessárionos termos dos itens acima, relativo à segunda convocação.
7.13.28.1.4. As assembleias gerais obedecerão Para efeito do disposto no item 3.28.1.3 acima, a segunda convocação da Assembleia Geral deverá ser objeto de edital ou comunicação específico, não sendo permitida a inclusão da segunda convocação no edital ou convocação relativo à primeira convocação da respectiva Assembleia Geral.
3.28.2. Independentemente da convocação prevista neste item 3.28, será considerada regular a Assembleia Geral à qual comparecerem todos os titulares de CRA.
3.28.3. A Assembleia Geral realizar-se-á no local onde a Emissora tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) correspondências de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoconvocação indicarão, com antecedência mínima clareza, o lugar da reunião. É permitido aos titulares de 10 (dez) diasCRA participar da Assembleia Geral por meio de conferência eletrônica e/ou videoconferência, dispensada esta formalidade entretanto deverão manifestar o voto em Assembleia Geral por comunicação escrita ou eletrônica.
3.28.4. Aplicar-se-á à Assembleia Geral, no que couber, o disposto na Lei nº 11.076, na Lei nº 9.514 e na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias de acionistas, salvo no que se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número refere aos representantes dos titulares de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votosCRA, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) que poderão votar os cotistasser quaisquer procuradores, seus representantes legais titulares dos CRA ou procuradores não, devidamente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto ano por meio de comunicação física ou eletrônicainstrumento de mandato válido e eficaz. Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais.
3.28.5. A Assembleia Geral instalar-se-á, desde em primeira convocação, com a presença de titulares de CRA que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistasrepresentem, no local e horário estabelecidosmínimo, cujas deliberações serão tomadas pelos votos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) CRA em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistasCirculação e, em que a) os cotistas manifestarão seus votossegunda convocação, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidosqualquer número de titulares de CRA.
7.1.13.28.6. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso O Agente Xxxxxxxxxx deverá comparecer à Assembleia Geral e prestar aos titulares de não comparecimento físico de cotistasCRA as informações que lhe forem solicitadas. De igual maneira, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de Emissora poderá convocar quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.terceiros
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Samples: Public Distribution of Agribusiness Receivables Certificates
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente24.1. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, até 120 (cento por meio eletrônico e/ou de correspondência física, e vinte) dias após disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, contendo, obrigatoriamente, o encerramento do exercício socialdia, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamentehora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, sempre que necessáriode forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
7.124.2. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) A primeira convocação da Assembleia Geral de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, Cotistas deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há pelo menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado a partir do Dia Útil subsequente ao do envio da convocação para os Cotistas.
24.2.1. Para efeito do disposto no item 24.2 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral de Cotistas seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.
24.3. Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, a correspondência encaminhada por meio eletrônico ou de correspondência física endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.
24.4. Independentemente das formalidades previstas neste item, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas.
24.5. O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias Gerais de Cotistas:
I em sua página na rede mundial de computadores;
II no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e
III na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.
24.6. Nas Assembleias Gerais ordinárias, as informações de que trata o item 24.5 acima incluem, no mínimo, aquelas referidas no artigo 39, inciso V, alíneas “a” a “d” da Instrução CVM nº 472/08, sendo que as informações referidas no artigo 39, VI da Instrução CVM nº 472/08, deverão ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a sua realizaçãoconvocação dessa assembleia.
24.7. Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, conforme o(sas informações de que trata o item 24.5 incluem: I.declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 26 da Instrução CVM nº 472/08; e XX.xx informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39-V da Instrução CVM nº 472/08.
24.8. A Assembleia Geral de Cotistas também pode reunir-se por convocação de Cotistas possuidores das Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) meio(sdo total das Cotas emitidas ou pelo representante dos Cotistas, observados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
24.9. Sem prejuízo das demais competências previstas neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre:
a) demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador;
b) alteração deste Regulamento;
c) destituição ou substituição do Administrador e escolha de comunicação estabelecido(sseu substituto;
d) emissão de novas Cotas, exceto até o limite do Capital Autorizado;
e) fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo;
f) dissolução e liquidação do Fundo;
g) alteração do mercado em capítulo específico deste regulamentoque as Cotas são admitidas à negociação;
h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas, o qual também poderá ser encaminhado juntamente se aplicável;
i) eleição e destituição de representantes dos Cotistas, eleitos em conformidade com o extrato.disposto neste Regulamento, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;
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Samples: Ato Do Administrador
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.deliberações
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que que: a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.16.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.16.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.26.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.36.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.26.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Instrumento Particular De Retificação E Ratificação
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocadosdistribuídos pelo DISTRIBUIDOR devem comparecer à Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO munidos de declaração fornecida pelo DISTRIBUIDOR, nos termos da regulamentação vigente, a qual deverá indicar: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou a quantidade de cotas detidas; (ii) extraordinariamenteo fundo; (iii) o nome do cotista; (iv) o código do cliente; e (v) o número da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, sempre constituindo tal documento prova hábil da titularidade das cotas, para fins de exercício do direito de voto. O DISTRIBUIDOR poderá comparecer e votar nas Assembleias Gerais de cotistas do FUNDO, representando os interesses dos cotistas distribuídos por conta e ordem, desde que necessário.
7.1esteja munida de procuração com poderes especificos, discriminando inclusive o dia, hora e local da referida Assembleia. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) Ressalta-se que somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas distribuídos pelo DISTRIBUIDOR do FUNDO que estejam de posse da declaração acima. É permitido aos cotistas votar em Assembleia Geral por meio de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoescrita, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pelo ADMINISTRADOR até o dia útil anterior à data da Assembleia Geral. No caso de cotistas distribuídos pelo DISTRIBUIDOR, a manifestação deve ser recebida por esta, até o segundo dia útil anterior à data da Assembleia Geral, para envio ao ADMINISTRADOR dentro do prazo estipulado acima. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deve ser realizada na sede do ADMINISTRADOR, sob protocolo, ou por meio de correspondência, com antecedência mínima aviso de recebimento. A DISTRIBUIDORA poderá disponibilizar em seu website (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resumo das decisões da assembleia geral para acesso dos cotistas distribuídos por conta e ordem. O ADMINISTRADOR e a DISTRIBUIDORA poderão utilizar para tal finalidade o próximo extrato de conta. Caso a assembleia geral seja realizada nos últimos 10 (dez) diasdias do mês, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número poderá ser utilizado o extrato de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes conta relativo ao mês seguinte da realização da assembleia.
7.1.2assembleia geral. Caso o cotista não tenha comunicado à DISTRIBUIDORA e/ou ao ADMINISTRADOR, conforme o caso, a convocação preveja a realização da assembleia atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização DISTRIBUIDORA e/ou o ADMINISTRADOR ficarão exonerados do dever de assinatura eletrônica legalmente reconhecidalhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.• Informações Adicionais
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 19.1 É competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as suas demonstrações contábeis financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento e seus anexos, inclusive para prorrogar o prazo de duração do Fundo;
(c) deliberar sobre a substituição da Administradora;
(d) deliberar sobre a substituição da Gestora;
(e) deliberar sobre a substituição do Custodiante;
(f) eleger e destituir os representantes dos Cotistas;
(g) deliberar sobre a alteração das características das Cotas, desde que aprovada pela maioria dos Cotistas da respectiva classe;
(h) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
(i) deliberar sobre a incorporação, a fusão, a cisão, a liquidação, inclusive na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação ou dos Eventos de Liquidação Antecipada, ou a prorrogação do prazo de duração do Fundo;
(iij) extraordinariamentedeliberar sobre a substituição da Agência Classificadora de Risco;
(k) alterar os quóruns de deliberação das Assembleias Gerais, conforme previsto neste Capítulo;
19.1.1 O Regulamento poderá ser alterado pela Administradora, independentemente de Assembleia Geral, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima atendimento às exigências de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes normas legais ou procuradores constituídos há menos regulamentares, ou de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônicadeterminação da CVM, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistasdevendo ser providenciada, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) prazo de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após dias, a sua realizaçãocomunicação aos Cotistas.
19.2 A Assembleia Geral pode, conforme o(sa qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercer as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
19.2.1 Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, nos termos do item 19.2 acima, a pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos: (a) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas; e
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 20.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(i) tomar anualmente, até 120 (cento e vinte) dias no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, para deliberação as contas do Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis ou financeiras deste;
(ii) extraordinariamentealterar o presente Regulamento;
(iii) deliberar sobre a substituição da Instituição Administradora;
(iv) deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada pela Instituição Administradora, sempre inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
(v) deliberar se um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada;
(vi) deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo;
(vii) eleger e destituir o(s) representante(s) dos Cotistas, nos termos deste Regulamento; e
(viii) deliberar sobre a substituição da Gestora.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 20.2 O Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, pode ser alterado independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deve ser providenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a divulgação do fato aos Cotistas.
20.3 A Taxa de Administração, a ser percebida pela Instituição Administradora a título de prestação de serviços, que incluir o pagamento de todos os demais prestadores de serviço do Fundo, inclusive da Gestora e do Custodiante, nos termos da cláusula 6 acima, não poderá ser reduzida por determinação da Assembleia Geral sem o expresso consentimento da Instituição Administradora.
20.4 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
20.5 Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regras: requisitos:
(i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas;
(ii) meio(snão exercer cargo ou função na Instituição Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
(iii) não exercer cargo em qualquer dos Cedentes.
20.6 Além da reunião anual de comunicação estabelecido(sprestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Instituição Administradora ou de Cotistas possuidores de Cotas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) em capítulo específico deste regulamentodo total das Cotas emitidas.
20.7 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento, ou por meio de correio eletrônico, endereçada a cada Cotista, na qual devem constar dia, hora e local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem tratados.
20.8 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas, ou do envio por correio eletrônico.
20.8.1 Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser publicado novo anúncio de segunda convocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias, dispensada esta formalidade salvo se houver a convocação original previa a realização da segunda convocação em seguida à primeira.
20.8.2 Para efeito do disposto no item anterior, admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com o anúncio ou carta de primeira convocação.
20.8.3 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral realizar-se-á na sede da Instituição Administradora; quando se efetuar em outro local, os anúncios ou as cartas endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede da Instituição Administradora.
20.8.4 Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
20.9 Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; pelo menos um Cotista, as deliberações devem ser tomadas pelo critério da maioria de Cotas dos Cotistas presentes, observado o disposto nos itens abaixo.
20.9.1 A cada Cota corresponde um voto, independentemente da respectiva Classe.
20.9.2 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens (iii) as deliberações a (vi) do item 20.1 acima serão tomadas por em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das Cotas dos presentes.
20.9.3 As deliberações relativas à matéria prevista no item (viii) do item 20.1 acima somente poderá ser aprovada com a concordância da totalidade dos cotistas detentores de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão Cotas Subordinadas.
20.9.4 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 um ano.
20.10 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (umxxxxxx) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto dias de sua realização.
20.10.1 A divulgação referida no item acima deve ser providenciada mediante anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo ou por meio de comunicação física carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese 20.11 As modificações aprovadas pela Assembleia Geral passam a vigorar a partir da não instalação data do protocolo na CVM dos seguintes documentos:
(i) lista de Cotistas presentes na Assembleia Geral;
(ii) cópia da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis ata da Assembleia Geral;
(iii) exemplar do FUNDORegulamento, consolidando as alterações efetuadas, devidamente registrado em decorrência do não comparecimento cartório de quaisquer cotistastítulos e documentos; e
(iv) modificações procedidas no prospecto de que trata o artigo 23 da Instrução CVM 356, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvasse houver.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: convocados (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.essa
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 10.1 A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo (“Assembleia Geral”), mediante deliberação do Cotista que é o detentor da totalidade das Cotas do Fundo, possui competência para:
(i) examinar, anualmente, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Administradora, em até 120 4 (cento e vintequatro) dias após o meses contados do encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou social do Fundo;
(ii) extraordinariamentedeliberar sobre a prorrogação do Prazo de Duração;
(iii) deliberar sobre a substituição ou destituição da Administradora;
(iv) deliberar sobre a substituição ou destituição da Gestora;
(v) deliberar sobre a substituição ou destituição do Custodiante e/ou do Agente de Controladoria;
(vi) aprovar o aporte adicional de recursos no Fundo, sempre conforme previsto no Capítulo Onze deste Regulamento;
(vii) deliberar sobre alteração da Taxa de Administração ou Taxa de Performance, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que necessáriotenha sido objeto de redução;
(viii) deliberar sobre a fusão, incorporação e cisão do Fundo ou sobre a incorporação de outro fundo de investimento ou de parcela cindida de seu patrimônio pelo Fundo;
(ix) deliberar sobre a incorporação, fusão, liquidação ou cisão do Fundo;
(x) alterar os critérios para apuração do valor das Cotas;
(xi) aprovar os procedimentos sugeridos pela Gestora a serem adotados no resgate das Cotas mediante dação em pagamento de Direitos Creditórios, valores a receber e/ou Ativos Financeiros;
(xii) deliberar sobre aquisição de Direitos Creditórios ou quaisquer valores mobiliários ou ativos de terceiros;
(xiii) deliberar sobre a venda, transferência ou outra forma de disposição de todos ou de parcela substancial dos ativos ou valores mobiliários, seja por meio de uma única operação ou por diversas operações que ocorram dentro de um período de 12 (doze) meses; Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
(xiv) alterar este Regulamento, além das hipóteses de alteração deste Regulamento mencionadas nos demais subitens desta Cláusula 10.1, inclusive para alterar os quóruns de deliberação da Assembleia Geral previstos neste Capítulo Dez;
(xv) deliberar sobre qualquer (A) mudança no exercício fiscal ou status fiscal do Fundo, (B) indicação, destituição ou substituição de auditores independentes do Fundo; ou (C) adoção ou modificação material de qualquer política fiscal ou contábil relevante do Fundo, exceto caso exigido pela regulação e legislação aplicáveis;
(xvi) deliberar sobre a solicitação de prorrogação do Prazo para Reenquadramento, nos termos da Instrução CVM 356;
(xvii) eleger e destituir o(s) representante(s) do Cotista, caso aplicável;
(xviii) deliberar sobre a realização de Amortização Extraordinária para fins de reenquadramento da Alocação Mínima em Direitos Creditórios;
(xix) deliberar a respeito da destituição e/ou substituição da Administrador e/ou da Gestora; e
(xx) deliberar sobre a emissão de cotas do Fundo.
7.1. 10.2 As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: deliberações da Assembleia Geral dependerão da aprovação do Cotista, que é o detentor da totalidade das Cotas do Fundo.
10.3 Este Regulamento será alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral em casos de determinação pela CVM ou alterações nas normas legais e regulamentares vigentes, mediante ciência ao Cotista da referida alteração no prazo de até 30 (itrinta) serão convocadas conforme o(s) meio(s) dias corridos, contados da data do protocolo da alteração deste Regulamento perante a CVM.
10.4 A convocação de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoAssembleia Geral será feita pela Administradora, por meio de correio eletrônico, carta com aviso de recebimento endereçada ao Cotista ou por meio de publicação no Periódico do Fundo, com antecedência mínima de 10 (dez) diasdias corridos de antecedência, dispensada esta formalidade no mínimo. A convocação indicará dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral e os assuntos a serem tratados.
10.4.1 Não se houver realizando a Assembleia Geral na data estipulada na convocação acima referida, será novamente providenciada convocação para a Assembleia Geral, com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, mediante a expedição ao Cotista de correio eletrônico, carta com aviso de recebimento ou publicação no periódico do Fundo. Para efeito do disposto nesta Cláusula, a segunda convocação da Assembleia Geral poderá ser providenciada com a primeira convocação. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
10.4.2 Independentemente das formalidades previstas neste Regulamento, caso o Fundo no futuro venha a ter mais de um cotista, será considerada formalmente regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas, na hipótese de mudança do regulamento para possibilitar o investimento por mais de um cotista.
10.4.3 O Cotista poderá votar na Assembleia Geral por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que sejam cumpridas as demais formalidades adotadas para tal manifestação de voto.
10.5 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral poderá reunir-se por convocação da Administradora, a seu exclusivo critério, ou mediante solicitação à Administradora, do Cotista, ou ainda, na hipótese prevista no item 10.4.2 anterior, de cotistas titulares de Cotas com direito a voto que representem, no mínimo 5% (cinco por cento) do total das Cotas, sendo que, na última hipótese, a Administradora será responsável por convocar a Assembleia Geral solicitada pelos cotistas do Fundo.
10.6 As Assembleias Gerais serão instaladas com a presença total; de seu Cotista, ou ainda, na hipótese prevista no item 10.4.2 anterior, com a presença de pelo menos um cotista.
10.7 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses do Cotista.
10.7.1 Somente pode exercer as funções de representante do Cotista, pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes requisitos:
(i) profissional especialmente contratado para zelar pelo interesse do Cotista;
(ii) serão instaladas com qualquer número de cotistasnão exercer cargo ou função na Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
(iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão não exercer cargo na Cedente.
10.8 Poderão votar nas Assembleias Gerais os cotistas, seus representantes legais ou procuradores do Cotista legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica. Xxxxx xx Xxxxxxxx, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
7.1.1. 10.9 Na hipótese prevista no inciso item 10.4.2 deste Regulamento, quaisquer decisões tomadas em Assembleia Geral serão divulgadas aos cotistas no xxxxx xxxxxx xx 00 (vxxxxxx) acima, no caso dias corridos de sua realização. Caso o Fundo não comparecimento físico possua pluralidade de cotistas, a assembleia será instaladaas decisões tomadas em Assembleia Geral serão realizadas pelo Cotista, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleianão tendo que se falar nesses casos de divulgação das decisões.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 16.1 É da competência privativa da Assembleia Geral, além do disposto no artigo 26 da Instrução CVM 356
(i) anualmenteaprovar qualquer alteração deste Regulamento, até 120 (cento e vinte) dias após observado o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou disposto na cláusula 16.7;
(ii) extraordinariamenteeleger e destituir eventual(is) representante(s) dos Cotistas, sempre que necessárionos termos deste Regulamento;
(iii) deliberar sobre a contratação de novo Custodiante e de nova Gestora pela Instituição Administradora, observado o disposto no item 18.1.1 abaixo; e
(iv) deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo e dos Cotistas.
7.1. As assembleias gerais obedecerão 16.1.1 Caso a Assembleia Geral não delibere favoravelmente à contratação de novo Custodiante pela Instituição Administradora, referida Assembleia Geral poderá deliberar pela liquidação do Fundo.
16.2 A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, nomear um ou mais representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas.
16.2.1 Somente pode exercer as funções de representante de Cotistas pessoa física ou jurídica que atenda aos seguintes regras: requisitos:
(i) serão convocadas conforme o(sser Cotista ou profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas;
(ii) meio(snão exercer cargo ou função na Instituição Administradora, em seu controlador, em sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum; e
(iii) não exercer cargo em empresa cedente de comunicação estabelecido(sdireitos creditórios integrantes da carteira do Fundo.
16.3 Além da reunião anual de prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por
16.4 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, por meio de publicação no Periódico ou, ainda, por meio de correio eletrônico, do qual devem constar dia, hora e local de realização da assembleia e os assuntos a serem tratados.
16.4.1 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com 10 (dez) em capítulo específico deste regulamentodias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas.
16.4.2 Não se realizando a Assembleia Geral, deve ser novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento ou, ainda, por meio de correio eletrônico aos Cotistas, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
16.4.3 Para efeito do disposto no item anterior, dispensada esta formalidade admite-se houver que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a carta de primeira convocação.
16.4.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deve realizar-se no local onde a Instituição Administradora tiver a sede; quando se efetuar em outro local, as comunicações endereçadas aos Cotistas devem indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso pode realizar-se fora da localidade da sede.
16.4.5 Independentemente das formalidades previstas acima, deve ser considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
16.5 Na Assembleia Geral, a ser instalada com a presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) pelo menos um Cotista, as deliberações serão devem ser tomadas por pelo critério da maioria de votoscotas dos Cotistas presentes, cabendo observado o disposto nos itens abaixo.
16.5.1 Cada Cota corresponde a 1 (um) voto para cada cota; (iv) voto.
16.5.2 Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora até 1 (um) Dia Útil antes da respectiva Assembleia Geral de Cotistas, observado o disposto neste Regulamento e no próprio edital de convocação.
16.5.3 As deliberações relativas às matérias previstas no artigo 26, incisos III a V, da Instrução CVM 356, serão tomadas em primeira convocação pela maioria das Cotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria das cotas dos presentes.
16.6 As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pela Instituição Administradora a cada Cotista, cujo prazo de resposta será de até 15 (quinze) dias contados da data de postagem, devendo constar da consulta todos os cotistaselementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. A ausência de resposta por parte de qualquer Cotista será considerada como abstenção.
16.7 Este Regulamento poderá ser alterado, independentemente de aprovação em Assembleia Geral, sempre que (i) tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento às exigências de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM; e (ii) a alteração não gere
16.8 Somente podem comparecer e votar na Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
7.1.1. Na hipótese prevista 16.9 As decisões da Assembleia Geral devem ser divulgadas aos Cotistas no inciso (v) acima, no caso prazo máximo de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a contados da sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
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ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas Cotistas serão convocados: , pelo ADMINISTRADOR, para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistasCotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão podem votar os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas Cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.essa
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistasCotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas Cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas Cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistasCotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham quaisquer ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistasCotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realizaçãorealização da assembleia, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoRegulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.
7.3. Tendo em vista que o FUNDO pode investir seus recursos em cotas de fundos investidos administrados e/ou geridos pelo GESTOR (“Fundos Investidos X.X. Xxxxxx”), caso venha a ser convocada assembleia geral dos Fundos Investidos
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
ASSEMBLEIA GERAL. Os cotistas serão convocados: 17.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:
(ia) tomar anualmente, até 120 no prazo máximo de 4 (cento e vintequatro) dias meses após o encerramento do exercício social, as contas do Fundo e deliberar sobre suas demonstrações financeiras;
(b) alterar o presente Regulamento, inclusive para deliberação prorrogar o prazo de duração do Fundo;
(c) deliberar sobre as demonstrações contábeis o voto do Fundo, na qualidade de titular de Cotas dos Fundos Elegíveis, representado pela Administradora, nas assembleias e/ou reuniões relacionadas aos Fundos Elegíveis;
(iid) extraordinariamentedeliberar sobre a substituição da Administradora;
(e) deliberar sobre a contratação, sempre a destituição ou a substituição, conforme o caso, (1) do Custodiante; e (2) do auditor independente;
(f) deliberar sobre a emissão e a amortização de Cotas e distribuição de rendimentos;
(g) deliberar sobre a elevação da Taxa de Administração, inclusive na hipótese de restabelecimento de remuneração que necessáriotenha sido objeto de redução; e
(h) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo.
7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: 17.1.1 O presente Regulamento poderá ser alterado, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, independentemente de realização de Assembleia Geral, hipótese em que deverá ser providenciada, no prazo máximo de 30 (itrinta) serão convocadas conforme o(sdias, a divulgação de tal fato aos Cotistas.
17.2 Além da reunião anual para prestação de contas, a Assembleia Geral pode reunir-se por convocação da Administradora ou de Cotistas titulares de no mínimo 5% (cinco por cento) meio(sdo total das Cotas em circulação.
17.3 A convocação da Assembleia Geral será feita pela Administradora, por meio de carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, por correio eletrônico, devendo constar, em qualquer das hipóteses, o dia, a hora e o local de realização da Assembleia Geral e os assuntos a serem nela tratados.
17.3.1 A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com no mínimo 10 (dez) dias de comunicação estabelecido(santecedência, contado o prazo da data de publicação do anúncio, do envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou do correio eletrônico.
17.3.2 Não se realizando a Assembleia Geral, deverá ser publicado anúncio de 2ª (segunda) em capítulo específico deste regulamentoconvocação ou novamente providenciado o envio de carta com aviso de recebimento aos Cotistas ou do correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 5 (dezcinco) dias.
17.3.3 Para efeito do disposto na cláusula 17.3.217.3.2 acima, dispensada esta formalidade admite-se houver que a 2ª (segunda) convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a publicação do anúncio, ou o envio da carta ou do correio eletrônico da 1ª (primeira) convocação.
17.3.4 Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral deverá realizar-se no local onde a Administradora tiver a sede. No entanto, quando se efetuar em outro local, a convocação deverá indicar, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede da Administradora.
17.3.5 Para dirimir quaisquer dúvidas, serão admitidas reuniões de Assembleia Geral por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação destas, hipótese que a participação em questão será considerada presença total; (ii) pessoal na referida reunião. Neste caso, os Cotistas que participarem remotamente da pertinente Assembleia Geral poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico endereçados ao Administrador.
17.3.6 Independentemente das formalidades previstas acima, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Cotistas.
17.4 As Assembleias Gerais serão instaladas com qualquer número a presença de cotistas; pelo menos 1 (iiium) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo Cotista.
17.5 A cada Cota corresponde 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão na Assembleia Geral.
17.5.1 Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistasCotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; , sendo que o instrumento de mandato deverá ser depositado na sede da Administradora no prazo de 2 (vdois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
17.5.2 Serão considerados também presentes à Assembleia Geral os cotistas poderão enviar seu Cotistas que enviarem voto por meio escrito, através de comunicação física ou eletrônicae-mail, desde que sobre os itens constantes da ordem do dia, acompanhado das devidas justificativas (quando aplicável), no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data de realização da Assembleia Geral.
17.5.3 Não têm direito a convocação indique essa possibilidade voto na Assembleia Geral a Administradora e estabeleça seus empregados.
17.5.4 As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pela Administradora a cada Cotista, cujo prazo de resposta será de até 15 (quinze) dias contados da data de postagem, devendo constar da consulta todos os critérios para essa forma elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, que não exclui a realização da reunião . A ausência de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas resposta por parte de qualquer Cotista será considerada como abstenção.
17.6 As deliberações serão tomadas pelos votos pelo critério da maioria das Cotas de titularidade dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamentoCotistas presentes, quando assim admitido ressalvado o disposto na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidoscláusula 17.6.117.6.1 abaixo.
7.1.1. Na hipótese prevista no inciso 17.6.1 As deliberações relativas às matérias previstas nos itens 17.1(c), (vg) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR.
7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas.
7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.e
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Samples: Fundo De Investimento