ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 11, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06. 15.2 O preço registrado e o nome do prestador serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 15.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano. 15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001. 15.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição. 15.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses). 15.7 A assinatura da Xxx estará condicionada: 15.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF; 15.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03. 15.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais. 15.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima. 15.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 17.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 1113, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 13 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 17.2 O preço registrado e o nome do prestador serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.3 17.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano.
15.4 17.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
15.5 17.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 17.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 17.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 17.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 17.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 17.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 17.8 Quando o CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 17.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTEPROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 17.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 17.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 16.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 1110, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 10 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 16.2 O preço registrado e o nome do prestador serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.3 16.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano.
15.4 16.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
15.5 16.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 16.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 16.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 16.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 16.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 16.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 16.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 16.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 16.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 16.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 17.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR será convocado para para:
17.1.1 assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 1115, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão 15 se- rão os itens provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06;
17.1.2 apresentar, quando se tratar de sociedade anônima, Xxxxxxxx em consonância com os as- sentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada nos subitem 12.1.4.2.
15.2 O preço registrado e o nome do prestador 17.2 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados dispo- nibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;Preços no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15.3 17.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 12 (umdoze) ano.
15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Atameses, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajososinclu- ídas eventuais prorrogações, obedecido conforme o disposto no inciso III do § 2º 3°do art. 4º do Decreto n.º 3.93115 da Lei 8.666, de 19.09.20011993.
15.5 17.4 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente uni- camente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 17.5 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 17.6 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 17.6.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAFSI- CAF;
15.7.2 17.6.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 17.6.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 17.6.4 à apresentação da declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica, assinada pelos profissionais indicados e pelo representante legal da empresa, nos termos do Anexo 16 do Edital.
17.7 Quando o CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 17.6 acima, ou quando, injustificadamenteinjustificada- mente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTEPROPONENTE, desde que respeitada respei- tada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociaçãonegocia- ção, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 17.8 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída constitu- ída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro regis- tro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 17.8.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões cer- tidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.:
a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 11, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 O preço registrado e o nome do prestador Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de PreçosPreços no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
15.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 12 (umdoze) anomeses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3°do art. 15 da Lei 8.666, de 1993.
15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
15.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 17.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para para:
17.1.1 assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 1114, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 14 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 O preço registrado e o nome do prestador 17.1.2 apresentar, quando se tratar de sociedade anônima, Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada no subitem
17.2 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;Preços no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15.3 17.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 12 (umdoze) ano.
15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Atameses, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajososincluídas eventuais prorrogações, obedecido conforme o disposto no inciso III do § 2º 3° do art. 4º do Decreto n.º 3.93115 da Lei nº 8.666, de 19.09.2001.1993
15.5 17.4 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 17.5 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 17.6 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 17.6.1 à apresentação de documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
17.6.2 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAFSICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
15.7.2 17.6.3 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 17.7 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 17.6 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 17.8 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 17.8.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 12.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 1106, que que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o PROPONENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Banco do Brasil pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 O preço registrado e o nome do prestador fornecedor serão divulgados no D.O.U. D.O.U., e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.3 12.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser será superior a 1 (um) ano.
15.4 12.6 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajososnos termos do § 2º, obedecido o disposto no § 2º do artArt. 4º do Decreto n.º nº 3.931, de 19.09.2001, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e satisfeitos os demais requisitos deste Edital.
15.5 A existência 12.7 Os Órgãos Integrantes da Ata de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meioRegistro de Preços decorrente da presente licitação, facultando-se a realização nos termos do art. 1º do Decreto 3.931, de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.19.09.2001 são:
15.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do a) BANCO DO BRASIL S.A., dentro na qualidade de Órgão Gerenciador da quantidade estimada Ata; e
b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Órgão Participante da Ata.
12.8 Cabe ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e obedecendo ao período legal administração da Ata de vigência do Registro de Preços (doze meses)Preços, incluindo eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata.
15.7 12.9 Cabe ao Órgão Participante:
a) encaminhar sua estimativa de consumo ao Órgão Gerenciador;
b) conhecer os termos da Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório;
c) indicar, ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o gestor do contrato que vier a formalizar com o PROPONENTE VENCEDOR.
12.10 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 a) à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR 12.11 A existência de preço(s) registrado(s) não atender ao item 15.7 acimaobriga os Órgãos Integrantes da Ata a firmarem as aquisições que dele(s) poderá(ão) advir, ou quando, injustificadamente, recusarfacultando-se a assinar realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.
12.12 Após assinada a Ata de Registro de Preços, os Órgãos Integrantes (Banco do Brasil e Caixa) poderão firmar contrato com a SIGNATÁRIA da Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada visando a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios aquisição do material/bem.
12.13 A aquisição obedecerá à conveniência e feita a negociação, assinar a às necessidades dos Órgãos Integrantes da Ata, sem prejuízo dentro das multas previstas em edital quantidades estimadas para cada órgão e na Ata e das demais cominações legaisobedecendo ao período legal de vigência da Ata.
15.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
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