ATENDIMENTO AMBULATORIAL - REABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO AMBULATORIAL - REABILITAÇÃO. O Atendimento Ambulatorial compreende: ATENDIMENTO MÉDICO - Primeira Consulta (Triagem com participação do Médico Especialista) - Interconsulta Médica - Consulta Subseqüente Médica (Consultas Médicas Especializadas de seguimento) ATENDIMENTO NÃO MÉDICO - Consulta não Médica - Procedimentos Terapêuticos (Sessões) ACOMPANHAMENTO - Procedimentos Clínicos, Diagnósticos e Terapêuticos - Oficinas Terapêuticas - Atividade Educativa - Atendimento em Grupo - Fornecimento de Órteses, Próteses, Meios de Locomoção e Comunicação - Capacitação e Formação de Recursos Humanos na Área de Reabilitação 1.1 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Primeira Consulta (Triagem com participação do Médico Especialista), o atendimento 1.2 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Interconsulta, a primeira consulta do paciente em outras especialidades médicas na unidade. 1.3 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta Subsequente, todas as consultas médicas de seguimento ambulatorial durante o período em que o paciente está realizando tratamento e depois do tratamento nos seguimentos que exigem controle médico. 1.4 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta não Médica, os primeiros atendimentos não médicos, desde a triagem quando é realizada a avaliação psicológica para analisar o potencial afetivo e emocional do paciente a ser incluído no programa terapêutico e avaliação do serviço social para analisar a condição de frequência ao programa e suporte familiar, até os primeiros atendimentos realizados pela equipe multidisciplinar para estabelecer o plano de tratamento. 1.5 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Procedimentos Terapêuticos (Sessões), todos os atendimentos subsequentes (de seguimento) realizados por profissionais de nível superior de todas as especialidades não médicas, exceto para as especialidades de Serviço Social, Enfermagem e Nutri- ção que mantêm a classificação de consulta não médica.

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta ♦ Consultas subsequentes (retornos) ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2° atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PAVIMENTAÇÃO 28.683,00

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.