ATENDIMENTO MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO MÉDICO. Durante o período da realização do evento, haverá um posto médico de plantão para atender os expositores e visitantes.
ATENDIMENTO MÉDICO. A FPT orienta aos promotores sobre a importância de haver um profissional da área de Fisioterapia/Medicina para prestar atendimento em caso de lesões, contusões, etc. Durante o atendimento, que não poderá exceder o tempo regulamentar de 3 minutos contados a partir do início do tratamento, o árbitro deverá estar presente. Não são permitidos quaisquer tratamentos que requeiram injeções, infusões intravenosas ou utilização de oxigênio dentro ou fora da quadra, com exceção dos tenistas portadores de diabetes, onde é permitida a utilização do tempo médico para verificação da dosagem sanguínea e aplicação do medicamento necessário. É sugerido que os torneios tenham uma AMBULÂNCIA de prontidão no local do evento para atender aos atletas e torcedores caso necessário transporte rápido a unidade de saúde.
ATENDIMENTO MÉDICO. A UPA 24h deve realizar atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tal os atendimentos não programados que ocorram de forma referenciada e espontânea, nas especialidades de clínica médica e pediátrica. Deve ser disponibilizado leitos de observação em consequência dos atendimentos de urgência e emergência, por período de até 24 horas. Os casos que requeiram assistência hospitalar, a Executora deverá encaminhar para o Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias da semana. Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A equipe de profissionais médicos da UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser de 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões diurnos e 04 (quatro) médicos clínicos e 02 (dois) pediatras nos plantões noturnos. A produção média estimada por UPA 24h está especificada no Quadro nº4. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h está segmentada para atendimento médico adulto e pediátrico. O membro da equipe médica deverá, no período de férias, licenças ou outras ausências, ser substituído de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado.
ATENDIMENTO MÉDICO. As empresas providenciarão atendimento médico de urgência aos seus empregados, se o necessitarem durante o horário de trabalho.
ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento à criança e ao adolescente deverá ser realizado pelo pediatra em consultório próprio ou na sala amarela pediátrica (conforme preconizado no Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco), garantindo a privacidade do familiar e paciente.
ATENDIMENTO MÉDICO. A CBMM concederá aos seus empregados, extensivo aos seus dependentes, programa de atendimento médico, conforme definido em procedimento especifico da empresa, respeitadas as seguintes condições:
ATENDIMENTO MÉDICO. Metas previstas Procedimentos 62.080 10.347 62.080
ATENDIMENTO MÉDICO. Deverá permitir ao médico realizar os procedimento e atendimentos médicos de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções do CFM – Conselho Federal de Medicina.
ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia previstos no ANEXO I, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A produção média estimada por UPA 24h está especificada adiante no Quadro de Meta de Produção Assistencial. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento. O custo dessa substituição deve ser valorado pela OSS proponente no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo do contrato de gestão será de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, os coordenadores médicos deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. Os vencimentos dos ocupantes de cargos de direção das OSS e profissionais da assistência não poderão ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretário de Estado, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016.
ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano a todos os pacientes que buscam as UPA independente de sua condição. Estarão compreendidos no atendimento médico os atendimentos de urgência e emergência, as consultas médicas e a observação clínica adulto e infantil, assim como as transferências para outros níveis de complexidade, quando necessários, conforme grade de referência da rede, além dos exames complementares contemplados neste Termo, realizados nos pacientes durante o período de assistência. Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis. É vedado a equipe da UPA Continente a solicitação de exames diagnósticos complementares que não estão contemplados neste Termo e ao escopo do atendimento de urgência e emergência, devendo o usuário ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis. Durante o atendimento, deve efetuar registros das ações e procedimentos realizados no prontuário eletrônico vigente na rede municipal. Os medicamentos prescritos deverão observar o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos Anexo I-B, bem como a Grade de Medicamentos constantes no Anexo I-G. Deve encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de Página28 retaguarda, conforme grade de referência e contrarreferência, por meio da regulação do acesso assistencial. Deve realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município. Deve realizar práticas assistenciais de acordo com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis, assim como as normas vigentes. A equipe de profissionais médicos da UPA 24H, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada com 5 médicos/24h para o funcionamento da unidade, sendo 3 diurnos e 2 noturnos. A proporção de mé dicos por turno poderá ser adequada de acordo com a necessidade do serviço e desde que formalizado e consentido pelo gestor do contrato, cumprindo a garantia do efetivo funcionamento no serviço e sendo obri...