CONSULTAS MÉDICAS Cláusulas Exemplificativas

CONSULTAS MÉDICAS. A consulta médica torna-se obrigatória quando o custo da produção audiovisual ultrapassar R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A consulta médica deve ser feita por médico credenciado, que deverá apresentar à Seguradora questionário e atestado médico em formato pré-aprovado pelo Segurador assinado pelo examinado e pelo médico. Somente as pessoas seguradas designadas para esta cobertura devem passar por essa consulta médica. A Seguradora obriga-se a analisar o questionário e o atestado médico e avisar prontamente o Segurado sobre quaisquer restrições, exceções ou ressalvas. O prazo para entrega deste documento deverá ser antes da Emissão da Apólice, e em caso do orçamento da produção ultrapassar o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e se o exame não tiver sido realizado e enviado, a cobertura prevista será automaticamente reduzida a riscos causados por acidente e sequestro.
CONSULTAS MÉDICAS. 5.1. A consulta médica torna-se obrigatória quando o custo da produção do Evento, conforme definido nas Condições Gerais - Parte II – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS, ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5.2. A consulta médica deve ser feita por médico credenciado designado pela seguradora, que deverá apresentar à Seguradora questionário e atestado médico em formato pré-aprovado pelo Segurador assinado pelo examinado e pelo médico. 5.3. Somente as pessoas seguradas designadas para esta cobertura devem passar por esta consulta médica. 5.4. A seguradora obriga-se a analisar o questionário e o atestado médico e avisar prontamente o segurado sobre quaisquer restrições, exceções ou reservas. 5.5. Caso o orçamento da produção ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e se o exame não tiver sido realizado, a cobertura prevista será reduzida a riscos causados por acidente e seqüestro.
CONSULTAS MÉDICAS. Serão prestadas em caso de acidente ou doença súbita aguda e imprevista, tendo sempre em mente que o objeto deste contrato não é o tratamento definitivo, mas a continuação da viagem, férias ou repatriamento para o país de destino. origem onde o beneficiário pode ser tratado definitivamente. mas a continuação da viagem, férias ou repatriamento para o país de origem, onde o beneficiário pode ser tratado definitivamente.
CONSULTAS MÉDICAS consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) (art. 12, I, da Lei nº 9.656/1998). A) A cobertura ambulatorial assegura as atividades profissionais descritas a seguir, observadas as limitações quanto às respectivas quantidades de consultas e sessões por ano, constantes nas Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimento na Saúde Suplementar, anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS, vigente à época do evento. I. Consultas com fisioterapeuta; II. Consulta com nutricionista; III. Consulta / sessão com fonoaudiólogo; IV. Consulta / sessão com psicólogo; V. Consulta / sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional; VI. Consulta / sessão de terapeuta ocupacional; VII. Sessão de psicoterapia.
CONSULTAS MÉDICAS. 7.1.1. Quantitativo de servidores da Procuradoria Geral do Estado – PGE: 334 servidores. 7.1.2. Valor da consulta médica de acordo com a Tabela do IPASGO = R$ 70,00. 7.1.3. Valor dos exames complementares a serem realizados = x 2,4 por servidor x 30 reais 7.1.4. Valor total para a quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no biênio de realização dos exames: R$ 47.428,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais) 7.1.5. Tabelas de valores por quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no ANO DE 2018: 70,00 30,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO jan/2018 24 1.680,00 1.728,00 3.408,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO mar/2018 27 1.890,00 1.944,00 3.834,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO mai/2018 24 1.680,00 1.728,00 3.408,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO jul/2018 24 1.680,00 1.728,00 3.408,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO set/2018 31 2.170,00 2.232,00 4.402,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO nov/2018 29 2.030,00 2.088,00 4.118,00 7.1.6. Tabelas de valores por quantidade de consulta mensal e exames complementares a ser despendida no ANO DE 2019: 70,00 30,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO fev/2019 25 1.750,00 1.800,00 3.550,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO abr/2019 27 1.890,00 1.944,00 3.834,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO jun/2019 26 1.820,00 1.872,00 3.692,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ago/2019 28 1.960,00 2.016,00 3.976,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO out/2019 39 2.730,00 2.808,00 5.538,00 304 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO dez/2019 30 2.100,00 2.160,00 4.260,00
CONSULTAS MÉDICAS. Primeiras Consultas Rede 7680 Interconsultas 11227 Consultas Subsequentes 92166

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política: