OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:
DO CONTRATANTE a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027