DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - Fiscalizar-lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 16.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
16.1.1. Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
16.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
16.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato.
16.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. 1.31. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº. 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. O respectivo contrato confere ao CONTRATANTE, a prerrogativa de:
I - modificá-los ou rescindi-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - fiscalizar lhes a execução;
III - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
IV - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE. PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx