ATIVIDADES DOS CONTRATOS COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.2.1. O contrato de fornecimento de energia elétrica para ILUMINAÇÃO PÚBLICA firmado pelo PODER CONCEDENTE com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, bem como a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica correspondentes permanecerão sob a titularidade do PODER CONCEDENTE, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA somente as providências necessárias à redução de consumo de energia elétrica, na forma prevista na Cláusula 10.2.2, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações que impliquem na correta operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 10.2.2. Sem prejuízo da cessão referida na Cláusula 10.1.1, o PODER CONCEDENTE, neste ato, dá poderes à CONCESSIONÁRIA para atuar diretamente no contrato de fornecimento de energia elétrica e nos demais acordos atualmente vigentes celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, ou em outros instrumentos que vierem a substituí-los oficialmente, estando autorizada a realizar, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e aos demais órgãos competentes, todas as atividades necessárias à redução do consumo de energia elétrica, inclusive, mas não se limitando a: (i) Solicitação de atualização da base de dados cadastrais da EMPRESA DISTRIBUIDORA para fins de faturamento de energia elétrica destinada à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; (ii) Providências para mensuração do consumo de energia elétrica através do SISTEMA DE TELEGESTÃO, incluindo eventuais homologações e aprovações junto aos órgãos pertinentes, conforme legislação e normas vigentes da ANEEL e INMETRO sobre esta atividade; (iii) Providências para a alteração da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atenção ao disposto neste CONTRATO, sobretudo a FASE II; (iv) Apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumo diário; e (v) Quaisquer outras medidas que visem a redução do consumo de energia. 10.2.3. A assunção de responsabilidades adicionais que gere ou possa vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante sua autorização prévia. 10.2.3.1 A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente pelos riscos e ônus gerados ao PODER CONCEDENTE decorrentes de quaisquer acordos firmados entre a CONCESSIONÁRIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, observados os termos da Subcláusula 10.2.3. 10.2.4. Todos os documentos, estudos e solicitações a serem emitidos pela CONCESSIONÁRIA, conforme definições do contrato com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, deverão ser remetidos previamente ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá aprová-los no prazo de 15 (quinze) dias. 10.2.4.1 Na hipótese de não manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo indicado acima, considerar-se-á aprovada a emissão do respectivo documento pela CONCESSIONÁRIA, em toda sua forma e conteúdo. 10.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao contrato de fornecimento de energia elétrica e/ou outros instrumentos necessários para a interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, visando à fiel execução do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive judiciais, se for o caso, sem prejuízo de eventuais medidas já tomadas ou a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA. 10.2.6. O PODER CONCEDENTE envidará seus melhores esforços para apoiar a CONCESSIONÁRIA com seus pleitos e solicitações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA, sobretudo para a análise e aprovação em prazo razoável dos documentos e informações enviados pela CONCESSIONÁRIA, devendo, sempre que julgar necessário, interceder junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e entidade reguladora, em favor da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
ATIVIDADES DOS CONTRATOS COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.2.1. O contrato de fornecimento de energia elétrica CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA para ILUMINAÇÃO PÚBLICA firmado pelo PODER CONCEDENTE com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, bem como a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica correspondentes correspondentes, permanecerão sob a titularidade do PODER CONCEDENTE, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA somente as providências necessárias à redução de consumo de energia elétrica, na forma prevista na Cláusula 10.2.2Subcláusula a seguir, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações que impliquem na correta operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
10.2.2. Sem prejuízo da cessão referida na Cláusula Subcláusula 10.1.1, o PODER CONCEDENTE, neste ato, dá poderes à CONCESSIONÁRIA para atuar diretamente no contrato de fornecimento de energia elétrica CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA e nos demais acordos atualmente vigentes celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, ou em outros instrumentos que vierem a substituí-los oficialmente, estando autorizada a realizar, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e aos a demais órgãos competentes, todas as atividades necessárias à redução do consumo de energia elétrica, inclusive, mas não se limitando a:
(i) 10.2.2.1. Solicitação de atualização da base de dados cadastrais da EMPRESA DISTRIBUIDORA para fins de faturamento de energia elétrica destinada à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(ii) 10.2.2.2. Providências para mensuração do consumo de energia elétrica através do SISTEMA DE TELEGESTÃO, incluindo eventuais homologações e aprovações junto aos órgãos pertinentes, conforme legislação e normas vigentes da ANEEL e INMETRO sobre esta atividade;
(iii) 10.2.2.3. Providências para a alteração da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atenção ao disposto neste CONTRATO, sobretudo a FASE II;
(iv) 10.2.2.4. Apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumo diário; e
(v) 10.2.2.5. Quaisquer outras medidas que visem a redução do consumo de energia.
10.2.3. A assunção de responsabilidades adicionais que gere ou possa vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante sua autorização prévia.
10.2.3.1 A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente pelos riscos e ônus gerados ao PODER CONCEDENTE decorrentes de quaisquer acordos firmados entre a CONCESSIONÁRIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, observados os termos prévia da Subcláusula 10.2.3Administração Pública municipal.
10.2.4. Todos os documentos, estudos e solicitações a serem emitidos pela CONCESSIONÁRIA, conforme definições do contrato com a EMPRESA DISTRIBUIDORACONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, deverão ser remetidos previamente ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá aprová-los lo no prazo de 15 10 (quinzedez) dias.
10.2.4.1 10.2.4.1. Na hipótese de não manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo indicado acima, considerar-se-á aprovada a emissão do respectivo documento pela CONCESSIONÁRIA, em toda sua forma e conteúdo.
10.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao contrato de fornecimento de energia elétrica CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA e/ou outros instrumentos necessários para a interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, visando à a fiel execução do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive judiciais, se for o caso, sem prejuízo de eventuais medidas já tomadas ou a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA.
10.2.6. O PODER CONCEDENTE envidará seus melhores esforços para apoiar a CONCESSIONÁRIA com seus pleitos e solicitações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA, sobretudo para a sua análise e aprovação em prazo razoável dos documentos e informações enviados pela CONCESSIONÁRIArazoável, devendo, sempre que julgar necessário, interceder junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e entidade reguladora, em favor da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
ATIVIDADES DOS CONTRATOS COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.2.1. O contrato de fornecimento de energia elétrica CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA para ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA, firmado pelo PODER CONCEDENTE com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, bem como o contrato que o substituirá, nos termos da Resolução Normativa n.º 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica correspondentes permanecerão sob a titularidade do PODER CONCEDENTE, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA somente as providências necessárias à redução de consumo de energia elétrica, na forma prevista na Cláusula 10.2.2Subcláusula a seguir, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações que impliquem na correta operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
10.2.2. Sem prejuízo da cessão referida na Cláusula 10.1.1Subcláusula 10.1, o PODER CONCEDENTE, neste ato, dá poderes à CONCESSIONÁRIA para atuar diretamente no contrato de fornecimento de energia elétrica e nos demais acordos atualmente vigentes celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, ou em outros instrumentos que vierem a substituí-los oficialmente, estando autorizada a realizar, junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e aos a demais órgãos competentes, todas as atividades necessárias à redução do consumo de energia elétrica, inclusive, mas não se limitando a:
(i) 10.2.2.1. Solicitação de atualização da base de dados cadastrais da EMPRESA DISTRIBUIDORA para fins de faturamento de energia elétrica destinada à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos e condições das Diretrizes do ANEXO 16;
(ii) 10.2.2.2. Providências para mensuração do consumo de energia elétrica através do SISTEMA DE TELEGESTÃO, incluindo eventuais homologações e aprovações junto aos órgãos pertinentes, conforme legislação e normas vigentes da ANEEL e INMETRO sobre esta atividade;
(iii) 10.2.2.3. Providências para a alteração da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atenção ao disposto neste CONTRATO, sobretudo a FASE Fase II;
(iv) 10.2.2.4. Apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumo diário; e
(v) 10.2.2.5. Quaisquer outras medidas que visem a redução do consumo de energia.
10.2.3. A assunção de responsabilidades adicionais que gere ou possa vir a gerar quaisquer riscos ou ônus adicionais ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante sua autorização prévia.
10.2.3.1 A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente pelos riscos e ônus gerados ao PODER CONCEDENTE decorrentes de quaisquer acordos firmados entre a CONCESSIONÁRIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, observados os termos prévia da Subcláusula 10.2.3Administração Pública municipal.
10.2.4. Todos os documentos, estudos e solicitações a serem emitidos pela CONCESSIONÁRIA, conforme definições do contrato com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, deverão ser remetidos previamente ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá aprová-los lo no prazo de 15 10 (quinzedez) dias.
10.2.4.1 10.2.4.1. Na hipótese de não manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo indicado acima, considerar-se-á aprovada a emissão do respectivo documento pela CONCESSIONÁRIA, em toda sua forma e conteúdo.
10.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao contrato de fornecimento de energia elétrica e/ou outros aos instrumentos necessários para a interface com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, visando à fiel execução do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive judiciais, se for o caso, sem prejuízo de eventuais medidas já tomadas ou a serem tomadas pela CONCESSIONÁRIA.
10.2.6. O PODER CONCEDENTE envidará seus melhores esforços para apoiar a CONCESSIONÁRIA com seus pleitos e solicitações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA, sobretudo para a sua análise e aprovação em prazo razoável dos documentos e informações enviados pela CONCESSIONÁRIArazoável, devendo, sempre que julgar necessário, interceder junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e entidade reguladora, reguladora em favor da CONCESSIONÁRIA.
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