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RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.1 Responsabilidades do MUNICÍPIO perante a EMPRESA DISTRIBUIDORA 10.1.1 O MUNICÍPIO será responsável pela celebração do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e pelo pagamento da respectiva fatura. 10.1.2 O MUNICÍPIO será responsável pelo pagamento de eventual remuneração cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA referente ao processo de arrecadação da CIP. 10.1.3 O pagamento das faturas correspondentes ao fornecimento de energia elétrica e de eventual remuneração referente ao processo de arrecadação deverá ocorrer conforme estabelecido no CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 10.2 Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA 10.2.1 A CONCESSIONÁRIA desempenhará junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA todas as ações necessárias para execução dos SERVIÇOS e para a consecução das finalidades da CONCESSÃO, em especial: i. o exercício de prerrogativas previstas no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA e eventuais outros instrumentos, necessários para o acesso à rede de distribuição e para o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, instalação, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; ii. a apresentação de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais documentos necessários para obtenção de aprovações da EMPRESA DISTRIBUIDORA; iii. proceder à solicitação de atualização da base de dados ou do cadastro da EMPRESA DE DISTRIBUIDORA sobre os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existentes e suas características a fim de, sobretudo, atualizar as informações necessárias à mensuração e ao faturamento da energia elétrica consumida pela REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; iv. as providências para aprovação de medição do consumo de energia elétrica através do SISTEMA DE TELEGESTÃO, incluindo eventuais homologações e aprovações junto aos órgãos pertinentes, conforme legislação e normas vigentes da ANEEL e INMETRO; v. as providências para a alteração da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em atenção ao disposto neste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, providências para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e EXPANSÃO; vi. as providências para alteração da carga instalada e potencial de perda dos equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; vii. a apresentação de estudos e projetos técnicos, bem como a solicitação de providências necessárias à redução do tempo a ser considerado para consumo diário; e viii. quaisquer outras medidas que visem a redução do consumo de energia. 10.2.2 No d...
RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.1. Por meio do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, o PODER CONCEDEN- TE cederá para a CONCESSIONÁRIA os direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA, relativos à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. 9.1.1. Com a cessão de que trata a Cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA atu- ará junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes em nome próprio, devendo observar todas as obrigações e procedimentos aplicá - veis previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, bem como na regulamentação vigente, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e nos ANEXOS. 9.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá negociar e celebrar diretamente com a EMPRESA DISTRIBUIDORA novos acordos relativos à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto na Cláusula 9.1.5. 9.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE cópia de todos os novos acordos ou termos aditivos, que porventura venham a ser celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, em até 15 (quinze) dias da data de sua (s) assinatura (s). 9.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, desonerar e manter indene o PO- DER CONCEDENTE de qualquer responsabilização decorrente da cessão dos direitos, das obrigações e prerrogativas a que se refere a Cláusula 9.1.1 e dos acordos previstos na Cláusula 9.1.2. 9.1.4.1. Da mesma forma, o PODER CONCEDENTE deverá desonerar e man- ter indene a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilização decorrente dos direitos, das obrigações e prerrogativas não cedidas relacionados com a EM- PRESA DISTRIBUIDORA. 9.1.5. A assunção de responsabilidades adicionais pela CONCESSIONÁRIA frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA que gerem ou possam gerar quaisquer riscos ou ônus supervenientes ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante a autorização prévia deste. 9.1.5.1. A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente pelos riscos e ônus gerados ao PODER CONCEDENTE decorrentes de quaisquer acordos firma- dos entre a CONCESSIONARIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA sem a obser- vância da Cláusula 9.1.5. 9.1.6. Todos os documentos, estudos e solicitações emitidos pela CONCESSI- ONÁRIA relacionados com o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA deverão ser remetidos ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após sua entrega à EMPRESA DISTRIBUIDORA. 9.1.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar nos documentos, estudos e soli- citaçõe...
RELACIONAMENTO COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 9.1. Por meio do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, o PODER CONCEDENTE cederá para a CONCESSIONÁRIA os direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA, relativos à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. 9.1.1.ComacessãodequetrataaCláusulaacima,aCONCESSIONÁRIAatuarájuntoàEMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes em nome próprio, devendo observar todas as obrigações e procedimentos aplicáveis previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, bem como na regulamentação vigente, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e nos ANEXOS.
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