DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1. Em cumprimento ao objeto do presente instrumento, são obrigações exclusivas da CONTRATADA: 4.1.1 Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições deste contrato, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, às normas vigentes e os requerimentos gerais que forem formulados, por escrito, pela CONTRATANTE. 4.1.2 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal especializado e capacitado, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços. 4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes do trabalho ou de qualquer outra natureza atinentes ao pessoal utilizado na prestação dos serviços, sob sua responsabilidade, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade. 4.1.4 Manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato. 4.1.5 Nenhuma das partes será considerada responsável pelo não cumprimento de suas obrigações no caso de força maior ou caso fortuito, não se limitando as hipóteses de tempestades, catástrofes nucleares ou ambientais, guerras, acidentes, desordens sociais, sabotagens, atos terroristas e pandemias na forma prevista em lei e xxxxxxx retornar à normalidade assim que a eventual situação de resolva, o mais breve possível. 4.2. São obrigações da CONTRATANTE: 4.2.1. Comunicar previamente à CONTRATADA qualquer modificação e/ou criação de novos procedimentos a serem adotados. Efetuar todos os pagamentos ora contratados, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do não cumprimento desta obrigação contratual. 4.2.2. Responsabilizar-se pelos pagamentos de todos os custos e ônus deste contrato, inclusive os procedimentos de eventual aditamento do presente contrato, o qual deverá, obrigatoriamente, ser objeto de negociação entre as partes. 4.2.3. Relatar à CONTRATADA por escrito, toda e qualquer irregularidade ou comentários nos serviços prestados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. Além de outras obrigações eventualmente constantes deste CONTRATO: 3.2. Caberá à TELIUM informar ao CLIENTE, preferencialmente com uma antecedência de 5 dias úteis, sobre qualquer manutenção preventiva que possa lhe causar alteração no desempenho do SERVIÇO; 3.3. Caberá à TELIUM sempre realizar eventuais reparos ou modificações técnicas de modo a melhorar a prestação do SERVIÇO, a seu tempo e forma, sem qualquer tipo de prejuízo ao CLIENTE; 3.4. Caberá à TELIUM contatar o CLIENTE em até 01 hora contada a partir do registro do problema relativo ao SERVIÇO, na Central de Relacionamento da TELIUM, através do número 0000-000-0000, ou por outro meio que vier a ser informado; 3.5. Deverá a TELIUM instalar e manter, toda a infra-estrutura necessária ao recebimento do SERVIÇO contratado pelo CLIENTE, bem como, diligenciar nas cautelas esperadas para restrição a seu acesso; 3.6. Caberá ao CLIENTE observar e fazer cumprir as Políticas de Utilização da TELIUM, disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx; 3.7. Caberá ao CLIENTE utilizar com a diligência devida e, a não mais se utilizar, de eventuais informações de caráter confidencial ou sigiloso que lhe for transmitida pela TELIUM, bem como, quaisquer códigos, senhas, acessos ou endereços fornecidos em virtude do SERVIÇO, após o término, rescisão ou denúncia deste CONTRATO.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Além daquelas previstas no contrato, na Lei Federal n°. 14.133/2021, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Manutenção da boa ordem no local dos trabalhos
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 9.1 De acordo com o presente Contrato, a Agência Nacional do Petróleo: (a) trabalhará em conjunto com a equipa de profissionais do Contratante na execução das Operações Petrolíferas nos termos do presente Contrato e em conformidade com a cláusula 14; (b) assessorará e agilizará a execução de Operações Petrolíferas e Programas de Trabalho pelo Contratante, incluindo através de assistência na obtenção ou na disponibilização de todos os vistos, autorizações de trabalho, direitos de passagem e servidões necessários que sejam solicitados pelo Contratante segundo critérios de razoabilidade. O Contratante reembolsará todas as despesas incorridas pela Agência Nacional do Petróleo na prestação da referida assistência por solicitação do Contratante em conformidade com a cláusula 12. Esse reembolso será efectuado contra a apresentação de facturas e será em dólares dos Estados Unidos.. O Contratante incluirá esses reembolsos nos Custos Operacionais; (c) terá o direito de reaver do Contratante todos os custos que forem razoavelmente incorridos para fins das Operações Petrolíferas; (d) será proprietária e ficará com os originais de todos os dados e informações resultantes das Operações Petrolíferas, incluindo geológicos, geofísicos, de engenharia, diagramas de poços, relatórios sobre o estado do completamento, produção, operações e quaisquer outros dados e informações que o Contratante possa compilar durante o prazo do presente Contrato, tendo, no entanto, o Contratante direito a manter em sua posse cópias e de usar esses dados e informações durante o prazo do presente Contrato; e (e) não exercerá qualquer de seus direitos ou poderes sobre a Área de Contrato em detrimento dos direitos do Contratante, excepto em conformidade com a Lei- Quadro das Operações Petrolíferas. 9.2 De acordo com o presente Contrato, o Contratante: (a) pagará prontamente ao Estado, por meio de depósito na Conta Nacional de Petróleo, todas as taxas, bónus e outros montantes devidos ao Estado nos termos deste Contrato; (b) proverá todos os fundos necessários para pagamento dos Custos Operacionais, incluindo os exigíveis para disponibilização de todos os materiais, equipamentos, instalações, fornecimentos e requisitos técnicos (incluindo pessoal) adquiridos, alugados ou arrendados; (c) proverá os demais fundos para a execução de Programas de Trabalho, incluindo os pagamentos a terceiros que prestem serviços ao Contratante na execução das Operações Petrolíferas; (d) elaborará Programas de Trabalho e ...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 1 No entanto, como bem esclarecem Xxxxxxxx e Pamplona (2004, p. 356), “esta álea de incerteza (no pagamento da indenização em caso de sinistro) não chega a gerar insegurança jurídica para a atividade securitária, pois, em virtude dos precisos cálculos atuariais que realiza, o segurador tem, em altíssima margem de acerto, uma projeção antecipada do número de sinistros que ocorrerão, em determinada localidade, em certo período de tempo. Cuida-se, pois, nesse enfoque, de uma atividade relativamente segura para o segurador”.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1. Cumprimento da lei – a política de uso proíbe especificamente o uso dos serviços prestados pela CONTRATADA para qualquer atividade ilegal. O CONTRATANTE concorda em garantir à CONTRATADA o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. A CONTRATADA resguarda o direito de cancelar o fornecimento do serviço em situações dessa natureza. 4.2. Responsável legal e técnico – A CONTRATANTE deve manter sempre atualizados os dados do representante legal e responsável técnico, os quais estes poderão solicitar alterações, modificações e personalizações nos serviços ora contratados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 20.º - Obrigações do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura ou do Beneficiário em caso de acidente
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 8.1 - São obrigações da CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE ASSUNÇÃO dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO: a) prestar o SERVIÇO ADEQUADO, cumprindo e fazendo cumprir as disposições deste CONTRATO, do REGULAMENTO e da legislação aplicável;