ATIVIDADES RELACIONADAS. 21.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, desde que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO, bem como às normas do Sistema Único de Saúde - SUS e às respectivas ATIVIDADES RELACIONADAS.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa n.º, Contrato De Concessão Administrativa n.º, Contrato De Concessão Administrativa n.º
ATIVIDADES RELACIONADAS. 21.128.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, desde que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO, bem como às normas do Sistema Único de Saúde - SUS CONTRATO e às respectivas ATIVIDADES RELACIONADAS.
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ATIVIDADES RELACIONADAS. 21.127.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ATIVIDADES RELACIONADAS, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado, desde que a exploração comercial pretendida não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e seja compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO, bem como às normas do Sistema Único de Saúde - SUS CONTRATO e às respectivas ATIVIDADES RELACIONADAS.
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Samples: Contrato De Concessão