ATOS DOLOSOS. Quaisquer Perdas e Danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Em se tratando de Segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se também aos atos praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, Beneficiários e seus respectivos representantes legais.
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Samples: Responsabilidade Por Danos Ambientais, Responsabilidade Por Danos Ambientais, Environmental Transport Liability Insurance Agreement