ATRASOS DE PAGAMENTOS. O não pagamento sem motivos justificados dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do salário devido, por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTOS. O não pagamento sem motivos justificados dos salários até o 5º (quinto) quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do salário devido, por dia de atraso, revertida esta em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASOS DE PAGAMENTOS. O não pagamento sem motivos justificados dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado acarretará em multa de 0,5% (meio por cento) do salário devido, por dia de atraso, revertida esta está em favor do empregado prejudicado. A mesma multa será aplicada quando do atraso do 13º Salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho