Attendance Cláusulas Exemplificativas

Attendance. Quotaholders representing 100% (one hundred percent) of the quotas issued by the Fund in attendance of the General Quotaholders’ Meeting, according to the list of quotaholders filed at the Administrator’s headquarters. 5.

Related to Attendance

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • Dispensa Nº 8/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Aditamento ao contrato de locação de imóvel para a agência do ibge em redenção/pa.. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.865,60. Data de Assinatura: 01/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022). Processo: 0021097.00000633/2021-08. Termo de Cessão a Título Gratuito. Objeto: Autorização de Uso, a título precário e transitório, da sala pertencente ao Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizada em Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, a ser utilizada pelo IBGE para instalação do Xxxxx xx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxx XX-X para os trabalhos do Censo Demográfico 2022, cuja vigência se dará entre as datas de 01 de maio e 31 de dezembro de 2022, prazo esse renovável, se persistir o interesse que ora motiva a instituição cedente ou revogável a qualquer momento. Data da Assinatura: 25 de abril de 2022. Autorizada: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, CNPJ n. 33.787.094/0019-79. Autorizador: Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CNPJ n. 22.112.109/0001-53. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Coordenador de Área - pela Autorizada, Xxxxx xx Xxxxx Amaral - Diretora - pelo Autorizador.

  • Dispensado Nº da Licitação: 5848/10 6798/2011 156 XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Decreto 10/01/2013 R$ 2.250,00 Empenho para atender 05 (cinco) meses de pagamento de aluguel provisório para a relocaçao de famílias tendo em vista Projeto de Urbanização Integrada de Vila Nova e Vila Ideal, no âmbito do Programa de Ace leração do Crescimento - PAC E4 DC642.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • PREÇOS Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos: