LICENÇA NÃO REMUNERADA Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. A Fundação poderá conceder licença não remunerada para tratamento de interesse, por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, quando solicitado pelo empregado, limitada em duas oportunidades consecutivas ou não.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. O CAU/BR concederá ao empregado público efetivo, mediante requerimento, licença não remunerada para tratar de interesse particular, por tempo total de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual, menor ou maior período, desde que o tempo total da licença não exceda 4 (quatro) anos, respeitadas as seguintes condições:
LICENÇA NÃO REMUNERADA. Os pedidos de licença não remunerada somente poderão ser requeridos por empregados que tiverem, no mínimo, 3 (três) anos de vínculo empregatício e efetivo exercício na CPRM e serão sempre concedidos por decisão da Diretoria Executiva.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. Depois de 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício do magistério no mesmo estabelecimento, o docente tem direito a uma licença não remunerada, para tratar de interesses particulares, com duração de até 2 (dois) anos, prorrogável a juízo do empregador, não se computando o tempo da licença para qualquer efeito legal.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. O auxiliar de administração escolar, que contar três anos de efetivo e ininterrupto exercício no estabelecimento, tem direito à licença não remunerada, com início e término acordado pelas partes e duração de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a critério do empregador, se houver solicitação do empregado, não se computando o tempo de licença, para qualquer efeito, no contrato de trabalho.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício de seu mandato, para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios, licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 dias e por prazo não superior a 10 dias ao ano, limitado a um dirigente sindical por empresa no mesmo período.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. Desde que o empregador concorde, o empregado, para fins de atender seus interesses pessoais e assuntos particulares poderá requerer licença não remunerada de seu trabalho pelo período que ajustar com seu empregador.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. É facultado ao empregado, em decorrência de uma necessidade pessoal, requerer ao seu empregador o gozo de uma licença sem vencimentos por período de até 6 (seis) meses, sucessivamente renováveis mediante novo acordo entre empregado e empregador.
LICENÇA NÃO REMUNERADA. A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá conceder licença não remunerada de até 1 (um) ano, prorrogável.