Atuadores Cláusulas Exemplificativas

Atuadores. Para Fan-Coils Verticais Fabricante: HONEYWELL, JONHSON ou Equivalente Técnico. Para Fan-Coils Hidrônicos ou Ambiente Fabricante: HONEYWELL, JONHSON ou Equivalente Técnico..
Atuadores. Periféricos de comunicação. E outros conforme proposta em anexo. 2 HORAS 50 MAKER START KIDS (Conforme descrição em anexo) R$ 11.900,00 Conhecimentos: Construir protótipos e modelos físicos com utilização de materiais diversos. Realizar experimentos que evidenciam fenômenos físicos e químicos. Realizar a construção de protótipos e modelos utilizando kits de robótica educacional. Realizar a construção de robôs e mecanismos utilizando kits LEGO®. Desenvolver algoritmos de baixa complexidade utilizando interfaces de desenvolvimento. Realizar a exploração e programação games matemáticos. Gerar a prototipagem rápida em impressora 3D através do uso de software. Desenhar personagens e cenários, a mão livre, para compor uma animação. Compreender edição e gravação de vídeos utilizando equipamentos, softwares e ou aplicativos. Desenvolver roteiros e story board voltados para o cinema, artes cênicas e as novas ferramentas de comunicação digital. E outros conforme proposta em anexo.
Atuadores. 3.9.3.1. Graficamente, por padrão, deverão ser utilizadas imagens que identifique e indique claramente a situação dos atuadores e os status de cores deverão seguir os seguintes critérios:
Atuadores. Graficamente, por padrão, deverão ser utilizadas imagens que identifique e indique claramente a situação dos atuadores e os status de cores deverão seguir os seguintes critérios: Verde – Atuador Aberto Vermelho – Atuador Fechado Azul – Atuador Proporcional Rosa – Atuador em Falha A abertura e fechamento deverão ser feito através de comando proporcional configurado em porcentagem, ou seja, ao selecionar a atuador deverá existir a opção (inserção numérica) da porcentagem desejada de abertura ou fechamento. Como os atuadores são do tipo controle ON-OFF e para que o controle proporcional seja viável, será necessário programar os CLPs com o tempo que o atuador leva para abrir e fechar a válvula, e através deste tempo o CLP fará o controle proporcional. A seleção dos modos “Local” e “Remoto” será feito por seletoras localizadas nas portas dos painéis e é independente para cada motor/bomba e atuador das unidades. Quando a bomba/motor for ligada em modo “Local” (Manual), o supervisório e CLP deverá perceber que o conjunto esta ligado e após comutação para modo “Remoto” a bomba/motor deverá permanecer ligada. O mesmo vale para quando a bomba está ligada em modo “Remoto”, ou seja, quando a comutação for feita para modo “Local” a bomba/motor deverá permanecer ligada. Em algumas unidades existem também chaves “Auto/Manual”, estas chaves não devem ser consideradas, pois apenas servem para selecionar como a bomba deve funcionar, se por controle de pressão “Auto” ou por frequência fixa pré-determinada “Manual”, Sendo as possíveis combinações, por exemplo: • “Remoto” e “Auto”: a bomba funcionará de acordo com o supervisório sendo possível ligar e deligar remotamente controlando a pressão da rede. • “Remoto” e “Manual”: a bomba funcionará de acordo com o supervisório sendo possível ligar e desligar remotamente sem controle de pressão e motor trabalhando sob uma frequência fixa. • “Local” e “Auto”: a bomba funcionará sem a intervenção do supervisório podendo ser ligada e desligada localmente e controlando a pressão da rede. • “Local” e “Manual”: a bomba funcionará sem a intervenção do supervisório sendo possível ligar e desligar localmente e motor trabalhando sob uma frequência fixa. O supervisório deverá informar de maneira visual se a bomba/motor e atuador encontra-se no modo “Local” ou “Remoto” As falhas devem ser geradas somente quando os equipamentos da estação estiverem em modo “Remoto”. Para as bombas e motores devem ser apresentados na tela se a falha foi no ligamen...

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais. CONTATO Ouvidoria: 0800 775 1079 ou pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx Ouvidoria para deficientes auditivos ou de fala: 0800 962 7373 Horário de atendimento: das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • PRAZO 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.