Lista de Pontos Cláusulas Exemplificativas

Lista de Pontos. 12.2.3.1. QA-2 – Subsolo Ponto Descrição Função Tipo Qtd Modelo Tipo Descrição Local 1 Chave manual/auto FC-18 ED 1 Contato Seco Chave Seletora 2 posições QFAC 2 Chave manual/auto FC-19 ED 1 Contato Seco Chave Seletora 2 posições QFAC 3 Chave manual/auto FC-20 ED 1 Contato Seco Chave Seletora 2 posições QFAC 4 Liga/Desliga FC-18 SD 1 C9011002 Contato Seco Rele de interface QFAC 5 Liga/Desliga FC-19 SD 1 C9011002 Contato Seco Rele de interface QFAC 6 Liga/Desliga FC-20 SD 1 C9011002 Contato Seco Rele de interface QFAC 7 Status FC-18 ED 1 CSD- SA1E0-1 Contato Seco Sensor de corrente QFAC 8 Status FC-19 ED 1 CSD- SA1E0-1 Contato Seco Sensor de corrente QFAC 9 Status FC-20 ED 1 CSD- SA1E0-1 Contato Seco Sensor de corrente QFAC 10 Comando V2V FC- 18 SA 1 0-10 Vdc Atuador de Válvula Tubulação 11 Comando V2V FC- 19 SA 1 0-10Vdc Atuador de Válvula Tubulação

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.