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AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE ENSAIOS E LAUDOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE ENSAIOS E LAUDOS TÉCNICOS. Além dos apontamentos realizados, faz-se mister impugnar o edital quanto à ausência de exigência de comprovação de qualidade técnica e atendimento à norma referente às luminárias que se pretende adquirir. Neste sentido, não consta no Edital a exigência de laudos e/ou ensaios técnicos para os produtos objeto do certame. Ocorre que, tais exigências são vitais para balizarem os produtos e, principalmente, aferir e garantir a qualidade daqueles. Ora, considerando que a Prefeitura Municipal pretende a obtenção de itens de iluminação pública, esta deve, em estrito atendimento às normas vigentes e aos princípios basilares que norteiam a Administração Pública, exigir laudos técnicos e ensaios. Com efeito, é exigido que referidos itens possuam efetiva comprovação de qualidade, o que, além de atender o interesse público, representa uma preocupação com o bom uso do dinheiro público. • LM- 80 do LED; • TM- 21 da luminária; • LM- 79 da luminária; • Ensaio de THD – IEC 61000 - 3- 2 • Ensaio de proteção contra choque elétrico - ABNT NBR 60598 - 1 :2010; • Ensaio de resistência de Isolamento e Rigidez Diel étrica – ABNT NBR 60598 - 1:2010; • Ensaio de fiação Interna e Externa – ABNT NBR 60598 - 1:2010; • Ensaio de resistência à poeira, objetos e umidade - ABNT NBR 60598 - 1:2010 ; • Ensaio de resistência a vibração - ABNT NBR 60598 - 1:2010 ; • Ensaio de impactos Mecânicos – IEC 62262 :2002; • Ensaio de Resistência do Vento – ABNT NBR 15129 :2012 ; • Ensaio de UV (2016 horas de duração) – ASTM G154 - CICLO3 .

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  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR