LAUDOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

LAUDOS TÉCNICOS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS 3.1 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE Elaboração de Laudo de Insalubridade, a partir do Programa de Gerenciamento de Riscos atualizado, com a finalidade de definir atividades e operações insalubres, em atendimento ao disposto na NR- 15 - Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2
LAUDOS TÉCNICOS. A formulação dos Laudos Técnicos, realizados a partir dos laudos preliminares apresentados pelo Município, deverá ter por ênfase a análise dos levantamentos descritos em 4.3, abarcando as patologias, condições gerais, de regularização e compatibilidade para:
LAUDOS TÉCNICOS. Ao final das instalações devem ser entregues os laudos de testes dos sistemas hidráulicos. O instalador é responsável pela documentação legal junto ao Corpo de Bombeiros, com a emissão de laudos e cerificações necessárias.
LAUDOS TÉCNICOS. (inspeção das Instalações Elétricas, de Gás e do Sistema de Proteção Contra Incêndio existente).
LAUDOS TÉCNICOS. 3.1 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE Elaboração de Laudo de Insalubridade, a partir do Programa de Segurança e Saúde vigente, e que tem como finalidade definir atividades e operações insalu- bres em atendimento ao disposto na NR- 15 - Atividades e Operações Insalu- bres, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2
LAUDOS TÉCNICOS. 3.8.1. O controle tecnológico de todos os materiais utilizado serviços da obra será de responsabilidade da Contratada. s nos diversos Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná (46) 3220-1536 / (46) 3220-1582 www.patobranco.pr.gov.br
LAUDOS TÉCNICOS. LTCAT E LT(P/I)

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24