AUTOCAD ELECTRICAL Cláusulas Exemplificativas

AUTOCAD ELECTRICAL. Geração de desenhos esquemáticos a partir das instruções de E/S (Entrada/Saída) do CLP (Controlador Lógico Programável) definidos para o projeto e listados em uma planilha eletrônica. • Checagem de erros em tempo real, alerta sobre erros críticos como anilhas e tags duplicados, fios sem conexão, numeração de bornes e diversas outras inconsistências. • Ferramentas de criação e edição de esquemas • Reutilização de circuitos • Reaproveitamento de desenhos criado no AutoCAD • Biblioteca de simbologia normalizada de dispositivos elétricos, pneumáticos, hidráulicos e P&ID seguindo padrões internacionais como: AS, GB, IEC, IEEE, JIC, e JIS. • Anilhamento de fios e tagueamento de componentes automático • Geração automática de relatórios (BOM, De/Para, Borneiras e entre outros) • Criação inteligente de layout de painéis • Compartilhar desenhos elétricos através de formato nativo DWG • Associatividade com o Autodesk Inventor • Integração com componentes elétricos 3D no Inventor • Gerenciamento de Terminais e Jumpers • Referência cruzada e endereçamentos (Sinais De/Para) • Publicação em lote de desenhos para o formato PDF com hiperlink • Criação inteligente de diagramas com conectores • Catálogo com códigos de diversos fabricantes (AB, ABB, GE, Schneider Electric, Siemens e entre outros) 7. AUTOCAD MAP 3D Software GIS de mapeamento e com base em modelos e use o software AutoCAD® Map 3D para obter um amplo acesso a dados CAD e GIS para o suporte de planejamento, projeto e gerenciamento de dados. • Suporte a diferentes sistemas de coordendas. • Criação de novos sistemas de coordenadas. • Conversão entre diferentes sistemas de coordendas. • Suporte aos seguintes formatos de dados vetoriais: DWG versão 2002 até 2015, DWF, DXF, ESRI ShapeFile, GML (Geographic Markup Language) Version 2, MapInfo MID/MIF, MapInfo TAB, MicroStation DGN, SDTS, VML, VPF. • Suporte aos seguintes formatos de dados raster: BMP, MrSID, ECW, TIFF, GeoTIFF, CALS-I, FLIC, GeoSpot, IG4, IGS, JFIF, JPEG 2000, PCX, PICT, PNG, RLC, TARGA, DEM. • Acesso nativo e direto a dados espaciais armazenados nos seguintes sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle Locator ou Spatial, MS SQL Server, MySQL, ESRI ArcSDE, Postgres/PostGIS. • Acesso nativo e direto a entidades pontuais armazenadas em qualquer banco de dados padrão ODBC. • Funcionalidade para criação de joins (associação) entre uma tabela de dados espaciais e uma tabela de atributos de tal forma que pode-se visualizar os atributos provenientes da t...

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  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DA VISTORIA 17.1 As LICITANTES poderão visitar as áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, de modo a obter para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA. 17.2 Para todos os efeitos, considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS. 17.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da LICITANTE, munido de documento de identificação com foto e documento apto a comprovar seu vínculo profissional ou de representação com a LICITANTE. 17.4 A visita técnica será realizada com acompanhamento de representante da METROBUS e deverá ser previamente agendada pela LICITANTE, por meio do telefone (00) 0000-0000, das 09:00h às 17:00h, ou por meio do e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.5 A visita técnica poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do EDITAL até o último DIA ÚTIL anterior à realização da SESSÃO PÚBLICA. 17.6 Ao término da visita técnica, será entregue ao representante da LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo em ANEXO I, que deverá ser incluído junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 17.7 No caso de LICITANTE que venha a integrar um consórcio, não será necessário que as demais consorciadas também apresentem o Atestado de Visita Técnica, bastando a sua apresentação em nome de apenas uma das consorciadas. 17.8 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita técnica, segundo sua exclusiva responsabilidade, a LICITANTE deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, uma declaração de que possui, mesmo sem ter realizado a visita técnica nos termos deste EDITAL, todas as informações necessárias à preparação da PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando ter pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços e fornecimentos, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, bem como da situação das áreas e demais instalações relativas à GARAGEM/OFICINA e aos TERMINAIS, conforme modelo disponível ANEXO II.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.