DA VISTORIA TÉCNICA. 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas;
10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta;
10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE;
10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento;
10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame;
10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).
DA VISTORIA TÉCNICA. Não se aplica.
DA VISTORIA TÉCNICA. 20.1. As Licitantes interessadas poderão realizar vistoria técnica no local onde os serviços se- rão realizados, a ser agendada até o dia / / , no (Departamento), pelo telefone nº xxxx-xxxxx, com o Sr. (nome do responsável).
20.1.1. A vistoria técnica será realizada de forma individualizada, sendo agendadas datas e horários diferentes para cada licitante interessada.
20.2. As licitantes que não realizarem a Vistoria Técnica deverão apresentar, conforme subi- tem 11.2.4.2. deste Edital, a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica - Anexo XI.
20.3. A vistoria será coordenada por representante da CET.
20.4. Para fins de realização de vistoria técnica, as licitantes deverão credenciar no máximo 02 (dois) representantes que farão a vistoria técnica, conforme modelo de credenciamento que constitui o Anexo VIII - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa.
20.5. Após a vistoria, será emitido o Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa - Anexo IX, que deverá ser encaminhada conforme subitem 11.2.4.2. deste Edital.
20.6. As dúvidas técnicas que persistirem após a Vistoria Técnica deverão ser encaminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Das Informações e Impugnação ao Edital.
20.6.1. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
DA VISTORIA TÉCNICA. 14.1. Não se aplica.
DA VISTORIA TÉCNICA. 4.7.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
4.7.2 A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação podem fazer vistoria no “Mock up” e/ou no projeto básico, que se encontram no município de Tupaciguara-MG e na sede da FAPEMIG respectivamente, através de representante legal da empresa. Após a vistoria, será emitido o termo de vistoria técnica conforme modelo disponível no Anexo V do Edital. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
4.7.3 A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:30h. O agendamento deverá ser efetuado através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, em até 02 (dois) dias uteis antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
4.7.4 A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
DA VISTORIA TÉCNICA. 8.11.1. Serão consideradas aptas à vistoria técnica as proponentes que atenderem a todas as condições para Credenciamento presentes neste objeto e no Edital. Para efetivação do mesmo, será realizada uma vistoria técnica em até 15 (quinze) dias úteis após o engajamento, sendo ainda esta de caráter eliminatório, caso seja constatado que não há veracidade nas informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços, após análise procedida pela Comissão de Equipe Técnica designada pelo Secretario Municipal de Saúde desta Secretaria, através de um Relatório de Vistoria Técnica, o qual deverá estar assinado pelos membros da Comissão e pelo Representante da proponente que houver acompanhado a diligência.
8.11.2. A (s) proponente (s) será (ão) comunicada (s) da realização de tal vistoria, com antecedência mínima de 24 horas, por qualquer um dos meios de contatos informados pela (s) mesma (s). Caso a Secretaria não consiga entrar em contato, por erro quanto às informações prestadas ou por outro motivo não imputável a esta Secretaria, será realizada a visita independente de qualquer aviso prévio.
8.11.3. A Comissão de Equipe Técnica será nomeada após a Licitação.
8.11.4. Após a Contratação do objeto deste Termo, tal vistoria deverá ser realizada semestralmente, a fim de manter atualizada a veracidade das informações fornecidas acerca das documentações, instalações, equipamentos e pessoal técnico responsável pela execução dos serviços.
DA VISTORIA TÉCNICA. Não há necessidade de vistoria técnica.
DA VISTORIA TÉCNICA. Não há necessidade de visita técnica.
DA VISTORIA TÉCNICA. 5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório poderão realizar Vistoria Técnica facultativa no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes, conforme o disposto no Termo de Referência (Anexo I).
5.2. O agendamento da vistoria deve ser realizado, com antecedência de 24 horas, junto à Assessoria da Direção Regional, através do telefone (00) 0000-0000
5.2.1. A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do certame.
5.3. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a documentação habilitatória prevista no item 15 deste Edital, a comprovação de sua realização nos moldes do Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo IV)
5.4. Caso a empresa opte por não vistoriar, deverá declarar, conforme modelo previsto no Anexo V, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, bem como das condições dos serviços já executados. A Declaração de Não-Vistoria deverá ser apresentada juntamente com a documentação habilitatória prevista no item 15 deste Edital.
DA VISTORIA TÉCNICA. 8.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de fornecimento do objeto para realizar levantamento de custos de mão de obra, serviços de infraestrutura, além de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
8.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Gerência de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000 / 2689 / 2690.
8.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.