Login e Senha Cláusulas Exemplificativas

Login e Senha. 4.1 O aluno tem ciência de que seu login e sua senha são de uso pessoal, intransferível e de responsabilidade exclusiva do mesmo, comprometendo-se a usar de toda a prudência necessária para manter a confidencialidade dos mesmos. 4.2 O aluno autoriza o DSS/AMN a reconhecer seu login e xxxxx como um comando para realização das operações solicitadas. 4.3 O aluno concorda em notificar imediatamente o DSS/AMN através da área de Fale Conosco do site do Abrigo do Marinheiro sobre qualquer uso não autorizado de seu login e senha ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento. 4.4 O DSS/AMN não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do aluno.
Login e Senha. Após ser aprovada a ADESÃO do USUÁRIO, este receberá um código de acesso, denominado LOGIN, e uma senha privativa, denominada SENHA, que constituirão a identificação individual do USUÁRIO e que lhe possibilitará acessar as redes e bancos de dados ligados à PROVEDORA, pelo tempo e demais condições escolhidas pelo USUÁRIO nos termos da ADESÃO e do presente contrato. 3.2.1. O USUÁRIO, desde já, reconhece que a mera utilização da SENHA e/ou LOGIN por este, implica de imediato, a sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições e sua plena anuência às condições pactuadas neste presente contrato e na ADESÃO. 3.2.2. O presente contrato dá direito ao USUÁRIO a um único LOGIN e a uma única SENHA, as quais serão definidas pela PROVEDORA de acordo com seus próprios e específicos critérios. 3.2.3. O LOGIN e a SENHA são intransferíveis, sendo vedado ao USUÁRIO ceder, alienar ou de quaisquer formas e meios transferir, a qualquer título, os mesmos a terceiros. O USUÁRIO se obriga ainda, a tomar as devidas precauções de sigilo do seu LOGIN e SENHA, de modo a evitar a utilização por terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos, prejuízos ou compromissos financeiros assumidos por terceiros e decorrentes pelo descumprimento desta sub-cláusula. 3.2.4. Fica estabelecido desde já, que não serão permitidos acessos simultâneos utilizando o mesmo LOGIN e SENHA, que serão entendidos como violação do disposto na sub-cláusula 3.2.3. e sujeita a multa prevista na cláusula 7.4. 3.2.5. O USUÁRIO se compromete a informar imediatamente à PROVEDORA sobre qualquer eventual extravio de seu LOGIN e/ou SENHA ou, se terceiros vierem a tomar conhecimento dos mesmos, de modo que a PROVEDORA possa realizar a substituição dos mesmos. O USUÄRIO se declara, desde já, o único responsável pela utilização indevida do LOGIN e/ou SENHA, não se eximindo das conseqüências e obrigações contidas na sub-cláusula 3.2.3. 3.2.6. A PROVEORA, na medida em que tomar conhecimento poderá notificar o USUÁRIO de qualquer uso indevido da SENHA, do LOGIN ou de informações/dados protegidos pela legislação de direito autoral, devendo o USUÁRIO sanar imediatamente as falhas apontadas pela PORVEDORA. Caso o USUÁRIO não venha a sanar o uso indevido, a PROVEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação ou aviso, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros.
Login e Senha. É de total responsabilidade de cada usuário, a confidencialidade de seu login e senha, bem como, toda e qualquer atividade que ocorra por meio da sua conta. Ao adquirente, fica expressamente proibido repassar login e senha para terceiros (pessoas que não sejam usuáriosou não tenham adquirido a licença do software).
Login e Senha. O Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) terá uma senha para o uso da RINOBOX, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado, toda vez que o Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) desejar utilizar a Plataforma. O Político Pré-candidato(a) ou Candidato(a) obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro, eximindo a RINOBOX de qualquer responsabilidade relacionada a esta questão. Para Pré- candidatos(as) ou Candidatos(as) já inscritos na plataforma que tiverem suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral, será adotada a mesma modalidade de acesso à página para recebimento de doações diretas, com o mesmo Login e Senha. 4.1 O Pré-candidato(a) e o Candidato(a) são exclusivamente responsáveis pelo cadastro de Login e Senha, sendo pessoal e intransferível a terceiros. Caso haja o fornecimento dos dados, o Pré-candidato(a) e o Candidato(a) estarão cientes de que estarão fornecendo acesso a Plataforma e a todas as informações disponíveis, não sendo possível realizar qualquer bloqueio ou suspensão de acesso aos usuários e portadores da senha.
Login e Senha. A segurança da senha cadastrada fornecida é de sua responsabilidade exclusiva e não deverá ser compartilhada com terceiros, sendo Você o único responsável por eventual uso inadequado decorrente de acessos indevidos, não podendo, de outra sorte, transferir tal responsabilidade à terceiros, nem tampouco à NUVIN. 4.3.1. Seu login e senha são pessoais e intransferíveis, motivo pelo qual se forem usados por terceiros, a NUVIN se reserva ao direito de cancelar seu acesso. Havendo suspeita de conhecimento da senha por terceiros, Você deverá comunicar, imediatamente, para a substituição das informações de acesso. 4.3.2. Você poderá habilitar até 3 (três) usuários para acessar e utilizar a Plataforma. Você garante que os Usuários a serem cadastrados possuem plenos poderes de representação, reservando-se à NUVIN o direito de exigir documentação comprobatória, incluindo procuração, se necessário. Todos os Usuários cadastrados serão vinculados à Sua conta virtual.

Related to Login e Senha

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.