AUXILIO CRECHE. As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 202,04 (duzentos e dois reais e quatro centavos) mensais.
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AUXILIO CRECHE. As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 202,04 222,36 (duzentos e vinte e dois reais e quatro trinta e seis centavos) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO CRECHE. As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 202,04 192,42 (duzentos cento e noventa e dois reais quarenta e quatro dois centavos) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO CRECHE. As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 202,04 192,42 (duzentos cento e noventa e dois reais e quatro centavos) quarenta e dois centavos mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho