AUXILIO CRECHE. As empresas em caso de não possuir convênio ou creche própria, pagarão a seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio creche mensal em valor equivalente a 10 % (dez por cento) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
AUXILIO CRECHE. As empresas em caso de não possuir convênio ou creche própria, pagarão a seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio auxilio creche mensal em valor equivalente a 10 % 0,10 (dez por centoum décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO CRECHE. As empresas em caso que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de não possuir convênio ou creche própria, forma conveniada pagarão a aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, auxílio creche mensal em valor equivalente a 10 % 0,10 (dez por centoum décimo) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho