AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais). I. Aos herdeiros do empregado que venha a falecer no local de trabalho, vítima de acidente do trabalho e que não estejam abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, será devida uma indenização de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). II. Os valores acima estipulados poderão ser objeto de compensação em eventual reivindicação de qualquer natureza.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 2.360,00 3.300,00 (dois três mil e trezentos e sessenta reais).
I. Aos herdeiros do empregado que venha a falecer no local de trabalho, vítima de acidente do trabalho e que não estejam abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, será devida uma indenização de R$ 5.900,00 8.000,00 (cinco oito mil e novecentos reais).
II. Os valores acima estipulados poderão ser objeto de compensação em eventual reivindicação de qualquer natureza.
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AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 2.360,00 2.539,95 (dois mil trezentos quinhentos e sessenta reaistrinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
I. Aos herdeiros do empregado que venha a falecer no local de trabalho, vítima de acidente do trabalho e que não estejam abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, será devida uma indenização de R$ 5.900,00 6.349,88 (cinco seis mil trezentos e novecentos reaisquarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
II. Os valores acima estipulados poderão ser objeto de compensação em eventual reivindicação de qualquer natureza.
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AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 2.360,00 3.010,50 (dois três mil trezentos e sessenta reaisdez reais e cinquenta centavos).
I. Aos herdeiros do empregado que venha a falecer no local de trabalho, vítima de acidente do trabalho e que não estejam abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, será devida uma indenização de R$ 5.900,00 7.470,50 (cinco sete mil quatrocentos e novecentos reais).setenta reais e
II. Os valores acima estipulados poderão ser objeto de compensação em eventual reivindicação de qualquer natureza.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 2.360,00 2.654,25 (dois mil trezentos seiscentos e sessenta reaiscinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
I. Aos herdeiros do empregado que venha a falecer no local de trabalho, vítima de acidente do trabalho e que não estejam abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, será devida uma indenização de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).superiores
II. Os valores acima estipulados poderão ser objeto de compensação em eventual reivindicação de qualquer natureza.
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