AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 3.010,50 (três mil e dez reais e cinquenta centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 3.010,50 2.539,95 (três dois mil quinhentos e dez trinta e nove reais e cinquenta noventa e cinco centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 3.010,50 3.300,00 (três mil e dez reais e cinquenta centavostrezentos reais).
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AUXILIO FUNERAL. As empresas cujos empregados não estiverem abrangidos por seguro de vida em grupo ou outros benefícios equivalentes em valores iguais ou superiores aos estabelecidos abaixo, no caso de falecimento por morte natural de um seu empregado, pagarão aos dependentes legais do mesmo, uma quantia a título de indenização de R$ 3.010,50 2.360,00 (três dois mil trezentos e dez reais e cinquenta centavossessenta reais).
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