AUXÍLIO EDUCAÇÃO. As empresas poderão subsidiar aos empregados, parcial ou integralmente, os custos decorrentes de formação escolar (ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado), bem como, cursos técnicos específicos, relacionados com a atividade econômica da empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. As empresas Empresas poderão subsidiar aos empregados, parcial ou integralmenteintegralmente aos Empregados, os custos decorrentes de formação escolar (ensino médio, superior, pós-pós- graduação, mestrado e/ou doutorado), bem como, cursos técnicos específicos, relacionados com a atividade econômica da empresaEmpresa.
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Samples: www.sindpdsc.org.br
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. As empresas Empresas poderão subsidiar aos empregados, parcial ou integralmenteintegralmente aos Empregados, os custos decorrentes de formação escolar (ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado), bem como, cursos técnicos específicos, relacionados com a atividade econômica da empresaEmpresa.
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