AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 7.1 O IPA concederá a seus empregados um auxílio-educação, a partir de junho de 2022, com adimplência mensal, na quantia de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), por filho (a) dependente na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, somente extinguindo- se o direito previsto nesta cláusula quando o dependente atingir a idade de 18 (dezoito anos completos). 7.2 Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula. 7.3 O pagamento do auxílio-educação estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao DEGP, semestralmente, até o quinto dia útil dos meses de março e setembro, de declaração do respectivo estabelecimento, devidamente identificado com timbre e CNPJ. 7.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 7.1 O IPA concederá a seus empregados um auxílio-educação, a partir de junho setembro de 20222019, com adimplência mensal, na a quantia de R$ 363,17 323,25 (trezentos e sessenta vinte e três reais reias e dezessete vinte e cinco centavos), por filho (a) dependente na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, somente extinguindo- extinguindo-se o direito previsto nesta cláusula quando o dependente atingir a idade de 18 (dezoito Dezoito anos completos).
7.2 Na hipótese de existirem empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
7.3 O pagamento do auxílio-educação estabelecido na presente cláusula fica condicionado à apresentação ao DEGP, semestralmente, até o quinto dia útil dos meses de março e setembro, de declaração do respectivo estabelecimento, devidamente identificado com timbre e CNPJ.
7.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 7.1 8.1 O IPA concederá a seus empregados um auxílio-educação, a partir de junho setembro de 20222016, com adimplência mensal, na quantia no valor de R$ 363,17 274,11 (trezentos duzentos e sessenta setenta e três quatro reais e dezessete onze centavos), por filho (a) dependente na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, somente extinguindo- extinguindo-se o direito previsto nesta cláusula quando o dependente menor impúbere atingir a idade de 18 (dezoito anos completos).
7.2 8.2 Na hipótese de existirem existir empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
7.3 8.3 O pagamento do auxílio-educação estabelecido na presente cláusula fica condicionado à a apresentação ao DEGPDERH, semestralmente, até o quinto dia útil dos meses de março e setembro, de declaração do respectivo estabelecimento, devidamente identificado com timbre e CNPJ.
7.4 8.4 O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 7.1 O IPA concederá a seus empregados um auxílio-educação, a partir de junho setembro de 20222013, com adimplência mensal, na quantia no valor de R$ 363,17 213,70 (trezentos duzentos e sessenta e três treze reais e dezessete setenta centavos), por filho (a) dependente na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, somente extinguindo- extinguindo-se o direito previsto nesta cláusula quando o dependente menor impúbere atingir a idade de 18 (dezoito anos completos. A partir de 01 de setembro de 2014, este valor será reajustado em 7,5%, passando ao valor de R$ 229,73 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos).
7.2 . Na hipótese de existirem existir empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
7.3 . O pagamento do auxílio-educação estabelecido na presente cláusula fica condicionado à a apresentação ao DEGPDERH, semestralmente, até o quinto dia útil dos meses de março e setembro, de declaração do respectivo estabelecimento, devidamente identificado com timbre e CNPJ.
7.4 . O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.
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AUXÍLIO EDUCAÇÃO. 7.1 O IPA concederá a seus empregados um auxílio-educação, a partir de junho setembro de 20222015, com adimplência mensal, na quantia no valor de R$ 363,17 251,55 (trezentos duzentos e sessenta cinquenta e três um reais e dezessete cinquenta e cinco centavos), por filho (a) dependente na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, somente extinguindo- se o direito previsto nesta cláusula quando o dependente menor impúbere atingir a idade de 18 (dezoito anos completos).
7.2 . Na hipótese de existirem existir empregados cônjuges, apenas 01 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
7.3 . O pagamento do auxílio-educação estabelecido na presente cláusula fica condicionado à a apresentação ao DEGPDERH, semestralmente, até o quinto dia útil dos meses de março e setembro, de declaração do respectivo estabelecimento, devidamente identificado com timbre e CNPJ.
7.4 . O direito previsto nesta cláusula não possui natureza salarial.
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