AUXÍLIO EXCEPCIONAL. A CETESB reembolsará todos seus empregados com o pagamento de escolas ou instituições análogas, relativo aos seus filhos excepcionais, no valor correspondente a duas vezes o valor do auxílio creche, ou seja, limitando o reembolso a R$ 905,76 (novecentos e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais, a partir de 01.05.2018.
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Samples: Collective Labor Agreement
AUXÍLIO EXCEPCIONAL. A CETESB reembolsará todos seus empregados com o pagamento de escolas ou instituições análogas, relativo aos seus filhos excepcionais, no valor correspondente a duas vezes o valor do auxílio creche, ou seja, limitando o reembolso a R$ 905,76 862,24 (novecentos oitocentos e cinco sessenta e dois reais e setenta vinte e seis quatro centavos) mensais, a partir de 01.05.201801.05.2016.
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AUXÍLIO EXCEPCIONAL. A CETESB reembolsará todos seus empregados com o pagamento de escolas ou instituições análogas, relativo aos seus filhos excepcionais, no valor correspondente a duas vezes o valor do auxílio creche, ou seja, limitando o reembolso a R$ 905,76 1.180,82 (novecentos um mil cento e cinco oitenta reais e setenta oitenta e seis dois centavos) mensais, a partir de 01.05.201801.05.2022.
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AUXÍLIO EXCEPCIONAL. A CETESB reembolsará todos seus empregados com o pagamento de escolas ou instituições análogas, relativo aos seus filhos excepcionais, no valor correspondente a duas vezes o valor do auxílio creche, ou seja, limitando o reembolso a R$ 905,76 783,64 (novecentos setecentos e cinco oitenta e tres reais e setenta sessenta e seis quatro centavos) mensais, a partir de 01.05.201801.05.2015.
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