Common use of AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE Clause in Contracts

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: • 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; • 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; • 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; • 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contract Addendum, Contract Addendum, Contract Addendum

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: · 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; · 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; · 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; · 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão, Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão, Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: • 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; • 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; • 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; • 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 . III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: • 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; • 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; • 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; • 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: * 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; * 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; * 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; * 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: * 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; * 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; * 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; * 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de GestãoConvênio, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Convênio De Parceria

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: · 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; · 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; · 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; · 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 . III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: * 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; * 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; * 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; * 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE. Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: - 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; - 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; - 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; - 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. II.2.2 III.2.2 Caso a CONTRATADA Contratada se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.

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Samples: Contrato De Gestão