REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento fica estabelecido que a atividade assistencial do HEMOSC/SES subdivide-se em 10 (dez) modalidades ou atividades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I – Plano de Trabalho. As modalidades ou atividades assistenciais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários do HEMOSC/SES, cujos pagamentos dar-se-ão da seguinte forma:
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam definidos os seguintes princípios e procedimentos: - Atendimento Ambulatorial Interno e Externo - SADT Interno e Externo - Internação em Enfermarias e UCI-Adulto (complementares) - Procedimentos Cirúrgicos
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os segúintes princí´pios e procedimentos: A atividade assistencial da CONTRATADA conforme especificaça˜o e no Termo de Refere^ ncia esta˜o condicionadas a aço˜es de enfrentamento de pandemia do COVID -19, cújo VOLUME DE ASSISTÊNCIA NÃO PODE SER PREVIAMENTE MENSURÁVEL, nas modalidades abaixo assinaladas:

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.