SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. II.1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE COM PERIODICIDADE TRIMESTRAL
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. II. 1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE COM PERIODICIDADE TRIMESTRAL Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III, para valoração de cada um dos indicadores selecionados serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas, conforme especificado no item 4.2 deste documento.
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses da parte variável ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos para avaliação e valoração dos desvios nas metas contratuais instituídas no ANEXO II – METAS CONTRATUAIS (Parte Variável da parcela do Contrato de Gestão – 30%) Para efeito de pagamento, a atividade assistencial da CONTRATADO subdivide-se em 02 modalidades de indicadores:
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. 8.2.1. Os recursos destinados para a execução desse Termo serão repassados diretamente pelo Fundo Municipal de Saúde de Juatuba/MG para o Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa-MG/Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, conforme produção apresentada pela CONTRATADA,
SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. Os repasses à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade: • 80% (Oitenta por cento) do valor anual pactuado em Termo de Colaboração será repassado em 12 (doze) parcelas mensais fixas, sendo até o décimo quinto dia de cada mês, dentro do mês corrente da parcela. • 20% (dez por cento) do valor anual pactuado será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, a ser repassadas juntamente com as parcelas fixas. O pagamento integral da parcela variável está vinculado à avaliação periódica dos indicadores (IN 1), (IN 2) e (IN 3) conforme estabelecido neste Termo de Referência; • As parcelas de valores variáveis serão pagas junto com as parcelas fixas do Termo de Colaboração. Os ajustes financeiros decorrentes da variação do alcance das metas da parte variável, serão realizados trimestralmente mediante à consolidação dos relatórios de avaliação mensal, e após análise dos indicadores realizados pela comissão a ser instituída para esse fim. • Os pagamentos a serem realizados conforme mencionados neste Termo de Referência serão condicionados à apresentação e a devida protocolização de toda a documentação necessária e exigida. • A primeira parcela será repassada em até cinco dias após a assinatura do Termo de Fomento e Colaboração de gestão e as demais até o 15º (décimo quinto) dia do mês, no mês de referência da parcela. • As informações da produção do Hospital serão repassadas à Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais (BPAi) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH), de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e Portaria Ministerial correspondente. • Visando o acompanhamento e avaliação do Termo de Colaboração de Gerência e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA neste termo de Referência, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia o ultimo dia útil do mês subseqüente, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas no Hospital, do mês anterior. • As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores quantitativos e de qualidade e movimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas através instrumentos validados pela CONTRATANTE e de acordo com normas e critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. • Os instrumentos validados pela CONTRATANTE deverão conter os relatórios e planilhas necessários à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital e estabelecerão a responsabilidade legal pelos dados ali r...
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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.