AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 50 (sessentacinquenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei.
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Samples: Collective Labor Agreement
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei. Por ocasião da demissão, se o aviso prévio for concedido trabalhado, esse não poderá ultrapassar o previsto em Lei. Neste caso o aviso prévio adicional será indenizado, desde que os empregados tenham prestado 02 (dois) anos de serviço ao mesmo empregador.
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Samples: Collective Labor Agreement