AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei. Por ocasião da demissão, se o aviso prévio for concedido trabalhado, esse não poderá ultrapassar o previsto em Lei. Neste caso o aviso prévio adicional será indenizado, desde que os empregados tenham prestado 02 (dois) anos de serviço ao mesmo empregador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 (sessenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei. no que diz respeito aos demais itens referidos na Nota Técnica que passa ser parte integrante da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Aos empregados com idade superior a 60 50 (sessentacinquenta) anos, será garantido um aviso prévio adicional de 30 (trinta) dias, além daquele previsto em Lei.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho