BANCO MERCEDES BENZ - 17.2.1 - Cláusulas Exemplificativas

BANCO MERCEDES BENZ - 17.2.1 -. Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro, para que este, encaminhe ao Banco para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem. 17.2.2 - Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, serão de responsabilidade do arrematante, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE. 17.2.3 - Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante. 17.2.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran.
BANCO MERCEDES BENZ - 17.2.1 -. Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro, para que este, encaminhe ao Banco para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem. 17.2.2 - Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, serão de responsabilidade do arrematante. 17.2.3 - Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante. 17.2.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran. 17.2.5 - O arrematante obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos a contar da data de disponibilização do documento pelo leiloeiro/comitente vendedor, não podendo passar a terceiros antes desta regularização, de acordo com a legislação vigente. 17.2.6 - Todos os arrematantes estão cientes que não poderão circular com o veículo sem estarem devidamente vistoriados e aprovados pelas oficinas autorizadas pelo INMETRO, comprovadamente através do laudo veicular. 17.2.7 - Todos os arrematantes assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veículos, bem como pela sua destinação ou uso, isentando totalmente a empresa vendedora e o proprietário atual do veículo conforme registro no DETRAN pelos danos materiais, corporais, morais, pessoais ou patrimoniais causados a terceiros direta ou indiretamente através dos veículos adquiridos, bem como qualquer ação civil ou criminal movida pelos mesmos ou que envolvam o referido veículo. 17.2.8 - A regularização de bloqueio administrativo, despesas para estampagem, novo emplacamento, devido a necessidade de troca da placa para o novo modelo Mercosul, serão de responsabilidade do arrematante. 17.2.9 - O comitente vendedor não se responsabiliza por restrições judiciais que por xxxxxxx xxxxxx aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, será de responsabilidade do arrematante procederem com as baixas dessas restrições judicialmente. 17.2...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.