DO FUNCIONAMENTO. As reuniões ordinárias do Conselho ocorrerão trimestralmente e as extraordinárias a qualquer tempo, mediante proposição expressa do coordenador ou de, pelo menos, 06 membros.
DO FUNCIONAMENTO. Podem recorrer ao DEFENSOR DO SEGURADO - MAPFRE SEGUROS todas as pessoas físicas Segurados, participantes de planos previdenciários ou seus beneficiários legais que, em função de sinistros ou de qualquer outra circunstância derivada do seu contrato de seguro ou regulamento de plano, tenham qualquer reclamação contra as Empresas até o limite da alçada definido neste Regulamento. Para maior agilidade do processo, a reclamação, juntamente com as demais documentações, poderá ser elaborada pelo Corretor de seguros e enviada ao DEFENSOR DO SEGURADO desde que a referida reclamação seja assinada também pelo Segurado.
DO FUNCIONAMENTO. 1. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será supervisionado pelo PODER CONCEDENTE e terá caráter deliberativo.
2. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) reunir-se-á trimestralmente com a presença da CONCESSIONÁRIA, a contar do mês de publicação do CONTRATO de CONCESSÃO, ou sempre que o representante do PODER CONCEDENTE julgar necessário;
3. A convocação do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros sobre a reunião do Comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4. Qualquer membro deste Comitê poderá pedir ao representante do PODER CONCEDENTE para convocar reunião mediante apresentação de termo circunstanciado que apresente razões para tal.
5. As funções deste Comitê serão exercidas durante o período de VIGÊNCIA do CONTRATO, incluindo o período de OBRAS.
6. Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE deliberar e arbitrar eventuais conflitos ocorridos entre os membros do Comitê.
7. É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo Comitê na ocasião que estavam ausentes.
8. Todos os membros do Comitê poderão formular perguntas à CONCESSIONÁRIA, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e às demais partes, que deverão respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião.
9. Ao final de cada reunião do Comitê será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
DO FUNCIONAMENTO. Os estatutos deliberarão sobre a forma de eleição e o funcionamento do Conselho Fiscal, devendo suas decisões serem submetidas à homologação da Assembleia Geral.
DO FUNCIONAMENTO. 5.6.1. O horário de funcionamento deverá ser de forma ininterrupta nos dias de expediente do Campus, de segunda-feira a sexta feira das 07:30 horas às 21:30 horas, inclusos sábados letivos, os quais serão informados previamente à Concessionária, podendo haver modificação de horário mediante aprovação de ambas as partes.
5.6.2. O atendimento aos usuários pela Concessionária deverá ocorrer de segunda à sábado e eventualmente, por interesse das partes em domingos e feriados para atender a eventos do Campus. É facultada a flexibilização dos horários nos finais de semana e no período de férias acadêmicas, caso haja interesse da Concessionária e mediante prévio ajuste e segundo critérios da Gestão do Contrato.
5.6.3. A carga e descarga de material para o devido funcionamento da Cantina será das 07h às 17h, de segunda a sexta, facultada a flexibilização do horário mediante acordo entre a Concedente e a Concessionária.
5.6.4. A Concessionária deve manter o perfeito funcionamento das atividades nos dias e horários estabelecidos neste Termo de Referência. Os serviços somente poderão funcionar em horário extraordinário mediante autorização concedida pela Gestão de Contratos, solicitada no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
5.6.5. A Concedente poderá solicitar que a Concessionária preste seus serviços em dias e horários extraordinários. Essa solicitação deverá ocorrer com no mínimo 48 (vinte e quatro) horas de antecedência.
5.6.6. A Instituição, a seu critério, vedará a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação e disciplinará, durante todo o período de vigência do prazo contratual, as atividades exercidas na área sob Concessão, visando assegurar o cumprimento do objeto contratual, dos aspectos mercadológicos estabelecidos no Contrato e a eficácia dos serviços prestados aos usuários.
5.6.7. A Gestão de Contrato poderá autorizar a inclusão de produtos e/ou serviços, que no seu entender ou por força legal sejam compatíveis com a destinação da área concedida.
5.6.8. Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento da instalação citada sem prévia comunicação e autorização da Unidade – sob pena de multa por descumprimento contratual.
DO FUNCIONAMENTO. 5.1 O acesso ao terminal é destinado ao público em geral;
5.2 O horário de funcionamento do terminal será de acordo com a necessidade de trabalho do concessionário, de segunda a domingo devendo o concessionário manter pontualidade no cumprimento do horário estipulado de abertura do estabelecimento. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade após acordo entre o gestor do Contrato;
5.3 O concessionário deverá ter em mente que além da oportunidade de ter seu próprio estabelecimento, terá que atender a necessidades e lazer da população.
5.4 O concessionário, executante de serviços de restaurante, bar e/ou lanchonete deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico- sanitárias e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré- preparo, acondicionamento a fim de garantir as qualidades higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial dos alimentos ANVISA RDC nº 275 e 216 e demais legislação aplicável.
5.5 No Terminal Rodoviário somente poderão ser comercializados bebidas alcoólicas e cigarros para maiores de 18 anos, NÃO SENDO PERMITIDA A VENDA DE CIGARROS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, a menores de 18 anos sob pena de rescisão imediata do contrato.
5.6 O concessionário deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda.
DO FUNCIONAMENTO a) O Comitê de Monitoramento reunir-se-á trimestralmente, a contar do mês de publicação do contrato de PPP, ou sempre que for necessário;
b) A convocação do Comitê de Monitoramento será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros do comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias
c) Xxxxxxxx membro do comitê poderá pedir ao representante do Comitê para convocar reunião mediante apresentação de documento indicando as razões para a realização da reunião.
d) As funções deste serão exercidas durante o período de exploração comercial e operação das Usinas Solares Fotovoltaicas e, também, durante o período de obras.
e) Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE, deliberar e arbitrar eventuais conflitos havidos entre os membros do CMOG.
f) É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo na ocasião que estavam ausentes.
g) Todos os membros do CMOG poderão formular perguntas à Concessionária, ao Verificador Independente e a todos os demais atores, que xxxxxxx respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião;
h) Ao final de cada reunião do CMOG, será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
DO FUNCIONAMENTO. 24.1. funcionamento da pista de patinação no gelo deverá funcionar diariamente das 14:00 hs às 20:00 hs incluindo, sábados, domingos e feriados.
DO FUNCIONAMENTO. Para fins de cumprimento do que dispõe a NR 4, quanto à responsabilidade técnica e orientação quanto à aplicação das NRs, o SESMT participará de todas as reuniões fornecendo a orientação técnica necessária.
8.1 Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Presidente, o seu suplente assume o lugar de representante titular e não as funções de Presidente, que serão assumidas pelo Vice-Presidente.
8.2 Nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários do Vice-Presidente, o seu suplente assume o lugar de representante titular e não as funções de Vice-Presidente.
8.3 Nos impedimentos eventuais do Presidente e Vice-Presidente na reunião assume o lugar do Presidente o cipista escolhido em comum acordo pelos demais membros presentes, exclusivamente nesta reunião.
8.4 Em caso de ausências ou impedimentos eventuais simultâneos do presidente e do vice, a reunião ordinária da CIPA será convocada pelo secretário, obedecendo ao calendário anual estabelecido no início da gestão.
8.5 A reunião extraordinária prevista no item 5.27 da NR 5 deverá ser realizada em até 7 (sete) dias úteis da data da ocorrência que a motivou, por convocação do Presidente ou quando houver solicitação expressa de uma das representações.
8.6 Todas as indicações de riscos de acidentes e ou doenças ocupacionais, ou ainda, sugestões de membros da CIPA, devem ser feitas em “Relatório da CIPA”, encaminhado (via e-mail ou por escrito) ao Presidente da CIPA, ao vice-Presidente e ao SESMT.
8.7 A CIPA deve discutir os acidentes ocorridos, as doenças ocupacionais e os riscos indicados, e encaminhar o relatório ao Presidente. Cabe ao Presidente encaminhar ao SESMT e a área responsável as sugestões de providências.
8.8 A CIPA deve elaborar o Mapa de Riscos e emitir um relatório, discutir o seu conteúdo com a Gerência responsável e o SESMT.
8.9 A Gerência envolvida, ouvido o SESMT, deve responder à CIPA, indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
8.10 Para a realização das reuniões das subcomissões, a reserva das salas será efetuada pelo Presidente da respectiva CIPA. Havendo necessidade de alteração da data da reunião, o interessado deverá informar ao Presidente com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
8.11 Serão disponibilizadas salas próprias para arquivo e consulta dos documentos das CIPAs, contendo os seguintes mobiliários: mesa (escrivaninha), três cadeiras, um equipamento de informática sem impressora e um arquivo de aço. A chave ficará na ...
DO FUNCIONAMENTO. (Natureza e composição). A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio é órgão colegiado composto pelos representantes de todos os entes da Federação consorciados.