DO LOTE Cláusulas Exemplificativas

DO LOTE. O(s) COMPRADOR (ES) declara(m) que tomou (RAM) conhecimento do perfil topográfico do lote, percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme as especificações e confrontações constantes do presente e que o terreno é entregue devidamente demarcado. No caso de desaparecimento dos marcos, o(a)(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a providenciar, às suas expensas, as remarcações antes de iniciar qualquer construção nos lotes; a) Qualquer diferença a maior ou a menor, superior à admitida em lei (Art. 500, Parágrafo Primeiro da Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro), isto é, 1/20 (um vigésimo) da extensão total enunciada na metragem do imóvel ora compromissado, deverá ser compensada tanto em relação à VENDEDORA como em relação ao(s) COMPRADOR(ES), na base do preço pôr metro quadrado pelo qual é celebrado o presente negócio, sendo que esta compensação se dará em favor do(s) COMPRADOR(ES) mediante abatimento do preço e em favor da VENDEDORA mediante acréscimo ao preço. Tais diferenças apuradas serão somadas ou diminuídas, conforme o caso, nas três últimas parcelas do pagamento do preço.
DO LOTE a) O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) declara(m) que tomou(ram) conhecimento do perfil topográfico do lote, percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme as especificações e confrontações constantes do presente e que o terreno será entregue devidamente demarcado na data da emissão de posse. No caso de desaparecimento dos marcos, o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a providenciar, as suas expensas, a(s) remarcação(ões) antes de iniciar qualquer construção no lote;
DO LOTE. 7.1. Para efeito da CONCESSÃO para empresa especializada para exploração, operação e gestão de estacionamento, a prestação dos serviços aqui indicados, estão organizados em LOTE ÚNICO, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada.
DO LOTE. Tendo em vista que o caso que ora se apresenta tem por objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública. O agrupamento dos itens em lotes faz-se necessário haja vista a complexidade do objeto, a eficiência na fiscalização de um único ata/contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de várias empresas para a entrega dos materiais. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por lotes. Some-se a isso a possibilidade de estabelecer, recurso compatíveis para gerenciamento do serviço padronizado, diretamente ligado à qualidade e eficiência do serviço prestado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores. Impondo-se a necessidade inarredável de um procedimento licitatório ao mesmo tempo célere e capaz de suprir as necessidades deste ente municipal onde ainda esta carente de profissionais altamente qualificados. Diante desse quadro é que entendemos ser o pregão a modalidade cabível e mais adequada aos interesses da administração no atual momento, permitindo o acirramento da competição pelo menor preço em favor da Administração Pública. Considerando as quantidades de objetos em comum a serem licitados, será mais vantajoso para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande o agrupado em lotes por seguimentos, pois facilitará ao fiscal do contrato fazer uma gestão mais detalhada e com mais segurança, evitando assim uma demanda muito grande de várias contratações e aquisições a serem fiscalizados, dando maior celeridade na entrega dos materiais solicitados, proporcionando o bom andamento dos serviços e evitando sua interrupção, devido o atraso na entrega. Ademais, o processo agrupado em lotes objetiva mesmo padrão de qualidade e o me...
DO LOTELOTE 2 refere-se a CONSTRUÇÃO de PONTE NO RIO CELESTE – ESTRADA RODEIO – SORRISO-MT
DO LOTE. 7.1 O COMPRADOR (A) deverá certificar-se, por meio de profissional habilitado, no prazo de até 06 (seis) meses, contados da data de sua imissão na posse, sobre a existência e correta posição dos marcos demarcatórios do Imóvel, tendo em vista que eles estão expostos a várias situações (tais como, por exemplo, rodas de veículos, escavações próximas, terraplanagem, etc.), as quais, eventualmente, poderão provocar seu deslocamento físico, ocorrências essas impossíveis de serem fiscalizadas, resultando daí a necessidade de conferência da utilização definitiva. 7.1.1 No caso do desaparecimento dos marcos, o COMPRADOR (A) se obriga a providenciar, às suas expensas, a remarcação do lote, antes de iniciar qualquer construção. 7.2 Qualquer diferença a maior ou a menor, superior à admitida em lei (Art. 500, Parágrafo Primeiro do Código Civil Brasileiro), isto é, 1/20 da área total enunciada do Imóvel, deverá ser acusada pelas partes no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de imissão do COMPRADOR (A) na posse, devendo ser compensada tanto em relação a VENDEDORA como em relação ao COMPRADOR (A), na base do preço por metro quadrado pelo qual é celebrado o presente negócio, sendo que esta compensação se dará sempre com o devido pagamento à vista de dito valor em pecúnia. 7.2.1 Após o prazo de 06 (seis) meses, previsto nos itens 7.3 O sistema de lazer e outras áreas não poderão ser utilizados como acesso para os lotes que fazem frente ou divisas para tais locais. 7.4 O COMPRADOR (A) está ciente de que está obrigado a efetuar as devidas interligações para abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários nas respectivas redes que serão implantadas no empreendimento.
DO LOTE. 3.1. Do agrupamento de itens em único lote: 3.1.1. Informamos que o agrupamento dos itens previstos neste Termo de Referência respeita a legislação vigente e garantem ampla participação das empresas existente no mercado. 3.1.2. Reiterando sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidade. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual.
DO LOTELOTE ÚNICOPrestação de serviços de transporte escolar – viagens curriculares. Item Descrição Mínima Und Qtde Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Prestação de serviços de transporte escolar - viagens curriculares, para atendimento dos(as) alunos(as) da rede municipal de ensino de Cariacica, e demais especificações conforme descrito neste Termo de Referência. Km 89.892* VALOR GLOBAL DO LOTE 1................................... *Quantidade já acrescido os 10% de Contingenciamento; Obs: Total Geral de 24 (vinte e quatro) ônibus, totalizando 681 Km/dia, perfazendo em média 120 dias letivos (calendário escolar) ou 180 dias (06 meses) do ano calendário, logo 120 x 681 = 81.720 Km + 10% de Contingenciamento (8.172 Km)= 89.892 Km. PERCURSO Cachoeirinha / Aritoá / Maricará / Limão de Baixo / Limeira / Areinha / Prolar / Areinha / Cariacica Sede / Morro Novo / São João Batista TURNO Matutino Saída: Ponto Final de Cachoeirinha Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Chegada: Ponto Final de Cachoeirinha KM/DIA 52 (cinquenta e dois) quilômetros por dia com 01 ônibus. ESCOLAS EMEF "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxx Xxxxxxx" CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx" EMEF "Xxxxxxx Xxxxx" ROTA 2 PERCURSO Ibiapaba / Rodovia Xxxx Xxxx / Vila Merlo / Vila Progresso / Vila Merlo / Rodovia Xxxx Xxxx / Cariacica Sede / Morro Novo / Bairro São João Batista TURNO Matutino Saída: Ibiapaba Chegada: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx: EMEF Xxxxxxx Xxxxx Chegada: Ibiapaba KM/DIA 16 (dezesseis) quilômetros por dia com 01 ônibus. ESCOLAS EMEF "Cleilza Amaral" CMEI "Cleto Prudêncio Rodriges" EMEF "Xxxxxxx Xxxxx" ROTA 3 PERCURSO Nova Rosa da Penha II / Nova Rosa da Penha I / Vila Progresso / Contorno / Pica Pau / Padre Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx TURNO Xxxxxxxx Xxxxx: Nova Rosa da Penha II Chegada: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" Xxxxxxxxxx Xxxxx: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" Chegada: Xxxx Xxxx xx Xxxxx XX XX/XXX 00 (xxxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. ESCOLAS CMEI "Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx" ROTA 4 PERCURSO Nova Rosa da Penha II / Nova Rosa da Penha I / Vila Progresso / Nova Esperança / Morrinhos / Porto Belo de Cima / Pedro Fontes TURNO Matutino Saída: Nova Rosa da Penha II Chegada: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" Xxxxxxxxxx Xxxxx: CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - "Educandário Alzira Bley" Chegada: Xxxx Xxxx xx Xxxxx XX XX/XXX 00 (xxxxxx) quilômetros por dia com 01 ônibus. ESCOLAS CMEI "Xxxxx...
DO LOTE. Beneficiário L.F.S. CRONOGRAMA DE ENTREGA
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