DO VEÍCULO. 3.1.1 Comprovante de regularização do IPVA, obrigatório do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços;
3.1.2 Quando os veículos não forem de propriedade da Contratada, este deverá apresentar documento que comprove o direito de utilizá-lo, através de Contrato de aluguel com firma reconhecida, ou DUT do veículo preenchido em processo de transferência para o mesmo, para a execução do objeto deste certame, o mesmo se aplica no caso de Cooperativa e Cooperados, durante a vigência do contrato, sendo de categoria “aluguel”;
3.1.3 O veículo deverá ser conduzido por motorista que possua vínculo empregatício e/ou pelo proprietário ou sócio da empresa contratada e que tenha no mínimo 21 anos;
3.1.4 Será considerado o ano de fabricação do veículo, para efeitos de cálculo de idade máxima.
3.1.5 Não cabe a contratante qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos ao veículo transportados ou a terceiros, sendo de inteira responsabilidade do licitante.
DO VEÍCULO. O contratado colocará para execução dos serviços o veículo em perfeitas condições mecânicas, de asseio e conservação, obedecendo as exigências do DETER e do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.).
DO VEÍCULO. 1. O veículo ficará à disposição e serão de uso exclusivo da Contratante durante o período de solicitação, inclusive nos finais de semana;
2. A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação;
3. O veículo deverá ser mantido em perfeitas condições de uso e nas características originais de fábrica, assim como também os acessórios opcionais instalados e os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito;
4. Em caso de sinistro, defeito ou qualquer problema que impossibilite a utilização do veículo, a Contratada deverá substituí-lo de imediato, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se for o caso, para que os serviços não sofram descontinuidade. Nestes casos a Contratada poderá utilizar veículo de terceiros, desde que o período de utilização não ultrapasse 30 (trinta) dias. Após este tempo, a Contratada deverá substituir o veículo terceirizado por outro de sua propriedade;
DO VEÍCULO. 2.1. O veículo que será utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e com a Portaria DETRAN nº 503, de 16.03.2009, além de preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. ter idade de fabricação inferior a 8 (oito) anos;
2.1.2. ter capacidade nominal, mínima, de 17 pessoas, para o transporte de 15 alunos, mais o monitor e o motorista.
2.1.3. possuir Identificação visual definida pela Secretaria Municipal de Transportes, na forma do Anexo I.1.
2.1.4. estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros), com cobertura mínima de R$ 11.000,00/ano, e RC (Responsabilidade Civil - Danos Materiais e Civis), com cobertura mínima de R$ 20.000,00 ao ano;
2.1.5. ter espaço reservado para instalação de sistema completo de rastreamento e monitoramento a ser fornecido pela PREFEITURA, independentemente de possuir dispositivo próprio de localização.
2.2. Além dos requisitos exigidos no item anterior, o contratado deverá instalar, a qualquer tempo, por determinação e no prazo estabelecido pela PREFEITURA, dispositivos eletrônicos destinados à identificação, que, pessoal e intransferível, atestará o transporte dos alunos e os respectivos horários em que forem transportados, bem como a presença do condutor e do monitor.
2.2.1. A exigência deverá ser objeto de termo de aditamento, para acréscimo do valor correspondente ao preço dos equipamentos necessários, que deverá ser composto por mútuo acordo entre as partes.
2.3. O veículo a ser utilizado pelo contratado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá, comprovadamente, possuir o Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF - ou Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica – CRMPJ -, conforme o caso, expedido nos termos da Portaria nº 118/98 – SMT.GAB, e alterações posteriores.
2.3.1. Na hipótese do licitante não possuir, à época da licitação, Certificado previsto neste dispositivo, deverá ser apresentada declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, na qual constem as características e especificações do veículo proposto e o compromisso de apresentação da documentação discriminada no tem 2.3. até a data estipulada para a contratação.
2.3.2. O certificado mencionado no item 2.3. deverá ser expedido em nome do contratado, exceto no caso de Cooperativa, em que o...
DO VEÍCULO. (Compra Direta Nº 42/2022) 975 02/03/2022 300,00 0,00 300,00 0,00 695 12.362.0001 REFERENTE A SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOS ONIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR CONFORME SEGUE:
DO VEÍCULO. Nº de Lote, Marca/Modelo, Ano, Placa, Chassi e Motor (se houver).
DO VEÍCULO. 2.1. Os serviços aqui definidos serão prestados pelo CREDENCIADO com o(s) veículo(s) placas.............., que somente poderá(ão) ser substituído(s) mediante autorização expressa da Administração Pública, por meio de emissão de nova Ordem de Serviço.
2.2. O veículo deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade, IPVA, multas, licenciamento, além de atender as vistorias e legislações específicas do DETRAN e demais legislações vigentes.
2.3. O(s) veículo(s) vinculado(s) ao presente Termo poderá(ão) estar em nome do(a) CREDENCIADO, em nome de empresa de arrendamento mercantil (leasing), comodante ou ainda, poderá o CREDENCIADO apresentar outro instrumento que lhe garanta a posse direta do bem até o termo final do contrato. Estando em nome de terceiros estranhos ao CREDENCIADO, deverá este apresentar documento que vincule o proprietário do veículo ao CREDENCIADO.
2.4. O veículo convencional ou acessível, bem como seu acessório elevatório e piso deverão ser periodicamente varridos, aspirados, lavados e higienizados.
2.5. A substituição temporária do veículo poderá ser autorizada, desde que expressamente, pela Administração Municipal, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
DO VEÍCULO. 5.1. O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, reservando a esse o direito de efetuar vistoria antes de cada prestação de serviços através de um responsável técnico indicado pela CONTRATANTE.
5.2. Os veículos não poderão operar com idade de fabricação superior a 10 (dez) anos de fabricação durante todo contrato, além de boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em número igual a lotação de veículos e em perfeito estado de uso, condições que serão vistoriadas pela prefeitura e/ou pelo órgão de trânsito competente em seis meses, ou em prazo menor a critério da autoridade, durante a vigência do contrato. Todos os veículos deverão possuir adequações especificas para o pleno atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, especialmente cadeirantes, tais como: Plataforma elétrica de elevação, cinto de segurança e espaço (s) próprio (s) destinado (s) a fixação da (s) cadeira (s) de rodas.
5.3. Os veículos que atenderão a CEMEI deverão ser adaptados com os itens (bebê conforto, cadeiras, assento e cinto de segurança) próprios para cada faixa etária e quantitativo de alunos da rota.
5.4. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/IMETRO e com a Portaria DETRAN nº 503, de 16.03.2009 e instrução de serviço do DETRAN/ES Nº 024, de 30 de dezembro de 2009 além de preencher os seguintes requisitos: O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
DO VEÍCULO. 2.1. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e com a Portaria DETRAN nº 503, de 16.03.2009, além de preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. ter idade de fabricação inferior a 8 (oito) anos;
DO VEÍCULO. O veículo utilizado para os deslocamentos para prestação do serviço bem como o combustível utilizado pelo mesmo, assim como a manutenção, correrá por conta da contratada, devendo estar de acordo com as normas Código Nacional de Trânsito, bem como o condutor de estar devidamente habilitado.