DOS VEÍCULOS. 8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres: NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I. NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro...
DOS VEÍCULOS. 4.2.1. Durante a vigência da prestação dos serviços, as idades dos veículos deverão respeitar a legislação de transito municipal.
4.2.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no. 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02, exigindo-se, para tanto: • registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel; • inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; • adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva. • equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo); • lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; • cintos de segurança em número igual à lotação;
4.2.3. A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503, de 02/09/1997).
DOS VEÍCULOS. 7.9.1 A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais a respeito de veículos utilizados na prestação dos serviços objeto do CONTRATO e da capacitação e habilitação do motorista, e ainda, as instruções a abaixo:
7.9.2 Quanto aos pneus, devem apresentar sulcos até a profundidade do TWI e não apresentar cortes em sua carcaça, inclusive o estepe, devendo estar sempre em boas condições de uso.
7.9.3 Quanto à lataria, não deve apresentar partes enferrujadas ou quebradas, que comprometam a segurança do veículo.
7.9.4 Quanto aos vidros, não devem apresentar riscos que prejudiquem a visão, trincas e rachaduras que prejudiquem a segurança.
7.9.5 Quanto às portas, devem estar reguladas e com todos os mecanismos de
7.9.6 acionamentos dos vidros, maçanetas e travas em funcionamento.
7.9.7 Quanto aos freios, devem estar em perfeito estado de funcionamento, tanto os sistemas de serviço, quanto ao freio manual;
7.9.8 Quanto à direção, não deve apresentar folga no volante.
7.9.9 Quanto à parte elétrica, os faróis altos e baixos, luzes de direção, lanternas, luz de freio e limpadores de para-brisa devem estar funcionando perfeitamente.
7.9.10 Quanto à parte mecânica, o motor, câmbio, transmissão e suspensão devem funcionar perfeitamente.
7.9.11 Quanto aos acessórios de segurança, o extintor portátil de pó químico seco, triângulo refletivo luminoso, cintos de segurança, espelhos retrovisores externos e internos e sinalização sonora para ré (caminhões) devem estar funcionando perfeitamente e apresentarem bom estado de conservação.
7.9.12 Os veículos que transportam materiais e equipamentos devem possuir compartimentos apropriados para acomodá-los e uma proteção separando os ambientes dos bancos dianteiros destes materiais e equipamentos, como, por exemplo, veículos utilizados para atividades de corte, religação, ligação nova, entre outros.
7.9.13 Os veículos deverão estar identificados conforme padrão da CONTRATANTE (“A Seviço da Roraima Energia”).
7.9.14 Veículos acima de 4 (quatro) toneladas deverão ter à disposição, no mínimo, 2 (dois) calços padrão da CONTRATANTE, além dos calços do guindauto, quando houver.
7.9.15 Os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente e em categoria compatível com o veículo.
7.9.16 A CONTRATADA deverá realizar manutenção, dos veículos e equipamentos, obrigatoriamente em locais apropriados, ou utilizar material de contenção de resíduos, evitando assim contaminação do solo com materiais graxos, oleosos e combustíveis nas...
DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar equipados com cintos de segurança (item obrigatório), um para cada passageiro, devendo estar sempre em cima dos bancos, em condições de uso, devendo ser o uso exigido pelo próprio motorista, sendo cobrada multa de 15% do valor mensal de cada item inadimplido do contrato. Os veículos deverão dispor de um banco para cada passageiro, ou seja, o número de assentos não pode ser inferior ao número de alunos, para que ninguém fique de pé.
DOS VEÍCULOS. 11.1.1 Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro;
DOS VEÍCULOS. Os veículos para operação no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo deverão apresentar características que atendam integralmente às Normas Brasileiras NBR-15570, para fabricação dos veículos, XXX-00000, XXX- 00000, Portaria INMETRO nº 260 e demais documentos técnicos legais pertinentes, referentes à acessibilidade nesses veículos, bem como a Lei Municipal nº 13.542/03 de 24 de março de 2003, com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 13.612, de 26 de junho 2003, que dispõe sobre a proibição de aquisição de veículos novos com motor dianteiro, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 43.908, de 02 de outubro de 2003.
DOS VEÍCULOS. 2.1. Os serviços regidos pelo Contrato serão executados, preferencialmente, pela OFICINA PREFERENCIAL, e alternativamente pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, nos VEÍCULOS do CLIENTE, conforme especificações constantes no “Quadro A”, abaixo: QUADRO A – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Modelo Chassi Data de Início da Vigência KM Inicial KM Final Prevista Intervalo de Revisõe s Tipo de Óleo a ser Utilizado Perfil de Aplicaçã o do VEÍCUL O Oficina Preferencial: [A INSERIR]
2.2. O CLIENTE declara estar ciente de que qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, ou seja, no segmento, na aplicação (condições de operação), rota e quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOS. Desta forma, o CLIENTE se obriga, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido neste TERMO, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelo CLIENTE, ficando desde já acordado
DOS VEÍCULOS. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva, somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal – vide Art. 136 complementado pelos Artigos 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
DOS VEÍCULOS. A entrada de veículos de transporte de cargas, como móveis, objetos de decoração e assemelhados, com exceções nos feriados de Natal, Ano Novo, Carnaval, será permitida: