We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Legislação Vigente Cláusulas Exemplificativas

Legislação Vigente. Empregados e empregadora obrigam-se a respeitar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, dentro dos termos estabelecidos na legislação vigente.
Legislação Vigente. Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina; - Declaração de Tel Aviv - Telemedicina; - Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico); - Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
Legislação Vigente. Norma Regulamentadora Nº 08: Edificações; • Norma Regulamentadora Nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • Norma Regulamentadora Nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; • Norma Regulamentadora Nº 21: Trabalho a Céu Aberto; • Norma Regulamentadora Nº 23: Proteção Contra Incêndios; • Norma Regulamentadora Nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 26: Sinalização de Segurança; • Norma Regulamentadora Nº 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; • Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05; • Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08; • Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11; • Lei Federal no 7.802, de 11/07/89; • Leis Estaduais nos 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86; e • ABNT - NBR 1.004.
Legislação Vigente. Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada; • Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada; • Lei nº 8.863, de 20/03/1994: define as atividades de segurança privada que faculta às empresas criar o seu próprio sistema de segurança; • Lei nº 9.017, de 30/03/1995: que atribuir à Polícia federal o poder de fiscalização sobre a segurança privada; • Portaria nº 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país; • Portaria nº 1.129 - DG/DPF: aprova o Certificado de Segurança e Vistoria; • Portaria nº 891-DG/DPF: Aprova a Carteira Nacional de Vigilante; • Portaria nº 3233/2012 DG/DPF Artigo 149, de 10 de Dezembro de 2012: regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação; • Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndios.
Legislação Vigente. Este Contrato será regido pelas leis dos Estados Unidos, e as Partes submetem-se à jurisdição e foro exclusivos dos tribunais do Texas.
Legislação Vigente. As leis do estado/país do Comprador regerão este Contrato ou sua execução, independentemente do conflito de disposições legais, e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é expressamente excluída. Qualquer reclamação ou causa de ação decorrente do Contrato só pode ser iniciada nos tribunais de onde o Comprador está localizado. O Vendedor renuncia irrevogavelmente a qualquer objeção de que tal local seja inconveniente ou impróprio.
Legislação Vigente. Exceto quando exigido neste documento ou por lei, estes termos são regidos pelas leis do estado da Califórnia, Estados Unidos da América. Você concorda que as Convenções das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (1980) estão especificamente excluídas e não se aplicam a estes Termos.
Legislação Vigente. Salvo disposição em contrário, estas Condições Gerais serão exclusivamente regidas e interpretadas de acordo com as leis da Suíça, excluindo o direito de colisão.
Legislação Vigente. Lei Nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997: regula a profissão de telefonista; • CLT - Art. 227: define a jornada de trabalho de telefonista de no máximo 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais. • Este serviço deverá fornecer ao cliente: • Confiabilidade e Confidencialidade das Informações: o agente telefônico não poderá comentar com outras pessoas os eventuais diálogos que possa ouvir; • Rapidez: o congestionamento de linhas deverá ser evitado através do planejamento inicial e do uso racional das ligações. O telefone do Hospital deverá ser utilizado apenas para troca de informações relativas às atividades hospitalares; • Cordialidade: os agentes telefônicos do Hospital deverão estar cientes da sua responsabilidade e de que estarão em constante contato com pessoas em estado de stress elevado pela existência de um ente querido em sofrimento; e • Uniformidade e Resolutividade: os agentes telefônicos deverão estar treinados para atender sempre da mesma forma, evitando que o interlocutor precise repetir as mesmas questões para mais de um agente. A telefonista deverá estar sempre provida de uma gama variada de informações sobre a instituição, para que possa fornecer ao interlocutor respostas sobre o máximo de possibilidades dentro da sua competência.
Legislação Vigente. A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) foi criada a partir da Lei Complementar nº 55, de 05 de fevereiro de 1991, em observância aos artigos 134 e 22 da Constituição Federal e dos artigos 127 e 128 da Constituição Estadual do Paraná. Embora, em seu artigo 6º, fosse prevista a regulamentação da carreira de defensor público estadual no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do supracitado diploma legal estadual, fato é que a Defensoria Pública do Estado do Paraná e, por conseguinte, a carreira de defensor público, somente observaram efetiva regulamentação em 19 de maio de 2011, com a publicação da Lei Complementar nº 136. Dessa forma, entre os anos de 1991 e 2011, a Defensoria Pública esteve sob exclusiva administração da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social – SEJU. Tal gerência perpetuou-se intensamente até o ano de 2013, quando houve ingresso dos primeiros servidores públicos do quadro de apoio da Instituição, bem como, o ingresso dos primeiros defensores públicos estaduais concursados especificamente para a carreira. Após esse breve histórico legislativo a respeito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão apresentados os principais diplomas legais que tratam da Instituição no âmbito federal e estadual, tal qual apresentação de recente jurisprudência acerca das Defensorias Públicas Estaduais. 2.1. Legislação Federal 2.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.