Legislação Vigente Cláusulas Exemplificativas

Legislação Vigente. Empregados e empregadora obrigam-se a respeitar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, dentro dos termos estabelecidos na legislação vigente.
Legislação Vigente. Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina; - Declaração de Tel Aviv - Telemedicina; - Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico); - Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
Legislação Vigente. Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. • Lei nº 7.102, de 20/06/1983: regulamenta as atividades de segurança privada. • Lei nº 8.863, de 20/03/1994: define as atividades de segurança privada que faculta às empresas criar o seu próprio sistema de segurança. • Lei nº 9.017, de 30/03/1995: que atribuir à Polícia federal o poder de fiscalização sobre a segurança privada. • Portaria nº 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país. • Portaria nº 1.129 - DG/DPF: aprova o Certificado de Segurança e Vistoria. • Portaria nº 891-DG/DPF: Aprova a Carteira Nacional de Vigilante. • Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006: regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação. • Portaria nº 515/2007 - DG/DPF, regulamenta toda a atividade de Segurança Privada, cita as leis, treinamentos, vestimentas, tipos, formas e modos de atuação. • Portaria nº 358/2009 - DG/DPF, regulamenta toda a atividade de Segurança Privada. • Portaria nº 387/2010 - DG/DPF, altera a Portaria nº 387/2006 - DG/DPF
Legislação Vigente. Norma Regulamentadora Nº 08: Edificações; • Norma Regulamentadora Nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • Norma Regulamentadora Nº 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; • Norma Regulamentadora Nº 21: Trabalho a Céu Aberto; • Norma Regulamentadora Nº 23: Proteção Contra Incêndios; • Norma Regulamentadora Nº 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; • Norma Regulamentadora Nº 26: Sinalização de Segurança; • Norma Regulamentadora Nº 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; • Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05; • Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08; • Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/09/11; • Lei Federal no 7.802, de 11/07/89; • Leis Estaduais nos 4.002, de 05/01/84 e 5.032, de 11/04/86; e • ABNT - NBR 1.004.
Legislação Vigente. O presente Term Sheet será regido pelas leis da Inglaterra e quaisquer disputas relativas a este Term Sheet estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.
Legislação Vigente. Salvo disposição em contrário, estas Condições Gerais serão exclusivamente regidas e interpretadas de acordo com as leis da Suíça, excluindo o direito de colisão.
Legislação Vigente. Lei Nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997: regula a profissão de telefonista; • CLT - Art. 227: define a jornada de trabalho de telefonista de no máximo 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais. • Este serviço deverá fornecer ao cliente: • Confiabilidade e Confidencialidade das Informações: o agente telefônico não poderá comentar com outras pessoas os eventuais diálogos que possa ouvir; • Rapidez: o congestionamento de linhas deverá ser evitado através do planejamento inicial e do uso racional das ligações. O telefone do Hospital deverá ser utilizado apenas para troca de informações relativas às atividades hospitalares; • Cordialidade: os agentes telefônicos do Hospital deverão estar cientes da sua responsabilidade e de que estarão em constante contato com pessoas em estado de stress elevado pela existência de um ente querido em sofrimento; e • Uniformidade e Resolutividade: os agentes telefônicos deverão estar treinados para atender sempre da mesma forma, evitando que o interlocutor precise repetir as mesmas questões para mais de um agente. A telefonista deverá estar sempre provida de uma gama variada de informações sobre a instituição, para que possa fornecer ao interlocutor respostas sobre o máximo de possibilidades dentro da sua competência.
Legislação Vigente. Para os residentes da República da Coreia, (i) esta Licença e seu uso do Aplicativo, excetuando-se as leis conflitantes, são regidos pelas leis da Coreia; e (ii) você concorda de forma expressa que a única jurisdição competente para arbitrar sobre qualquer reivindicação ou processo relacionado a esta Licença e/ou ao uso do Aplicativo será a dos Tribunais da Coreia e fornece seu consentimento expresso para a competência em razão da pessoa feita por esses tribunais. Para os residentes em qualquer outro lugar: (i) esta Licença e seu uso do Aplicativo, excetuando-se as regras conflitantes, são regidos pelas leis do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos; e (ii) para as reivindicações e disputas não sujeitas à disposição de arbitragem na cláusula 16, abaixo, você concorda que a jurisdição exclusivamente competente para arbitrar sobre qualquer reivindicação ou processo relacionado a essa Licença e/ou ao uso do Aplicativo será a dos tribunais federais ou estaduais do Condado de San Mateo, Estado da Califórnia, e dá o seu consentimento expresso para o exercício pessoal de tais tribunais. Lembre-se de que sua conduta também poderá estar sujeita a outras leis locais, estaduais, federais e internacionais. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (Viena, 1980) não é aplicável a esta Licença ou a qualquer lide ou transação decorrente desta Licença.
Legislação Vigente. As Cláusulas serão regidas pela legislação do Estado-Membro no qual o exportador de dados está estabelecido.
Legislação Vigente. As obrigações do prestador de serviço são as seguintes: