Bandeiras Cláusulas Exemplificativas

Bandeiras. Empresas nacionais e estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso do BANRISUL e/ou BANRISUL CARTÕES e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
Bandeiras. Os serviços de credenciamento de cada nova Bandeira estarão regulados em instrumento específico, cujo cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de credenciamento compete exclusivamente a Credenciadora contratada. A Getnet realizará a suspensão da aceitação dos Meios de Pagamento de determinada Bandeira, sempre que solicitado pela Bandeira ou pela respectiva Credenciadora, independentemente de qualquer aviso prévio ou motivo justificado.
Bandeiras. São as bandeiras que realizam a mediação das operações de venda realizadas pelo CONTRATANTE junto a operadora de cartão de crédito, as taxas para utilização das bandeiras credenciadas estarão dispostas no verso deste instrumento e pode sofrer modificação mediante comunicação da CONTRATADA.
Bandeiras. Bandeiras de países/estados/municípios – tamanho 2, 3 e 4 panos Bandeiras para mesa – países/estados/municípios/ INVESTE-SP – tamanho específico para mesa de trabalho, com suporte. Adequado ao tamanho da bandeira, com bandeira. Tam: 1 pano. Pulseira personalizável, papel sintético de alta qualidade, lacre picotado inviolável. Área de impressão: 1,8cm x 1ocm. Arte a ser fornecida pela INVESTE-SP. Cores diversas.
Bandeiras. Podemos exigir-lhe que remova quaisquer bandeiras que estejam hasteadas ou que tenham sido colocadas na sua propriedade, que sejam visíveis e que causem ofensa, ou sobre as quais tenhamos recebido queixas.
Bandeiras. São as empresas responsáveis pelas marcas e sistemas que permitem a emissão do seu CARTÃO e a sua utilização nos ESTABELECIMENTOS, com suas respectivas redes, nos quais será admitido o uso do CARTÃO como meio de pagamento. No caso do seu CARTÃO, a Bandeira poderá ser Mastercard, Visa ou outras.
Bandeiras. Em certas ocasiões reservamo-nos o direito de lhe solicitar que remova bandeiras que possam estar hasteadas ou tenham sido colocadas, que estejam visíveis e causem ofensa, ou acerca das quais tenhamos recebido reclamações.
Bandeiras. Bandeiras de países/estados/municípios – tamanho 2, 3 e 4 panos Bandeiras para mesa – países/estados/municípios/ INVESTE-SP – tamanho específico para mesa de trabalho, com suporte.
Bandeiras. O decreto nº 70.274 de 09/03/1972, com modificação introduzida pelo decreto nº 83.186 de 19/02/1979, estabelece as normas do cerimonial público e ordem de precedência sobre a bandeira nacional.
Bandeiras. Empresas que cedem ao EMISSOR o direito de usar suas marcas (“Mastercard”, “Visa”, “American Express”, “Aura” ou outras) e suas respectivas redes de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, nos quais será admitido o uso do CARTÃO como meio de pagamento.