RISCOS NÃO COBERTOS. Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice:
a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
b. acidentes médicos;
c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente;
d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto;
e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes;
f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada;
h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente;
i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato;
k. estados de convalescença (após a alta médica);
l. despesas de acompanhantes;
m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez;
n. a perda de dentes e os danos estéticos;
o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente;
p. Danos Morais e Estéticos;
q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva...
RISCOS NÃO COBERTOS. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:
RISCOS NÃO COBERTOS. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará as reclamações por:
RISCOS NÃO COBERTOS. Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de:
RISCOS NÃO COBERTOS. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:
i. Serviços efetuados sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora;
ii. Danos comunicados após a vigência da apólice correspondente à data do evento;
iii. Veículos em processo de atendimento de sinistro;
iv. Roubo / Furto;
v. Roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, lentes, faróis e / ou lanternas;
vi. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como danos decorrentes de Panes Elétricas;
vii. Faróis Auxiliares (Milha) ou Neblina (Dianteiro e Traseiro), retrovisores internos e externos (lentes, suportes internos e carenagem / carcaça), Pisca-pisca dianteiro, faróis e suas respectivas lâmpadas e Lanternas laterais e traseiras e
viii. Faróis de xenônio, ou similares. Na hipótese de o veículo segurado possuir faróis de xenônio, (mesmo que originais de fábrica,) estes serão reembolsados pelo valor do modelo convencional de faróis para o mesmo tipo de veículo. Não havendo referência do modelo convencional o valor do reembolso obedecerá aos limites máximos previstos nas condições gerais;
ix. Vidros de veículos blindados;
x. Vidros não originais de fábrica;
xi. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
xii. Danos específicos de manutenção e desgaste natural de peças e componentes;
xiii. Desgaste natural dos faróis e das lanternas;
xiv. Retrovisores internos;
xv. Componentes elétricos / eletrônicos e os mecanismos manuais que não estejam embutidos no retrovisor;
xvi. Guarnição da borracha;
xvii. Queima exclusiva da lâmpada;
xviii. Palheta de veículo importado;
xix. Teto-solar ou similar;
xx. Borrachas e frisos estéticos;
xxi. Canaletas;
xxii. Danos decorrentes de atos de vandalismo, tumultos, motins e desordem;
xxiii. Danos aos vidros decorrentes de chuva de granizo;
xxiv. Desgaste ou dano exclusivamente das películas protetoras;
xxv. Peça com infiltração, riscos, manchas, ação química ou outro dano que não seja a quebra ou trinca;
xxvi. Delaminação;
xxvii. Vidros, Reparos e/ou Trocas de tetos solares, veículos de modelos especiais e / ou transformados, (aquele modificado do projeto original e Off Road), modelos conversíveis e importações independentes, além de modelos utilizados para lotação , transporte coletivo e similares;
xxviii. Vidros de caminhões;
xxix. Vidros de tratores;
xxx. Vidros de ônibus;
xxxi. Danos causados aos vidros pelo objeto/carga transportada pelo veículo segurado ou nel...
RISCOS NÃO COBERTOS. 17.4.1. Além das exclusões de cobertura previstas nestas Condições Gerais, estão também excluídos(as):
a. Serviços contratados pelo Segurado sem prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior;
b. Gastos com aquisição de peças, despesas relativas à mão-de-obra de reparos em oficinas;
c. Dispêndios com multas e taxas cobradas pelos órgãos públicos competentes;
d. Despesas com pedágios (exceto quando o veículo estiver sendo rebocado ou transportado pela Seguradora) e combustíveis;
e. Despesas com pneu, câmara de pneus, bico ou roda;
f. Reembolso de itens que não façam parte integrante do veículo, tais como: toca-cd’s, bolsas, malas, cd’s, lap-top etc;
g. Reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros;
h. Mão-de-obra para troca e conserto de: fechadura, ignição, travas danificadas e cópias adicionais das chaves.
RISCOS NÃO COBERTOS. Esta Apólice não garante perdas e danos e quaisquer custos ou despesas relacionadas com:
I) atos de autoridade pública, salvo os destinados a evitar a propagação de danos físicos cobertos;
II) ato terrorista, entendendo-se como atos de terrorismo danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu proposto, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública;
III) ato de guerra, inclusive civil, declarada ou não, invasão, insurreição, revolução, atos de poder militar ou usurpado, requisição ou destruição de ou danos a coisas sob o poder do governo ou qualquer autoridade pública local, tumulto, motim, greve, comoção civil, locaute. Estão igualmente excluídos todos os danos/riscos inerentes e/ou consequentes destes eventos, inclusive incêndio, quebra de máquina, dentre outros;
IV) radiação ionizante, qualquer contaminação pela radioatividade e combustão de quaisquer materiais nucleares;
V) ato doloso ou de ato que configure culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, sendo certo que, em se tratando de Segurado pessoa jurídica, a exclusão aqui estabelecida aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes beneficiários e respectivos administradores e representantes legais;
VI) transporte, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local do risco e do canteiro de obras;
VII) lucros cessantes, lucros esperados, responsabilidade civil, penalidades, danos punitivos ou exemplares, danos morais, indenizações triplas ou compensatórias, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou interrupção da obra ou da instalação e montagem, ainda que decorrentes de risco coberto, demoras de qualquer espécie, perda de mercado e de contrato; enfim, a quaisquer eventos não representados pela reparação ou reposição das coisas seguradas, nos termos das coberturas concedidas por este contrato de seguro;
VIII) inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o Segurado;
IX) má performance, mau desempenho ou vício intrínseco;
X) extravio, furto simples ou desaparecimento;
XI)...
RISCOS NÃO COBERTOS. 27.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”, não estarão cobertos, ainda, por esta cobertura todas e quaisquer condenações por danos morais e/ou estéticos que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não o acidente, bem como as condenações aplicadas em função de sua omissão na condução do(s) processo(s) instaurado(s) pelo(s) terceiro(s) prejudicado(s).
RISCOS NÃO COBERTOS. Além das exclusões descritas na Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, salvo disposições expressa em contrário na apólice, esta cobertura também não indenizará os prejuízos decorrentes de:
RISCOS NÃO COBERTOS. 13.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:
a) Serviços efetuados sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora;
b) Vidros de marcas não habilitadas pelas montadoras;
c) Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
d) Riscos e manchas nos vidros;
e) Danos específicos de manutenção e desgaste;
f) Danos decorrentes de atos de vandalismo, tumultos e motins;
g) Roubo ou furto exclusivo dos retrovisores ou lentes;
h) Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas;
i) Retrovisores internos;
j) Componentes elétricos/eletrônicos e os mecanismos manuais que não estejam embutidos no retrovisor;
k) Lanternas laterais e traseiras auxiliares com ou sem função de luz;
l) Break-light;
m) Palheta de veículo importado;
n) Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra;
o) Roubo ou furto exclusivo dos faróis e/ou lanternas;
p) Queima exclusiva da lâmpada ou de reatores dos faróis;
q) Desgaste natural dos faróis e das lanternas;
r) Danos decorrentes de panes elétricas (curto-circuito);
s) Frisos estéticos;
t) Xxxxxxxxx;
u) Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
v) Delaminação;
w) Vidros de veículos conversíveis ou transformados (aquele modificado do projeto original e Off Road);
x) Danos causados aos vidros pelo objeto/carga transportada pelo veículo segurado ou nele fixado;
y) Danos causados ao vidro em virtude de seu transporte/reboque por meio inadequado;
z) Despesas com deslocamento do veículo para troca ou reparo de qualquer peça; aa)Xxxxx propositais; bb)Substituição do teto solar ou teto panorâmico ou conserto mecânico ou elétrico dele ou qualquer dano que não seja a quebra do vidro do teto solar ou panorâmico; e cc)Peças não originais de fábrica.