Benchmarks Cláusulas Exemplificativas

Benchmarks. Moeda Benchmark USD Fed Funds Effective (Overnight Rate) AUD RBA Daily Cash Rate Target AED EIBOR, Emirates Interbank Offered Rate CAD Bank of Canada Overnight Lending Rate CHF Swiss Average Rate Overnight (SARON) CNY/CNH CNH HIBOR Overnight Fixing Rate (TMA) CZK Prague ON Interbank Offered Rate DKK Danish Tom/Next Index GBP Sterling Overnight Index Average (SONIA) HKD HKD HIBOR (Overnight rate) HUF Budapest Interbank Offered Rate ILS Tel Aviv Interbank Offered O/N Rate INR Central Bank of India Base Rate JPY Tokyo Overnight Average Rate (TONAR) KRW Korean Won KORIBOR (1 week) MXN Mexican Interbank TIIE (28-day rate) NOK Norwegian Overnight Weighted Average NZD New Zealand Dollar Official Cash Daily Rate PLN WIBOR (Warsaw Interbank Overnight Rate) SAR SAIBOR Saudi Arabia Interbank Offered Rate SEK SEK STIBOR (Overnight Rate) SGD Singapore Dollar SOR (Swap Overnight) Rate TRY TRLIBOR (Turkish Lira Overnight Interbank offered rate) ZAR South Africa Benchmark Overnight Rate on Deposits (Sabor)
Benchmarks. 3.3 Renda Fixa (Títulos de Dívida)
Benchmarks. Aspecto crucial na macro-alocação, na micro-alocação e para a avaliação de desempenho é a escolha dos Benchmarks4. Na sua elaboração alguns critérios são seguidos como abrangência, a forma de ponderação dos componentes e o algoritmo de cálculo. Por abrangência se inclui o universo ou uma amostra dos ativos. É definido se os pesos dos ativos serão ponderados pelo valor de mercado ou pelo valor do montante em poder do público (“float”). O algoritmo de cálculo pode ser média aritmética ou geométrica. Os índices mais modernos adotam a abrangência do universo – mediante algum corte como tamanho ou liquidez mínimos - a ponderação pelo float e a média aritmética. Os Benchmarks devem ter, ainda, as seguintes características: • Relevância e Estabilidade: refletir os mercados e ativos de interesse dos investidores, adaptando-se às suas mudanças, e com o menor número de alterações possível de seus componentes;
Benchmarks. Na gestão do Fundo, a Entidade Gestora não utiliza nenhum parâmetro de referência. A composição da carteira do Fundo terá em conta o que na lei se encontra estabelecido e obedecerá designadamente às seguintes regras: - Pela entidade gestora. - Por sociedades que sejam membros do órgão de administração da entidade gestora, ou que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo, ou que possuam, direta ou indiretamente, mais do que 10% do capital social ou dos direitos de voto desta, salvo se os títulos se encontrarem admitidos à negociação num mercado regulamentado. - Por associados do fundo de pensões ou sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com esses associados, salvo se os títulos se encontrarem admitidos à negociação num mercado regulamentado. - Por sociedades cujo capital social ou direitos de voto pertençam, direta ou indiretamente, em mais do que 10% a um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, ou aos seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau, salvo se os títulos se encontrarem admitidos à negociação num mercado regulamentado. - Por sociedades de cujos órgãos de administração ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da entidade gestora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau, salvo se os títulos se encontrarem admitidos à negociação num mercado regulamentado. Este limite abrange os valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado desde que não transacionadas durante os trinta dias antecedentes ao dia de referência da avaliação das aplicações que compõem o património do fundo de pensões (considerando-se como transações não só aquelas que são efetuadas num mercado regulamentado em que os valores mobiliários estejam admitidos à negociação, mas também as efetuadas em sistemas de negociação especializados e internacionalmente reconhecidos, considerando-se equiparada á existência de transações a divulgação de preços de compra por parte de sistemas de informação financeiras especializados e internacionalmente reconhecidos). Para efeitos deste limite não se consideram as unidades de participação de organismos de investimento coletivo, os títulos de dívida pública emitidos ou garantidos por Estados soberanos membros da União Europeia ou da OCDE, nem os títulos emitidos ou garantidos por organismos internacionais de carácter público nos quais os Estados membros da União Europeia ou os países da ...

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  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  • Data 2. Contato na FFM:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DOS CARGOS 2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Remuneração inicial: R$12.455,30 (Doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) . Código Opção de Cargo/Área/Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Total de vagas (listagem geral + cotas) Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) Vagas reservadas a candidatos negros (3) . A01 Analista Judiciário Administrativa - Área Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Tecnólogos e Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Cadastro Reserva (1) de - - . B02 Analista Judiciário - Especializado - Biblioteconomia Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . C03 Analista Judiciário Administrativa - Contabilidade - Área Especialidade Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 01 + Cadastro Reserva (1) de - - . D04‌ Analista Judiciário Especializado - Engenharia - Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . E05 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Medicina (Clínico Geral) Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . F06 Analista Judiciário Especializado Odontologia - Área Apoio -Especialidade Diploma de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . G07 Analista Judiciário Especializado - Informação - Área Apoio Tecnologia da Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . H08 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . I09 Analista Judiciário - Área Judiciária Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 10+ Cadastro Reserva (1) de - 2 Notas:

  • DOS LANCES 8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.