Entidade gestora Cláusulas Exemplificativas

Entidade gestora. A entidade gestora do Fundo é a segunda contraente, identificada na parte inicial do corpo deste contrato, adiante abreviadamente designada por entidade gestora.
Entidade gestora. A Entidade Gestora do Fundo é a Segunda Contraente, identificada na parte inicial do corpo deste Contrato, adiante abreviadamente designada por Entidade Gestora.
Entidade gestora. A entidade gestora do Fundo é a oitava contraente, identificada na parte inicial do corpo deste contrato, adiante abreviadamente designada por entidade gestora.
Entidade gestora. A Entidade Gestora do Fundo é a GOLDEN–SGF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (adiante designada por GOLDEN SGF), a qual assume a administração, gestão e representação do Fundo, e demais funções previstas na Lei.
Entidade gestora. O Município como entidade gestora e exploradora, é responsável pela conceção, estruturação e exploração do Aeródromo Municipal, no âmbito das suas atribuições.
Entidade gestora. A gestão e manutenção do sistema de bicicletas de uso partilhado é da responsabilidade do Município, podendo a sua concessão ser atribuída a entidades privadas.
Entidade gestora. 1. A Entidade Gestora do Fundo é a Santander Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. S.A, com sede em Lisboa, na Xxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxx X-0X, pessoa coletiva número 503 541 222, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com o capital social de 1.000.000 Euros, adiante designada por Entidade Gestora. 2. A Entidade Gestora exerce as funções que lhe são atribuídas por lei, exercendo as atividades necessárias ou complementares à boa administração do Fundo e da gestão dos planos de pensões. 3. A Entidade Xxxxxxx realiza todos os seus atos em nome e por conta comum dos Associados, Beneficiários e Participantes. 4. Na qualidade de administradora, gestora e legal representante do Fundo, compete à Entidade Gestora, a prática de todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do Fundo, nomeadamente: a) Proceder à avaliação das responsabilidades do Fundo; b) Selecionar os valores mobiliários ou património imobiliário que devem constituir o Fundo, de acordo com a política de investimentos; c) Representar, independentemente de mandato, os Associados, Participantes, Contribuintes e Beneficiários do Fundo no exercício de todos os direitos decorrentes das respetivas participações. d) Fazer depósitos bancários na titularidade do Fundo; e) Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, direta ou indiretamente, os pagamentos devidos aos beneficiários. f) Xxxxxxxx, com o acordo do beneficiário ao pagamento direto dos encargos devidos pelo Fundo e correspondentes aos referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 17º da Lei n.º 27/2020, de 23 de Julho (adiante RJFP), através da dedução do montante respetivo à pensão em pagamento. g) Xxxxxx em ordem sua escrita e a dos Fundos por ela feridos; h) Informar atempadamente os participantes nos termos dos artigos 153º a 163º da Lei n.º 27/2020 (RJFP), designadamente a declaração de benefícios cm periodicidade mínima anual, podendo ser acordado com os Associados que deverão assumir diretamente as obrigações de informação legalmente previstas e sem prejuízo da manutenção da responsabilidade da Entidade Gestora pelo seu cumprimento; i) Apresentar aos Participantes, incluindo os participantes com direitos adquiridos que tenham optado pela manutenção do valor a que tenham direito nos casos de cessação do vínculo com o correspondente Associado, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à idade de reforma por velhice prevista no plano de pens...
Entidade gestora. Associação civil sem fins lucrativos a ser criada de comum acordo pelas Empresas Signatárias e demais empresas que atuam no mercado dos produtos objeto deste ACORDO SETORIAL, para a implementação da logística reversa tratada neste ACORDO SETORIAL bem como para administrar a operação desse SISTEMA;
Entidade gestora pessoa jurídica, sem fins lucrativos, administrada ou não por fabricantes, distribuidores ou comerciantes, ou suas associações ou sindicatos, com o objetivo de gerir o SISTEMA, inclusive para os fins de prestar informações ao Sistema Ambiental e representar o SISTEMA nas tratativas com os terceiros, dentre outras;
Entidade gestora. A Região Autónoma dos Açores, através da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC) com morada, para efeitos de correspondência inerentes ao presente Programa, na Xxx xx Xxx Xxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxx Delgada, telefone 000000000, email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.