BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Norma Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar e Empresarial, definido e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Convenentes prestarão, prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Norma Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar por meio de organização gestora especializada e Empresarialaprovada pelas Entidades Convenentes, definido benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminado discriminadas no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. As Entidades Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Norma Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar e Empresarial, definido e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho