BENEFÍCIO SOCIAL. As partes, de comum acordo, e com base no artigo 7º inciso XXVI da CF/88 ajustam que a empresa fornecerá aos seus empregados, excluindo-se os aposentados por invalidez, reclusão e inquérito judicial, no mês de dezembro próximo, um kit contendo produtos tradicionais da época, ficando reconhecido, por negociação, o caráter indenizatório do benefício.
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