BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.1. Para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da Licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.2.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.2.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1., o sistema automaticamente, convocará as Licitantes remanescentes que se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.2.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 8.2.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais Licitantes.
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BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.1Gestão 2021.2024
12.1. Para Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, microempresas e empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de lancesmaior porte, serão observadosassim como das demais classificadas, antes da declaração da Licitante vencedora, os critérios para o fim de preferência estabelecidos aplicar-se o disposto nos artigos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
8.212.2. Encerrada a fase Nessas condições, as propostas de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, microempresas e houver proposta de microempresa ou empresa empresas de pequeno porte que seja igual ou se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à acima da melhor proposta mais bem classificadaou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, proceder-se-á obrigatoriamente em valor inferior ao da seguinte forma:primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.2.112.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá, desista ou não se manifeste no prazo de 5 (cinco) minutosestabelecido, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas serão convocadas as exigências habilitatórias demais licitantes microempresa e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1., o sistema automaticamente, convocará as Licitantes remanescentes que se enquadrem na situação descrita nesta condiçãoencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 5º, do Decreto Federal n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
12.6.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico - PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
8.2.312.6.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
12.6.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
12.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas clausulas acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas na mesma situação, em conformidade com o
12.6.3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006; a comprovação prevista será feita:
12.6.3.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
12.6.3.2. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
12.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.412.9. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.2.5. na Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste itemnesta Seção, o procedimento licitatório prosseguirá prossegue com as demais Licitanteslicitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. Para as microempresasEm relação ao veículoconstante do Item 01, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da Licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2. Encerrada após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:até
8.2.19.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.29.1.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1.da subcondição anterior, o sistema automaticamentesistema, de forma automática, convocará as Licitantes licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.39.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.49.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006n.º 123/2006;
8.2.59.1.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste itemnesta Seção, o procedimento licitatório prosseguirá prossegue com as demais Licitanteslicitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.112.1. Para as microempresasEm relação aos equipamentos constantes do Item 07 e 08, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da Licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2. Encerrada após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.112.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.212.1.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
12.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1.da subcondição anterior, o sistema automaticamentesistema, de forma automática, convocará as Licitantes licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.312.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.412.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006n.º 123/2006;
8.2.512.1.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste itemnesta Seção, o procedimento licitatório prosseguirá prossegue com as demais Licitanteslicitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.114.1. Para as microempresasNa Cota Principal, empresas de pequeno porte e/havendo propostas ou sociedades cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da Licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123conforme o caso, de 2006.
8.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta com intervalo de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificadasuperiores a licitante melhor classificada no certame, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá44, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem 8.2.1., o sistema automaticamente, convocará as Licitantes remanescentes que se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
14.1.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2. Havendo equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
14.1.3. Não sendo exercido o direito de preferencia com apresentação de proposta ou lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte após o encerramento de lances e convocação do Pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
14.2. A Cota Reservada somente será mantida, se participarem deste Pregão, interessados considerados como microempresas ou empresas de pequeno porte em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
14.2.1. Não sendo verificada a hipótese prevista no item 14.2., a disputa da Cota Reservada passará para as empresas em geral.
14.2.2. Caso não haja vencedor para a Cota Reservada será dotado o seguinte procedimento:
a) o item poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado;
8.2.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais Licitantes.
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Samples: Pregão Presencial