BENS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

BENS COBERTOS. São considerados bens cobertos, para efeito desta cobertura adicional, os bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva, e/ou que façam parte integrante de suas construções.
BENS COBERTOS. 8.1. Consideram-se bens cobertos pelo presente seguro, toda área das culturas agrícolas de propriedade ou sob a responsabilidade do segurado, informadas na proposta e expressamente convencionadas na especificação da apólice.
BENS COBERTOS. Serão considerados bens cobertos, o Smartphone e acessórios listados na apólice, que deverão ser utilizados pelo se- gurado seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou pessoas que dele dependam economicamente. Quando se tratar de Pessoa Jurídica estarão garantidos, quando utilizados por funcionários contratados em regime de CLT ou por prestadores de serviço, desde que comprovado o vínculo por meio de contrato escrito.
BENS COBERTOS a) equipamentos de informática: microcomputadores, impressoras, periféricos de hardware e portáteis, tais como laptop, notebook, projetores e totens;
BENS COBERTOS. São considerados bens cobertos, para efeito desta cobertura adicional, os móveis descritos no contrato de locação.
BENS COBERTOS. Estão amparos pela presente cobertura:
BENS COBERTOS. 3.1. São garantidos o prédio e o conteúdo existentes no imóvel segurado. 3.2. Para fins deste seguro, entende-se como: a) Prédio - estrutura do imóvel, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
BENS COBERTOS. É o imóvel cujo endereço estiver expressamente identificado na apólice e compreende o prédio, seu conteúdo, seus anexos e instalações de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações e/ou alicerces). Importante: O limite de indenização da cobertura do conteúdo corresponderá ao adicional de até 10% do valor total contratado para a cobertura básica de INCENDIO e EXPLOSÃO não comprometendo o limite de indenização desta cobertura.
BENS COBERTOS. 3.1. São considerados bens cobertos aqueles diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, indicados na Apólice/Certificado do Seguro, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. 3.2. Para fins deste seguro, entende-se como: 3.2.1. Benfeitorias (Prédio e Conteúdo):
BENS COBERTOS. 5.1. Para fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles definidos na Especificação da Apólice e nela encontram-se expressamente ratificadas, e que poderão ser contratadas isoladamente ou em conjunto, conforme especificado no subitem 3.1. a) Bens Utilizados para a Realização do Evento;